É de conhecimento geral, por todas as categorias profissionais vinculadas ao SINTSEP, que a ação da URV (6542/2005) encontra-se, atualmente, na última fase do processo, chamada de cumprimento de sentença e está tramitando de forma individualizada ou em pequenos grupos de, no máximo, cinco pessoas.
Nesta fase, discutem-se ainda algumas questões de ordem processual e analisa-se a exatidão dos cálculos apresentados, com o intuito de se requerer a correção salarial mensal por meio da implantação no contracheque, bem como o pagamento por todos os meses em que não houve implantação pelo Estado do Maranhão (correção salarial referente aos atrasados).
Ressalta-se que esse pagamento será feito por meio de expedição de precatórios ou RPV – Requisições de Pequeno Valor, se o cumprimento de sentença for procedente para a parte autora.
Quais são as questões processuais ainda discutidas na fase de cumprimento de sentença?
Diversas são as teses levantadas pelo Estado como forma de defesa processual, mas duas teses se destacam: a iliquidez do título e a prescrição. Na fase de liquidação de sentença, a Contadoria Judicial só entregou uma parte dos índices dos servidores. Assim, os cálculos dos servidores que não constam na lista parcial da Contadoria foram realizados pela perícia do SINTSEP, a partir da identificação da metodologia de cálculo da Contadoria. Por conta disso, alguns juízes entendem que a fase de liquidação ainda não está finalizada. Enquanto outros juízes entendem que está finalizada, haja vista que já existe uma metodologia para identificar o índice.
Frisa-se que as teses de prescrição e de iliquidez do título estavam gerando diversos recursos para o Tribunal de Justiça, pois eram levantadas em cada um dos cumprimentos de sentença. Por conta disto, o próprio Tribunal decidiu instaurar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, de TEMA 11, a fim de decidir essas duas questões de forma única e definitiva para todos os processos.
Outra discussão processual relevante se dá em torno da assinatura do termo de adesão ao Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE. Frisa-se que, para quem aderiu ou assinou o termo, consta nele uma cláusula de renúncia às verbas de correção da URV, pois o PGCE absorveria as perdas salariais discutidas.
Em regra, o judiciário tem entendido quanto ao PGCE que essa renúncia é válida somente a partir do ano de adesão ao referido plano, que, para a maioria dos servidores, seria a partir de julho de 2012. Nesse caso, o Estado ainda deveria efetuar o pagamento do período anterior, de 2000 até junho de 2012.
E o que o servidor pode fazer para auxiliar na fase de cumprimento de sentença?
Recomenda-se que os servidores atualizem o cadastro de filiação, sobretudo telefone de contato, bem como a procuração no SINTSEP.
Isto é essencial, pois a falta de atualização de documentos solicitados pelo juiz nos autos dos cumprimentos de sentença pode gerar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Olá
Eu gostaria de saber quando é que vamos receber esses valores,
Olá
A tão sonhada URV,sai ou não, esse ano de 2024
Boa tarde.
Estive pensando,porque só eu me pronuncio? Será que as pessoas não acreditam mais ou têm medo de argumentar? Gostaria de fechar o ano de 2024,com os tão sonhados e reinvidicados URV.