Justiça suspende execução da ação dos 21,7% do SINTSEP


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O desembargador José de Ribamar Castro concedeu liminar, nesta quarta-feira (13), suspendendo, temporariamente, a implantação dos 21,7% no contracheque dos servidores públicos filiados ao SINTSEP, até o julgamento do mérito da Ação Rescisória pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Aqueles que já tiveram o percentual implantado no contracheque não serão atingidos pela decisão e continuarão recebendo a vantagem, pelo menos até o julgamento do mérito da Ação Rescisória.

Coincidentemente, o despacho foi proferido há apenas alguns dias após o governador Flávio Dino revogar o Decreto 34.593/2018, que autorizava o Estado a descumprir decisões judiciais em casos envolvendo a implantação de vantagens no contracheque dos servidores públicos.

É no mínimo estranha a decisão do desembargador José de Ribamar Castro, que concedeu a liminar sob a alegação de possibilidade de perigo do dano com o comprometimento do equilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas do Estado do Maranhão, caso continuasse a execução da sentença, que determinava as implantações.

No entanto, o próprio Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2018, elaborado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), aponta que a Despesa Total com Pessoal está em 42,69%, bem abaixo do limite máximo fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20, I, II, III), que é 49%, e do limite de alerta (art. 59, § 1o, II da LRF), que é 44,10%. Ou seja, a justificativa de possível dano ao equilíbrio financeiro e orçamentário do Estado não tem fundamento.

“Acreditamos que a suspensão da execução da ação dos 21,7% é fruto de um acordo político, uma vez que o despacho foi proferido, coincidentemente, logo após a revogação do decreto, que autorizava o Governo do Estado do Maranhão a descumprir decisões judiciais envolvendo a implantação de reposição salarial ganha na Justiça em benefício de servidores públicos”, afirma Cleinaldo Bil Lopes, coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo e presidente do SINTSEP.

Nunca se viu tanto empenho por parte do governador e do procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, em tentar derrubar as ações que os servidores têm na Justiça contra o Estado do Maranhão. Há, inclusive, informações de que o procurador-geral dedica-se, pessoalmente, a fazer lobby nos gabinetes dos desembargadores, para galgar decisões favoráveis ao Estado.

O SINTSEP continuará na luta para impedir que o Governo do Estado lance mais uma manobra jurídica contra um direito adquirido, cuja legitimidade já foi comprovada, reiteradas vezes, em todas as instâncias da Justiça. A nossa assessoria jurídica já apresentou defesa, o processo vai para parecer do Ministério Público e, posteriormente, concluso para julgamento nas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA. Por ora, infelizmente, as execuções em curso estão suspensas até o julgamento do mérito da Ação Rescisória.

Confira a íntegra da decisão.

Governo do Estado não publica Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre

O Governo do Estado não publicou o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre de 2018, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No site da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) consta um link com acesso a apenas uma página, mas sem qualquer detalhamento das despesas e receitas do Estado (Veja aqui).

O relatório deve ser publicado até o último dia de cada quadrimestre. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixar de apresentar e publicar o Relatório de Gestão Fiscal, no prazo e com o detalhamento previsto na lei (LRF, artigos 54 e 55; Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso I) incide em multa de 30% dos vencimentos anuais (Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso I e § 1º); proibição de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária (LRF, art. 51, § 2º).

No segundo quadrimestre, a Receita Corrente Líquida (RCL) havia crescido quase 5% em relação ao ano de 2017, quando registrou crescimento superior a R$ 12,5 bilhões. Até o segundo quadrimestre de 2018, a RCL já ultrapassava R$ 13,1 bilhões.

Nos causa estranheza o fato de o Poder Executivo deixar de publicar o demonstrativo de receitas e despesas do Estado, o que nos leva a pensar que, talvez, o Estado esteja tentando ocultar informações.

SINTSEP disponibiliza atendimento jurídico nas regionais de Caxias, Timon e Imperatriz

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O SINTSEP informa aos filiados que o sindicato continua firme na defesa dos direitos dos servidores, com acompanhamento intensivo das ações 21,7%, 5,14% e URV, entre outras demandas, disponibilizando, inclusive, assessoria jurídica nas regionais de Imperatriz, Caxias e Timon, para atuação conjunta com a assessoria de São Luís.

