Autor: Sintsep Imprensa
Acordo para pagamento de precatórios pode não ser vantajoso para o servidor
A Procuradoria Geral do Estado está convocando todos os credores inscritos para pagamento no exercício orçamentário de 2014, para habilitação com a finalidade de formalização de lista para pagamento de precatórios mediante a realização de acordo direto. No entanto, o SINTSEP alerta que o acordo pode não ser vantajoso para o servidor, uma vez que poderá perder quase 50% do valor devido.
Conforme termos do Edital nº 01/2019 publicado pela PGE-MA, os credores interessados no acordo devem abrir mão de 40% sobre o valor total atualizado do precatório (inclusive sobre juros, multas e atualização monetária), bem como das retenções legais referentes às deduções tributárias e contribuições previdenciárias (Imposto de Renda e Fepa).
Por exemplo: Se o valor a ser recebido for de R$ 10 mil, abrindo mão de 40%, o credor terá direito a R$ 6 mil, valor do qual serão descontados, ainda, Fepa (11%), Imposto de Renda (27,5%), além dos honorários advocatícios (no mínimo 10%). Sendo assim, o valor real a receber é de R$ 3.090,00 e o percentual de perda é de 48,5%.
“O sindicato orienta o servidor a não fazer o acordo, pois há uma perda de quase 50%. Como o dinheiro que foi liberado é para pagar precatórios de 2014, não tem motivo para ter pressa em fazer acordo, pois naturalmente receberão o valor total devido pelo Estado, uma vez que basta ele repassar a sua contrapartida”, ressaltou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.
Vale lembrar que as ações do SINTSEP na Justiça – a exemplo dos 21,7%. 5,14% e URV – ainda não estão em fase de pagamento de precatório.
Minuto SINTSEP: Confira os principais destaques da semana! [155]
Minuto SINTSEP: Confira os principais destaques da semana! [154]
Novas alíquotas de contribuição ao Fepa entrarão em vigor a partir do mês de março
O SINTSEP informa aos servidores públicos estaduais que as novas alíquotas de contribuição ao Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), que foram alteradas pela Lei Complementar 014/2019, de autoria do Poder Executivo maranhense, entrarão em vigor a partir da folha do mês de março. Confira na tabela abaixo os índices que serão aplicados a partir da faixa salarial:

Fonte: IPREV/MA
Vale lembrar que o Estado realizou apenas a adequação das alíquotas de contribuição dos servidores após a aprovação da Reforma da Previdência em nível federal (Emenda Constitucional n°103/2019), adotando o modelo de alíquota progressiva. As regras atuais para a aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, permanecem as mesmas, pois até o momento o Governo do Maranhão ainda não encaminhou nenhuma proposta para a Assembleia Legislativa mudando as regras da aposentadoria por idade mínima ou tempo de contribuição.
SINTSEP: 31 anos de luta e história!
EDITORIAL | “O SINTSEP jamais se deixou levar por outros interesses que não sejam os dos servidores”
Todo trabalhador fica satisfeito e feliz quando seu salário é pago regularmente, sem atraso e sendo reajustado, no mínimo, pela taxa de inflação do período (anual). Uma coisa que deveria ser simples, automático e justo, porém tem sempre alguma pedra no meio do caminho impedindo que o fato venha a acontecer. E, geralmente, o governo procura ajustar ou equilibrar suas contas sacrificando os trabalhadores.
Como o Brasil atravessa uma crise econômica e sua economia encontra-se em recessão, com baixa taxa de crescimento, além de uma taxa de desemprego acima de 11% e subemprego em uma escala crescente, isso prejudica, também, a gestão dos Estados e Municípios, que, em alguns casos, ainda não conseguiram arcar com o pagamento do décimo terceiro salário de 2018 e 2019, bem como a folha de pagamento de meses anteriores e o atual.
Por causa dessa situação desconfortante e inquietante, muitos servidores ficam sobressaltados em pensar na possibilidade desse fato ocorrer, e ora a Deus para evitar tamanho desastre. Isso, de certa forma, nos transforma, aos poucos, em um servidor pacato, acomodado e sem vontade e disposição para reivindicar melhorias salariais junto ao Governo do Estado e pleitear uma política salarial que recupere nossas perdas salariais.
Alguns governadores, até mesmo de estados sem crise, para justificarem o congelamento de salário de seus funcionários, culpam a crise do país e arrotam que, ainda assim, estão pagando seus servidores em dia. Como se isso não fosse uma obrigação do empregador. O contrassenso dessa política salarial de arrocho, para os trabalhadores, é que os cargos da máquina pública do Estado foram loteados e distribuídos aos seus supostos aliados políticos, em troca de apoio no Parlamento.
