O SINTSEP esclarece que, diferente do que alguns advogados vêm orientando, os servidores que fizeram a adesão ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben), a partir de 2013, não têm direito a requerer retroativo, ainda que não estejam utilizando os serviços.
Vale lembrar que o Funben, além de ser facultativo, é equivalente a um plano de saúde e é obrigatória a assinatura do termo de adesão. Por isso, o servidor não tem direito a requerer retroativo por não utilizar o Fundo.
Já no caso do abono de permanência, o servidor tem direito quando está apto para a aposentadoria. Ou seja, tem tempo de contribuição e idade. No momento em que passa a cumprir os critérios, poderá solicitar o abono, por meio do Requerimento do Servidor, sem a necessidade de contratação de advogado para tal finalidade.
O SINTSEP esclarece ainda, que, por exemplo, se der entrada no mês de janeiro e o abono começar a ser pago somente no mês de dezembro, o servidor tem direito ao retroativo de todos os meses anteriores do ano em exercício.