Autor: Sintsep Imprensa
Mais uma vez, servidores plantonistas da SES não terão direito ao recesso de fim de ano

No ano passado, SINTSEP ingressou com mandado de segurança para garantir recesso dos servidores da Saúde.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES), mais uma vez, tirou dos servidores plantonistas lotados nas unidades hospitalares o direito ao recesso funcional de Natal e Ano Novo. Em contrapartida, os funcionários terceirizados e do quadro da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh) terão direito ao recesso funcional normalmente.
Assim como o período de 30 dias de férias gozadas pelo servidor não interfere na continuidade do serviço, o revezamento das atividades também não prejudica o seu andamento. É importante salientar que existe um quadro de funcionários que compreende efetivos, contratados e terceirizados e, portanto, há na SES um número suficiente de servidores para suprir eventuais carências.
Todos os servidores públicos têm direito ao período de recesso, ficando a cargo do chefe imediato apenas a elaboração e adequação da escala de plantão para dar cumprimento ao decreto governamental.
Assessoria jurídica do SINTSEP entrará em recesso forense
Minuto SINTSEP: Confira os principais destaques da semana! [83]
Festa do Servidor 2017 [parte 2]
Esclarecimento sobre negociação para compensar perdas da poupança nos planos econômicos

Muitos filiados têm procurado a assessoria jurídica do SINTSEP confundindo a negociação do acordo para compensar perdas da poupança nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 com a ação da URV. O SINTSEP esclarece que o acordo nada tem a ver com a URV, e sim com os donos de contas-poupança que tiveram prejuízos provocados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).
A negociação foi conduzida pela AGU e pelo Banco Central em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O acordo valerá para quem entrou na Justiça – por meio de ação individual ou coletiva – até 31 de dezembro de 2016.

































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































