Confira a nova edição do jornal informativo do SINTSEP

A nova edição do jornal informativo do SINTSEP já está disponível na versão online. Em breve, o informativo também será enviado pelos Correios para o endereço de todos os servidores filiados, junto com o calendário de 2019.

Clique na imagem abaixo e confira os principais destaques desta edição!

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Assessoria jurídica do SINTSEP suspende atendimentos em razão do recesso forense

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O SINTSEP informa que, desde quinta-feira (20), as atividades da assessoria jurídica foram suspensas, em virtude do recesso forense. Os trabalhos serão retomados normalmente no dia 7 de janeiro de 2019 (segunda-feira).

Precisamos continuar acreditando no poder da luta!

Quero, de pronto, externar meus sinceros agradecimentos a todos os servidores e seus familiares, que votaram em mim nas Eleições de 2018. Sabemos que muitos compreenderam a importância de termos um representante de nossa categoria no Parlamento do Maranhão, com a certeza que seria bem representado. Mas, ainda não foi dessa vez.

Como defendemos um projeto político para o conjunto dos servidores, é possível termos êxito em outra oportunidade. Só depende de nós! E essa construção se concretizará através de sua participação, comprometimento e contribuição na vida política de sua categoria.

Continuo insistindo que somos uma força política poderosa e precisamos ter consciência desse fato. Se cada um de nós puder se disponibilizar e assumir o compromisso de contribuir  para a nossa causa, daremos uma demonstração de unidade, organicidade e compreensão de classe.

Quem sabe seria bem diferente se nós, trabalhadores do serviço público do Maranhão, tivéssemos mais compreensão política e chamássemos para nós a responsabilidade de escolher e lutar pela eleição de uma bancada de representantes dos funcionários públicos estaduais na Assembleia Legislativa. Uma bancada dos servidores, com força e potencial para defender e aprovar matérias de nosso interesse. A partir deste dia, seremos tratados com respeito e dignidade pelos governantes, bem como seremos valorizados.

Mas, enquanto o momento não chega, continuaremos lutando e defendendo os interesses e direitos dos servidores do serviço público estadual. Trabalhando com maturidade e responsabilidade, sem agredir ou macular a honra dos nossos governantes. Porém, com o entendimento de termos a certeza de qual é o nosso lado.

Ao longo de nossa militância na direção do SINTSEP, sempre nos posicionamos a favor dos benefícios e direitos da nossa categoria. Jamais deixamos dúvida do nosso procedimento. Sempre nos colocamos à disposição dos interesses da nossa classe.

A história do serviço público estadual está aí para registrar nosso posicionamento honesto, transparente e maduro. E nossa principal testemunha é o fato de termos orientado os servidores a aderirem ao Plano Geral de Carreiras e Cargos do Poder Executivo – PGCE.

Pena que o Governo do Estado não deu seguimento e congelou nossos salários desde 2015. E, ao que parece, teremos mais quatro anos difíceis pela frente, sem projeção de reposição salarial. Contudo, seguiremos para que o Executivo abra o diálogo e chame as entidades de classe para debater a política salarial dos servidores do Poder Executivo.

Feita essa reflexão sobre a política e o serviço público, é oportuno reafirmar que seria de grande valia termos um representante, identificado e comprometido com as nossas causas, defendendo nossos interesses na Assembleia Legislativa do Maranhão.

No mais, boas festas!

 Cleinaldo Bil Lopes

Presidente

TJ-MA nega pedido de reconsideração de tutela de urgência solicitada pela PGE na ação dos 21,7%

Tentando emplacar mais uma de suas artimanhas contra os servidores públicos, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com pedido de reconsideração de decisão, proferida pelo desembargador José de Ribamar Castro, a respeito da concessão de tutela de urgência para suspender a execução das sentenças na ação dos 21,7%. Há pouco mais de uma semana, o magistrado, que é relator da Ação Rescisória impetrada pelo Estado, proferiu despacho onde diz que só se manifestará a respeito da concessão, ou não, da tutela após intimação e posterior contestação do SINTSEP sobre o pedido.

Na quarta-feira (12), o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, entrou com pedido de reconsideração da decisão, alegando a existência de execuções em duplicidade ou, até mesmo, em triplicidade, o que, segundo ele, poderia onerar os cofres públicos. A PGE pretendia que o magistrado, antes mesmo da manifestação do SINTSEP para a formação do contraditório, concedesse a tutela de urgência e, consequentemente, a suspensão da execução das sentenças. O desembargador negou o pedido e reafirmou que só irá decidir após ouvir o SINTSEP.

