
O SINTSEP vem recebendo inúmeras reclamações de servidores denunciando o descumprimento, por parte do Governo do Estado, da Progressão por Tempo de Exercício no Cargo, como determina a Lei 9.664/2012 (Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE). De
07-05-2019

O SINTSEP informa que, este ano, infelizmente, não será realizada a tradicional Festa das Mães. Lamentamos por não conseguirmos proporcionar esse momento de alegria e homenagem às mães filiadas, uma vez que a direção do sindicato optou por priorizar apenas uma das
26-04-2019

O SINTSEP informa aos empregados da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) que a contrapartida patronal referente ao Fundo de Benefício dos Servidores (Funben) deve ser paga pelo órgão ou secretaria no qual o trabalhador estiver
16-04-2019

O presidente do SINTSEP, Cleinaldo Bil Lopes, reuniu-se, na última terça-feira (2), com diversos servidores ligados à Secretaria de Estado da Saúde (SES), que foram surpreendidos com o corte da gratificação da Anvisa e redução da gratificação do SUS
05-04-2019

A nova edição do jornal informativo do SINTSEP já está disponível na versão online. Em breve, o informativo também será enviado pelos Correios para o endereço de todos os servidores filiados. Clique na imagem abaixo e confira os principais destaques desta
01-04-2019

O SINTSEP está tentando agendar uma reunião, junto à Secretaria de Estado da Saúde (SES), para solicitar explicações referentes aos cortes na gratificação do SUS, que ocorreram nos salários dos servidores da saúde. Segundo informações dos próprios servidores, alguns
15-03-2019

Declaração do Funben O SINTSEP orienta os servidores a não declararem o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben) como plano de saúde no Imposto de Renda. No Informe de Rendimentos do Estado, a contribuição do
15-03-2019

O SINTSEP vem a público questionar a nota emitida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em que “repudia” as alegações do sindicato sobre a suspensão, em caráter liminar, das execuções em curso da ação dos 21,7% do SINTSEP. Diante
15-02-2019

O desembargador José de Ribamar Castro concedeu liminar, nesta quarta-feira (13), suspendendo, temporariamente, a implantação dos 21,7% no contracheque dos servidores públicos filiados ao SINTSEP, até o julgamento do mérito da Ação Rescisória pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal
13-02-2019