Aprovada alteração na Lei dos Consignados que adia pagamento das parcelas suspensas para o fim do contrato

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 207/2020, de autoria do deputado Adriano (PV), que altera a Lei nº 11.274/2020 (Lei dos Consignados), adiando o pagamento das parcelas suspensas durante o período da pandemia para o fim do contrato. Agora, a alteração segue para sanção do governador Flávio Dino.

Segundo a matéria, para fins de quitação do valor prorrogado, as parcelas suspensas serão incorporadas ao final de cada contrato, sempre respeitando o limite de comprometimento da renda do consignatário contratado.

As instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, não incidindo juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas.

A suspensão do desconto em folha das parcelas dos consignados beneficia servidores públicos estaduais e municipais, empregados públicos e privados, ativos e inativos (aposentados do Fepa e pensionistas), tantos civis quanto militares, pelo período de três meses (90 dias) ou enquanto perdurar o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Dez dias após aprovação, Flávio Dino ainda não sancionou projeto de suspensão dos consignados

O SINTSEP não entende porquê o governador Flávio Dino ainda não sancionou o projeto de lei que suspende os descontos das parcelas dos empréstimos consignados em folha, mesmo tendo sido aprovado pela Assembleia Legislativa há dez dias. Enquanto isso, muitos servidores, que estão tendo que prestar auxílio aos familiares afetados com a paralisação das atividades por conta da pandemia, enfrentam dificuldades com o aumento das despesas.

O governador Flávio Dino tem até o fim da primeira semana de junho para sancionar ou vetar o projeto de lei, o que não o impede de fazê-lo a qualquer momento. Caso não o faça e passado o prazo, a Assembleia Legislativa poderá promulgar a matéria e, assim, a lei entrará em vigor.

“Temos recebido manifestações de inúmeros servidores, que estão enfrentando dificuldades neste momento, com o aumento das despesas, e aguardam pela sanção desta lei para que os descontos dos consignados sejam suspensos e, assim, ganhem um fôlego neste momento difícil. Não entendemos essa demora do governador Flávio Dino em sancionar o projeto que, além de trazer benefícios para os servidores públicos, não tem nenhum custo para os cofres do Estado”, ressaltou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

O Projeto de Lei 100/2020, de autoria dos deputados Helena Duailibe (Solidariedade) e Adriano (PV), suspende o desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos, aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), além de empregados da iniciativa privada.

A suspensão corresponde ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública, declarado pelo Governo do Estado, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.

A proposição leva em consideração que grande parte dos trabalhadores tem seus salários comprometidos com consignados, e devem ser afetados pela recessão econômica provocada por esse período de crise sanitária.

Pagamento

Ao final do estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Também fica assegurado ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.

Justiça derruba liminar que suspendia cobrança de empréstimos consignados

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF) derrubou decisão liminar que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados do INSS e servidores públicos durante a pandemia do Covid-19. A segunda instância da Justiça Federal acatou recurso do Banco Central (BC), que estava implicado no processo.

De acordo com o desembargador Carlos Augusto Brandão, o BC tem autonomia e a intervenção do poder Judiciário em sua atuação só se justificaria “quando demonstrada inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no processo concreto”.

No Maranhão, está em tramitação na Assembleia Legislativa um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Adriano, que propõe a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, tanto civis, quanto militares, por um período de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A matéria já foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ), que deu parecer favorável. Agora, o projeto aguarda para ser votado em sessão virtual ainda com data indefinida.

COVID-19: SINTSEP apoia suspensão dos descontos de consignados em folha durante a pandemia

O SINTSEP está acompanhando e apoia as propostas, em tramitação nas esferas federal e estadual, que solicitam a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). As proposições levam em consideração que grande parte dos trabalhadores tem seus salários comprometidos com consignados, e devem ser afetados pela recessão econômica provocada por esse período de crise sanitária.

No Maranhão, está em tramitação na Assembleia Legislativa dois projetos de leis de teor semelhante, de autoria dos deputados Adriano (PV) e Helena Duailibe (Solidariedade), que propõem a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, tanto civis, quanto militares, por um período de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Segundo as propostas, o órgão pagador da administração pública direta e indireta do Estado e municípios não realizará o desconto salarial do valor correspondente às parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos ativos e inativos.

Pela proposta da deputada Helena, ao término do estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão do pagamento, assegurado o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Já a proposta do deputado Adriano sugere que as parcelas que ficarem sem pagamento durante este período sejam acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros e multas. De acordo com Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, este seria a melhor alternativa para os servidores.

“A gente entende que essa seja a melhor forma. Que as parcelas sejam acrescidas ao final do contrato, ou seja, se a consignação foi feita em 60 parcelas, que sejam acrescidas as parcelas 61, 62, 63 e assim por diante, sem juros e sem multas”, explicou.

O presidente do SINTSEP destacou, ainda, que a situação de pandemia está trazendo mais custos aos servidores, onde muitos precisam prestar auxílio a  familiares que estão sem poder trabalhar ou perderam seus empregos.

“Além de possibilitar o equilíbrio financeiro das famílias, a suspensão temporária dos descontos dos consignados permitirá aos servidores maior tranquilidade, pois poderão destinar uma parte maior de seus salários para o próprio sustento e de seus familiares”, completou Cleinaldo Bil Lopes.

NOTAS: Orientação sobre a declaração do Funben no Imposto de Renda e empréstimo consignado

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Declaração do Funben

O SINTSEP orienta os servidores a não declararem o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben) como plano de saúde no Imposto de Renda. No Informe de Rendimentos do Estado, a contribuição do Funben não foi desvinculada da contribuição previdenciária e, por isso, ao declará-lo separadamente como plano de saúde, corre o risco de o servidor cair na malha fina.

Empréstimo consignado

 O SINTSEP pede que os servidores que foram prejudicados pelo fato de o Estado não ter feito o repasse do dinheiro referente aos empréstimos consignados à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, que compareçam ao sindicato para falar com os advogados.