Em Timon, os atendimentos acontecem às quintas-feiras, das 15h às 17h30, com agendamento às quartas-feiras. Os agendamentos podem ser feitos pelos números (86) 98833-1313 / (99) 3212-4621. Em Caxias, a assessoria jurídica atende às sextas-feiras, das 15h às 17h30 (Rua Quininha Pires, 628, Centro). Já em Imperatriz, os atendimentos acontecem às terça-feiras, das 8h às 12h.

Também voltamos a alertar para que não se deixem levar por advogados oportunistas, pois todas as orientações e informações referentes às ações do sindicato são prestadas, exclusivamente, pelo SINTSEP. Procure a sua regional e mantenha-se informado.

SINTSEP vai executar ação dos 5,14% para delegados de polícia

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Segundo Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, o advogado da ação, Edson Dominici, já está preparando toda a documentação necessária para iniciar a execução.

Em reunião com o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Maranhão (Adepol-MA), Marconi Chaves, na última semana, ficou acertado que o SINTSEP irá executar os 5,14% dos colegas que não executaram a ação em 2015. Segundo Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, o advogado da ação, Edson Dominici, já está preparando toda a documentação necessária para iniciar a execução.

Vale lembrar que a entrega da documentação referente aos 5,14% é até o fim do mês de março, uma vez que o prazo para execução encerra em abril. São necessárias cópias do RG, CPF, comprovante de residência, contracheque atual, portaria de nomeação do servidor e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução. Têm direito profissionais de nível superior e professores.

A ação corresponde a uma perda salarial do período da governadora Roseana Sarney (1995), que fez uma revisão de salário com índice diferenciado entre a categoria dos administrativos e os profissionais de nível superior e professores, cuja diferença é equivalente a 5,14%.

Participe conosco do 1º Encontro de Aposentados do SINTSEP

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A Secretaria de Aposentados do SINTSEP promoverá, nesta sexta-feira (25), o 1º Encontro de Aposentados do sindicato. O evento acontecerá no auditório da Casa do Trabalhador, a partir das 8h30. O objetivo é levantar a discussão e análise da situação dos aposentados na perspectiva da garantia dos direitos.

Participe e fortaleça a organização deste segmento dos servidores públicos!

Divulgado calendário de pagamento dos servidores e de feriados e pontos facultativos de 2019

O Governo do Estado divulgou o calendário de pagamento dos servidores públicos estaduais para o ano de 2019. As parcelas do 13º salário serão pagas nos meses de julho e dezembro, respectivamente.

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O Executivo também divulgou o calendário de Feriados e Pontos Facultativos, que serão obedecidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em 2019, incluindo autarquias e fundações públicas. O calendário foi estabelecido por meio do Decreto de nº 34.653, de 14 de janeiro de 2019. Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades.

Confira a lista dos feriados e pontos facultativos:

 1º de janeiro – Terça-feira, Ano Novo, Feriado Nacional;
4 de março – Segunda-feira, Carnaval, Ponto Facultativo;

5 de março
 – Terça-feira, Carnaval, Feriado Nacional;

6 de março
 – Quarta-feira de Cinzas, Ponto Facultativo;

18 de abril
 – Quinta-feira Santa, Ponto Facultativo;

19 de abril
 – Sexta-feira da Paixão, Feriado Nacional;

21 de abril
 – Domingo, Tiradentes, Feriado Nacional;

1º de maio
 – Quarta-feira, Dia do Trabalho, Feriado Nacional;

20 de junho
 – Quinta-feira, Corpus Christi, Feriado Nacional;

21 de junho
 – Sexta-feira, Ponto Facultativo;

28 de julho
 – Domingo, Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, Feriado Estadual;

7 de setembro
 – Sábado, Independência do Brasil, Feriado Nacional;

12 de outubro
 – Sábado, Nossa Senhora Aparecida, Feriado Nacional;

28 de outubro
 – Segunda-feira, Comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público;

2 de novembro
 – Sábado, Finados, Feriado Nacional;

15 de novembro
 – Sexta-feira, Proclamação da República, Feriado Nacional;

20 de novembro
 – Quarta-feira, Dia Nacional da Consciência Negra, Feriado Estadual;

25 de dezembro
 – Quarta-feira, Natal, Feriado Nacional.