A Procuradoria Geral do Estado está convocando todos os credores inscritos para pagamento no exercício orçamentário de 2014, para habilitação com a finalidade de formalização de lista para pagamento de precatórios mediante a realização de acordo direto. No entanto, o SINTSEP alerta que o acordo pode não ser vantajoso para o servidor, uma vez que poderá perder quase 50% do valor devido.
Conforme termos do Edital nº 01/2019 publicado pela PGE-MA, os credores interessados no acordo devem abrir mão de 40% sobre o valor total atualizado do precatório (inclusive sobre juros, multas e atualização monetária), bem como das retenções legais referentes às deduções tributárias e contribuições previdenciárias (Imposto de Renda e Fepa).
Por exemplo: Se o valor a ser recebido for de R$ 10 mil, abrindo mão de 40%, o credor terá direito a R$ 6 mil, valor do qual serão descontados, ainda, Fepa (11%), Imposto de Renda (27,5%), além dos honorários advocatícios (no mínimo 10%). Sendo assim, o valor real a receber é de R$ 3.090,00 e o percentual de perda é de 48,5%.
“O sindicato orienta o servidor a não fazer o acordo, pois há uma perda de quase 50%. Como o dinheiro que foi liberado é para pagar precatórios de 2014, não tem motivo para ter pressa em fazer acordo, pois naturalmente receberão o valor total devido pelo Estado, uma vez que basta ele repassar a sua contrapartida”, ressaltou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.
Vale lembrar que as ações do SINTSEP na Justiça – a exemplo dos 21,7%. 5,14% e URV – ainda não estão em fase de pagamento de precatório.
No caso de aceitar o acordo, o que a pessoa tem que fazer? Que órgão deve procurar?