Confira a nova edição do jornal informativo do SINTSEP

A nova edição do jornal informativo do SINTSEP já está disponível na versão online. Em breve, o informativo também será enviado pelos Correios para o endereço de todos os servidores filiados.

Clique na imagem abaixo e confira os principais destaques desta edição!

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Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência Social

SINTSEP solicitará explicações sobre cortes na gratificação do SUS paga aos servidores da saúde

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O SINTSEP está tentando agendar uma reunião, junto à Secretaria de Estado da Saúde (SES), para solicitar explicações referentes aos cortes na gratificação do SUS, que ocorreram nos salários dos servidores da saúde. Segundo informações dos próprios servidores, alguns foram penalizados com a diminuição de até R$ 900,00 em seus salários.

Não existe nenhum decreto determinando o corte ou a diminuição da gratificação do SUS paga aos profissionais da saúde. O que se sabe, até o momento, é que houve uma determinação unilateral da SES, retirando a gratificação.

Vale relembrar que o pagamento dessa gratificação é fruto de uma negociação do SINTSEP, em 2009, com o então secretário de Estado da Saúde, Ricardo Murad, onde ficou acordado que a gratificação dos administrativos, que até então recebiam de R$ 10 a R$ 15 por mês, passaria a ser R$ 540 (para quem trabalha um expediente) e R$ 900,00 (para quem trabalha dois expedientes).

Agora, além de não conceder nenhum tipo de reajuste salarial nos últimos quatro anos, o Governo do Estado ainda prejudica os profissionais da saúde, com a redução de um valor significativo nos seus salários.

NOTAS: Orientação sobre a declaração do Funben no Imposto de Renda e empréstimo consignado

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Declaração do Funben

O SINTSEP orienta os servidores a não declararem o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben) como plano de saúde no Imposto de Renda. No Informe de Rendimentos do Estado, a contribuição do Funben não foi desvinculada da contribuição previdenciária e, por isso, ao declará-lo separadamente como plano de saúde, corre o risco de o servidor cair na malha fina.

Empréstimo consignado

 O SINTSEP pede que os servidores que foram prejudicados pelo fato de o Estado não ter feito o repasse do dinheiro referente aos empréstimos consignados à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, que compareçam ao sindicato para falar com os advogados.

Formação política do SINTSEP, com o professor Helder Molina

SINTSEP rebate nota da Procuradoria Geral do Estado que o acusa de “má-fé”

O SINTSEP vem a público questionar a nota emitida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em que “repudia” as alegações do sindicato sobre a suspensão, em caráter liminar, das execuções em curso da ação dos 21,7% do SINTSEP. Diante dos argumentos expostos pela PGE, ressaltamos os seguintes pontos:

  • Se o aumento é ilegal e inconstitucional, por que os procuradores do estado recebem os 21,7% desde meados de 2017?;
  • O Tribunal de Justiça do Maranhão  possui farto entendimento jurisprudencial, que confirma a decisão favorável ao SINTSEP, tendo sido mantida, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Ainda que haja mudança de entendimento pelo Tribunal local, o STF, conforme a Súmula 343, proibe essa “mudança interpretativa” nas ações que já transitaram em julgado;
  • Destacamos, ainda, que a decisão do desembargador José de Ribamar Castro não mandou retirar a implantação do percentual do contracheque daqueles que já foram contemplados, mas apenas suspender o curso das execuções, pelo menos até o julgamento do mérito da Ação Rescisória pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas;
  • Desde 2015, os servidores do Executivo não recebem reajuste, pois o Governo do Estado sabia que, um dia, teria que cumprir essa decisão judicial. Só a inflação acumulada, entre 2014 e 2019, já supera o índice de 21,7%;
  • Por fim, ao contrário do que afirma o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, o SINTSEP não age de má-fé ao denunciar as inúmeras tentativas do Governo do Estado em barrar as ações judiciais de interesse dos servidores, mas, como representante da categoria, luta para que direitos adquiridos e legitimados, em todas as instâncias da Justiça, sejam cumpridos.

Ressaltamos, também, que o SINTSEP continua confiando na seriedade e independência do Tribunal de Justiça do Maranhão que, em mais de 205 anos de história, jamais se curvou aos interesses do Poder Executivo.

Justiça suspende execução da ação dos 21,7% do SINTSEP


Close-up Of Judge Writing On Paper With Gavel And Scale At Desk

O desembargador José de Ribamar Castro concedeu liminar, nesta quarta-feira (13), suspendendo, temporariamente, a implantação dos 21,7% no contracheque dos servidores públicos filiados ao SINTSEP, até o julgamento do mérito da Ação Rescisória pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Aqueles que já tiveram o percentual implantado no contracheque não serão atingidos pela decisão e continuarão recebendo a vantagem, pelo menos até o julgamento do mérito da Ação Rescisória.

Coincidentemente, o despacho foi proferido há apenas alguns dias após o governador Flávio Dino revogar o Decreto 34.593/2018, que autorizava o Estado a descumprir decisões judiciais em casos envolvendo a implantação de vantagens no contracheque dos servidores públicos.

É no mínimo estranha a decisão do desembargador José de Ribamar Castro, que concedeu a liminar sob a alegação de possibilidade de perigo do dano com o comprometimento do equilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas do Estado do Maranhão, caso continuasse a execução da sentença, que determinava as implantações.

No entanto, o próprio Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2018, elaborado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), aponta que a Despesa Total com Pessoal está em 42,69%, bem abaixo do limite máximo fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20, I, II, III), que é 49%, e do limite de alerta (art. 59, § 1o, II da LRF), que é 44,10%. Ou seja, a justificativa de possível dano ao equilíbrio financeiro e orçamentário do Estado não tem fundamento.

“Acreditamos que a suspensão da execução da ação dos 21,7% é fruto de um acordo político, uma vez que o despacho foi proferido, coincidentemente, logo após a revogação do decreto, que autorizava o Governo do Estado do Maranhão a descumprir decisões judiciais envolvendo a implantação de reposição salarial ganha na Justiça em benefício de servidores públicos”, afirma Cleinaldo Bil Lopes, coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo e presidente do SINTSEP.

Nunca se viu tanto empenho por parte do governador e do procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, em tentar derrubar as ações que os servidores têm na Justiça contra o Estado do Maranhão. Há, inclusive, informações de que o procurador-geral dedica-se, pessoalmente, a fazer lobby nos gabinetes dos desembargadores, para galgar decisões favoráveis ao Estado.

O SINTSEP continuará na luta para impedir que o Governo do Estado lance mais uma manobra jurídica contra um direito adquirido, cuja legitimidade já foi comprovada, reiteradas vezes, em todas as instâncias da Justiça. A nossa assessoria jurídica já apresentou defesa, o processo vai para parecer do Ministério Público e, posteriormente, concluso para julgamento nas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA. Por ora, infelizmente, as execuções em curso estão suspensas até o julgamento do mérito da Ação Rescisória.

Confira a íntegra da decisão.