Autor: Sintsep Imprensa
Governo do Estado não publica Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre
O Governo do Estado não publicou o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre de 2018, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No site da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) consta um link com acesso a apenas uma página, mas sem qualquer detalhamento das despesas e receitas do Estado (Veja aqui).
O relatório deve ser publicado até o último dia de cada quadrimestre. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixar de apresentar e publicar o Relatório de Gestão Fiscal, no prazo e com o detalhamento previsto na lei (LRF, artigos 54 e 55; Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso I) incide em multa de 30% dos vencimentos anuais (Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso I e § 1º); proibição de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária (LRF, art. 51, § 2º).
No segundo quadrimestre, a Receita Corrente Líquida (RCL) havia crescido quase 5% em relação ao ano de 2017, quando registrou crescimento superior a R$ 12,5 bilhões. Até o segundo quadrimestre de 2018, a RCL já ultrapassava R$ 13,1 bilhões.
Nos causa estranheza o fato de o Poder Executivo deixar de publicar o demonstrativo de receitas e despesas do Estado, o que nos leva a pensar que, talvez, o Estado esteja tentando ocultar informações.
CONFIRA: 1º Encontro de Aposentados do SINTSEP
Minuto SINTSEP: Confira os principais destaques da semana! [127]
SINTSEP disponibiliza atendimento jurídico nas regionais de Caxias, Timon e Imperatriz
O SINTSEP informa aos filiados que o sindicato continua firme na defesa dos direitos dos servidores, com acompanhamento intensivo das ações 21,7%, 5,14% e URV, entre outras demandas, disponibilizando, inclusive, assessoria jurídica nas regionais de Imperatriz, Caxias e Timon, para atuação conjunta com a assessoria de São Luís.
Em Timon, os atendimentos acontecem às quintas-feiras, das 15h às 17h30, com agendamento às quartas-feiras. Os agendamentos podem ser feitos pelos números (86) 98833-1313 / (99) 3212-4621. Em Caxias, a assessoria jurídica atende às sextas-feiras, das 15h às 17h30 (Rua Quininha Pires, 628, Centro). Já em Imperatriz, os atendimentos acontecem às terça-feiras, das 8h às 12h.
Também voltamos a alertar para que não se deixem levar por advogados oportunistas, pois todas as orientações e informações referentes às ações do sindicato são prestadas, exclusivamente, pelo SINTSEP. Procure a sua regional e mantenha-se informado.
SINTSEP vai executar ação dos 5,14% para delegados de polícia

Segundo Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, o advogado da ação, Edson Dominici, já está preparando toda a documentação necessária para iniciar a execução.
Em reunião com o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Maranhão (Adepol-MA), Marconi Chaves, na última semana, ficou acertado que o SINTSEP irá executar os 5,14% dos colegas que não executaram a ação em 2015. Segundo Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, o advogado da ação, Edson Dominici, já está preparando toda a documentação necessária para iniciar a execução.
Vale lembrar que a entrega da documentação referente aos 5,14% é até o fim do mês de março, uma vez que o prazo para execução encerra em abril. São necessárias cópias do RG, CPF, comprovante de residência, contracheque atual, portaria de nomeação do servidor e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução. Têm direito profissionais de nível superior e professores.
A ação corresponde a uma perda salarial do período da governadora Roseana Sarney (1995), que fez uma revisão de salário com índice diferenciado entre a categoria dos administrativos e os profissionais de nível superior e professores, cuja diferença é equivalente a 5,14%.
Participe conosco do 1º Encontro de Aposentados do SINTSEP
A Secretaria de Aposentados do SINTSEP promoverá, nesta sexta-feira (25), o 1º Encontro de Aposentados do sindicato. O evento acontecerá no auditório da Casa do Trabalhador, a partir das 8h30. O objetivo é levantar a discussão e análise da situação dos aposentados na perspectiva da garantia dos direitos.
Participe e fortaleça a organização deste segmento dos servidores públicos!
Minuto SINTSEP: Confira os principais destaques da semana! [126]
Divulgado calendário de pagamento dos servidores e de feriados e pontos facultativos de 2019
O Governo do Estado divulgou o calendário de pagamento dos servidores públicos estaduais para o ano de 2019. As parcelas do 13º salário serão pagas nos meses de julho e dezembro, respectivamente.
Confira a lista dos feriados e pontos facultativos:
5 de março – Terça-feira, Carnaval, Feriado Nacional;
6 de março – Quarta-feira de Cinzas, Ponto Facultativo;
18 de abril – Quinta-feira Santa, Ponto Facultativo;
19 de abril – Sexta-feira da Paixão, Feriado Nacional;
21 de abril – Domingo, Tiradentes, Feriado Nacional;
1º de maio – Quarta-feira, Dia do Trabalho, Feriado Nacional;
20 de junho – Quinta-feira, Corpus Christi, Feriado Nacional;
21 de junho – Sexta-feira, Ponto Facultativo;
28 de julho – Domingo, Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, Feriado Estadual;
7 de setembro – Sábado, Independência do Brasil, Feriado Nacional;
12 de outubro – Sábado, Nossa Senhora Aparecida, Feriado Nacional;
28 de outubro – Segunda-feira, Comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público;
2 de novembro – Sábado, Finados, Feriado Nacional;
15 de novembro – Sexta-feira, Proclamação da República, Feriado Nacional;
20 de novembro – Quarta-feira, Dia Nacional da Consciência Negra, Feriado Estadual;
25 de dezembro – Quarta-feira, Natal, Feriado Nacional.
Análise e concessão do abono de permanência cabe ao órgão no qual o servidor é vinculado
O SINTSEP informa aos servidores públicos do Maranhão que a análise e a concessão do abono de permanência é de responsabilidade do órgão ou entidade a que o funcionário beneficiário estiver vinculado, ao atingir os requisitos para a aposentadoria voluntária.
De acordo com o Decreto 34.359, de 30 de julho de 2018, também cabe ao órgão ou entidade responsável pela concessão do abono de permanência comunicar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV) a relação dos servidores aptos a receber o benefício, para que conste na sua base de dados.