O tempo passa e sentimos dentro de casa a diminuição do nosso poder de comprar e a escassez dos bens de consumo essencial, que permitiriam darmos uma vida digna aos nossos familiares. E, ainda assim, continuamos quietos e, de certa forma, conformados com a nossa situação, comparado aos funcionários de outros estados com salários atrasados.
Pelo que estamos acompanhando ou, ainda, se o governador não mudar sua política de congelamento de salário, tudo indica que o único reajuste ou aumento salarial que teremos no governo Flávio Dino será através das ações do SINTSEP na Justiça. Elas continuam vivas e darão fortes alegrias aos nossos filiados! Mas, entendemos que é preciso fazer a luta, para sermos respeitados como trabalhadores, cidadãos e pais de famílias. Neste sentido, estamos convocando todos os servidores públicos estaduais para um ato cívico em frente ao Palácio dos Leões, no dia 13 de março de 2020 (sexta-feira).
Por fim, continuamos firmes no propósito de representar bem os nossos filiados e o conjunto dos servidores públicos estaduais, na certeza de que sindicato é para defender os interesses dos trabalhadores, e, jamais, pode ou poderá ser chapa branca. Reforçamos que não somos contra o Governo do Estado, apenas sabemos que o nosso lado é a defesa da nossa categoria.
O SINTSEP jamais se deixou levar por outros interesses que não sejam os dos servidores, independente de qual seja o governo de plantão. Precisamos do seu apoio para fortalecer nossa luta e garantir nossos direitos e conquistas!
Cleinaldo Bil Lopes
Presidente
No governo Flávio Dino, perda salarial dos servidores públicos corresponde a 30,81%
No mês de janeiro de 2020, completa cinco anos do congelamento da tabela de vencimento do Plano Geral de Carreiras e Cargos (PGCE) do Poder Executivo do Estado do Maranhão, situação que nos deixa bastante indignados com o descaso no tratamento dispensado pelo governador Flávio Dino, sobretudo, aos servidores do Grupo Ocupacional Administração Geral.
Para se ter uma ideia, com o congelamento do nosso Plano de Cargos, houve uma diminuição significativa do poder de compra e desvalorização da renda do trabalhador público estadual, porque nossa perda salarial de 2015 até dezembro de 2019 corresponde a 30,81%.
Veja suas respectivas perdas em nossa tabela de vencimento, caso nossos salários fossem reajustados anualmente pelo PGCE, como era feito no governo da Roseana Sarney:
Grupo Ocupacional | 2015 | 2019 | Perda em dinheiro mensal | Perda em dinheiro anual | Perda em dinheiro de 2015 a 2019 |
Apoio Operacional | R$1.274,38 | R$1.667,11 | R$392,73 | R$5.105,49 | R$25.527,45 |
Apoio Administrativo | R$1.464,80 | R$1.916,21 | R$451,41 | R$5.868,33 | R$29.341,65 |
Apoio Técnico | R$1.904,24 | R$2.491,08 | R$586,84 | R$7.628,92 | R$38.144,60 |
Nível Superior | R$5.698,07 | R$7.454,07 | R$1.756,00 | R$22.828,00 | R$114.140,00 |
Obs: A tabela leva em consideração apenas o maior grupo do PGCE, porque são mais de 20 mil servidores na ativa. Não está incluso adicional e gratificação.
Nesta simulação, podemos constatar que há uma acentuada diminuição de nossa capacidade de compra, com nossa renda decrescendo a cada ano e nosso salário sendo sugado para a política do salário mínimo nacional, devido o percentual de perda com a inflação acima de 30%.
“Ou seja, a inflação, aos poucos, vai corroendo nosso salário e, por outro lado, o salário mínimo nacional, com sua política de reajuste anual, vem se aproximando do nosso vencimento”, alerta Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.
Em 2015, quando foi implantado o PGCE, o menor valor do vencimento do Grupo Ocupacional Apoio Operacional (cargo que requer nível fundamental) correspondia a R$ 870,00, e o salário mínimo nacional era R$ 788,00, uma diferença positiva de R$ 82,00. Em 2020, o menor valor do vencimento continua R$870,00, e o salário mínimo nacional vale R$ 1.045,00, uma diferença negativa de R$ 175,00. De 2015 para cá, o salário mínimo teve uma taxa de crescimento de 37,9%. E os funcionários públicos do estado do Maranhão tiveram uma perda de, no mínimo, 30,81%.
“A política salarial instituída pelo Governo do Estado do Maranhão para os servidores abrangidos pelo PGCE, até o presente momento, é de congelamento das tabelas de vencimentos, retirada de adicionais e gratificações, através da velha política de transferência de funcionários dos seus locais de trabalho, chegando ao absurdo de querer derrubar, através de lobby no Tribunal de Justiça, todas as nossas ações judiciais. Mas, continuamos acreditando na autonomia do Judiciário maranhense e confiando na imparcialidade de seus membros”, ressalta o presidente do SINTSEP.