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“Com efeito, em análise do presente pleito, não vislumbro fatos relevantes a ensejarem a modificação do despacho proferido por esta Relatoria, no sentido de aguardar a apresentação de contestação para a análise da tutela de urgência, eis que devidamente registrado não vislumbrar elementos aptos para, neste momento, decidir com segurança acerca do pedido”, afirma o magistrado em trecho do despacho.

Sabemos que o Governo do Estado utilizará tudo que estiver ao seu alcance para tentar prejudicar os servidores públicos. Mas, confiamos na independência e autonomia do Poder Judiciário, que não se curvará aos desejos do Palácio dos Leões.

Governo do Estado define período do recesso funcional durante as festividades de fim de ano

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O Governo do Estado determinou as datas para o recesso funcional dos servidores durante as festividades do Natal e do Ano Novo.  De acordo com o decreto, foram definidos os períodos compreendidos entre 19 a 24 de dezembro e 26 a 31 de dezembro de 2018.

O recesso funcional foi definido por meio do Decreto nº 34.610, de 10 de dezembro de 2018. Os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado escolherão um dos períodos, cabendo à chefia imediata a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.

PGE tenta justificar decreto inconstitucional sob a alegação de supostas execuções duplicadas de ações contra o Estado

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Para tentar justificar o injustificável, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, informou, em entrevista publicada no jornal O Imparcial, no último domingo (9), que foram identificados inúmeros casos de execuções judiciais duplicadas, envolvendo pedidos de índices de reajustes de servidores contra o Governo do Estado. Segundo ele, a situação poderia ocasionar perdas milionárias aos cofres públicos, por conta de pagamentos indevidos.

Contudo, o que o procurador-geral não disse foi que a própria Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) faz essa checagem antes do cumprimento da sentença e, quando da existência de duplicidade, informa à Justiça e pede a extinção de uma das ações, sem apreciação do mérito. O papel da Procuradoria é, justamente, acompanhar essas questões. Se, por ventura, o Estado permitir o pagamento em duplicidade, isso significa uma desorganização da própria PGE e órgãos competentes, que não têm cumprido com rigor a função que lhes cabe.

O SINTSEP estranha o posicionamento do procurador-geral, Rodrigo Maia, que tenta justificar o absurdo do Decreto 34.593/2018, jogando a culpa em uma suposta “fraude” por parte dos servidores. O ajuizamento de duas ações, que possuam o mesmo autor e os mesmos pedidos, são comuns nas ações judiciais e, até então, não configuram ilícito, a não ser que o autor apresente documentos falsos ou seja beneficiado por elas.

Vale lembrar, que o decreto inconstitucional condiciona as execuções das sentenças à disponibilidade orçamentária e financeira, e não à existência de ações em duplicidade. Mais um indício de que o Governo do Estado procura brechas para se esquivar do pagamento de direitos reconhecidos dos servidores.

Atenção: Prazo para execução da ação dos 5,14% encerra em abril de 2019

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O SINTSEP convoca os servidores filiados, que ainda não deram entrada na ação dos 5,14%, a comparecerem à sede do sindicato, na Casa do Trabalhador, para entregar a documentação necessária para a execução da sentença. O prazo para a entrega dos documentos é até o fim do mês de março de 2019, uma vez que o prazo para execução encerra em abril.

São necessárias cópias do RG, CPF, comprovante de residência, contracheque atual, portaria de nomeação do servidor e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução. Têm direito profissionais de nível superior e professores.

A ação corresponde a uma perda salarial do período da governadora Roseana Sarney (1995), que fez uma revisão de salário com índice diferenciado entre a categoria dos administrativos e os profissionais de nível superior e professores, cuja diferença é equivalente a 5,14%.

URV e 21,7% – O SINTSEP também continua recebendo as documentações para a execução das ações da URV e 21,7%. Neste caso, não há um prazo definido para a entrega, mas, o quanto antes o servidor der entrada, mais célere será a execução da sentença.

Para a URV são necessárias cópias do RG, CPF, comprovante de residência e contracheque atual. Já para os 21,7% devem ser entregues cópias do RG, CPF, comprovante de residência, contracheque atual, portaria de nomeação do servidor e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução.