O Governo do Estado determinou as datas para o recesso funcional dos servidores durante as festividades do Natal e do Ano Novo. De acordo com o decreto, foram definidos os períodos compreendidos entre 19 a 24 de dezembro e 26 a 31 de dezembro de 2018.
O recesso funcional foi definido por meio do Decreto nº 34.610, de 10 de dezembro de 2018. Os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado escolherão um dos períodos, cabendo à chefia imediata a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.
Boa tarde. Gostaria de saber se esse recesso só é válido para os funcionarios administrativos? Nós plantonistas não temos direito ao recesso?