#NovembroAzul: mês de combate ao câncer de próstata

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Após o Outubro Rosa, campanha dedicada à conscientização da mulher no combate e prevenção do câncer de mama, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (SINTSEP) adere ao Novembro Azul. A campanha tem como objetivo promover o combate do câncer de próstata, incentivando os homens à realização do exame.

O câncer de próstata é uma doença que atinge os homens em maior escala quando comparado ao índice em que o câncer de mama atinge as mulheres. Um dos principais fatores, além da falta de informação, ainda é o preconceito com o exame de toque retal. Nove entre dez casos têm chances de cura, desde que diagnosticados precocemente.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o tratamento para o câncer de próstata é relativo a cada tipo.  A escolha do tratamento mais adequado deve ser feita através de uma conversa com seu médico, no qual devem ser discutidos os riscos e benefícios de cada tratamento, individualmente.

Mais informações em Instituto Lado a Lado pela Viva.

8 grandes decisões do STF que tiraram direitos dos trabalhadores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vem, nos últimos anos, tomando medidas que contribuem com a flexibilização dos direitos trabalhistas e representam um retrocesso das conquistas dos trabalhadores. Algumas dessas decisões tomadas pela corte no último um ano e meio, comprometem os direitos sociais. Segundo afirmou o advogado trabalhista Eduardo Surian Matias, “não vai ser preciso a reforma trabalhista como o governo Temer pretendia, porque o STF já está fazendo isso por ele”.

Vamos aos casos:

1) Prescrição quinquenal de FGTS

No dia 13 de novembro de 2014, o Plenário STF declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi de que o “FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos”.

O relator, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição prevê o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma. O direito dos trabalhadores foi usado como argumento para retirar direito deles próprios.

2) Permissão para contratação de OS’s na administração pública

No dia 16 de abril de 2015, o STF decidiu confirmar a possibilidade de que entidades privadas conhecidas como organizações sociais possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.

As Organizações (OSs) são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem benefícios do Poder Público para gestões de interesse social. Na teoria, essas entidades deveriam exercer funções sociais em troca de isenções fiscais; na prática, funcionam como empresas privadas que se aproveitam desses benefícios. Driblam processos burocráticos, como a seleção de empresas e a contratação de profissionais, terceirizando o serviço dos governos e precarizando as condições trabalhistas de funcionários que deveriam ser públicos.

A decisão da Suprema Corte, portanto, admitiu a terceirização no serviço público. O nome, contudo, não ficou como terceirização, mas como prestação de serviços por OSs.

3) PDV com quitação geral

O Plenário do STF decidiu, na sessão plenária do dia 30 de abril de 2015, que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que confere quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.

A decisão reformou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo, como prevê o artigo 477, parágrafo 2º, da CLT. Era mais um sinal de que haveria uma decisão que confirmasse a…

4) …Prevalência do negociado sobre o legislado

Em meio a propostas de reforma trabalhista ventiladas pelo governo Michel Temer, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na decisão, publicada no dia 13 de setembro deste ano, o ministro do Supremo reformou acordão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia derrubado acordo coletivo por entender que os termos acordados iriam contra regras previstas na legislação trabalhista. Para a Corte do trabalho, a supressão da verba atenta contra os preceitos constitucionais de garantia às condições mínimas de proteção ao trabalho.

“Teori já coloca o acordado superando o legislado. Sua decisão está em curso ainda, mas é uma clara posição de que não vai ser preciso a reforma trabalhista como o governo pretendia, porque o STF já está fazendo isso por ele”, afirmou Matias.

5) Precarização da Justiça do Trabalho

“Tenho alergia à Justiça do Trabalho!”, vociferou em uma palestra o então Deputado Federal e atual Ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP/PR). Tempos depois ele seria o relator da Lei Orçamentária para 2016 que cortou cerca de 30% das verbas de custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos.

As associações da Justiça do Trabalho foram ao Supremo sustentar a ilegalidade do corte que precarizava o serviço prestado. O relator do caso, ministro Luiz Fux, negou o pedido, ao sustentar que não era função do Judiciário interferir na questão. Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Divergiram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

6) Cancelamento de súmula 277

No último dia 15, Mendes concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre negociações salariais. De acordo com o entendimento, se não houvesse um novo acordo entre patrões e empregados, ficavam valendo os direitos do acordo coletivo anterior. Com a decisão de agora, estão suspensos todos os processos em andamento na Justiça com base nessa regra.

Segundo o ministro, a norma protege apenas o trabalhador e “ignora que um acordo coletivo deve considerar os dois lados da relação: empregado e empregador”. Na semana seguinte o episódio seria melhor esclarecido, quando o ministro criticou a Justiça do Trabalho pela “hiper proteção” aos trabalhadores. Mendes ainda afirmou que o TST é composto por “maioria formado por pessoal que poderia integrar até um tribunal da Antiga União Soviética”

Apesar de seus delírios soviéticos, as consequências de sua liminar são gravíssimas. Como aponta Matias, “se o acordo terminar, deste período até a nova confecção de um acordo fica sem proteção”.

7) Nulidade da desaposentação

Na última quarta-feira, 26 de outubro, o STF decidiu considerar ilegal a desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência.

No entendimento da maioria dos ministros, com 7 votos a 4, a desaposentação é insconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. Na divergência, votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.

8) Corte de vencimentos dos servidores em greve

A mais recente retirada de direitos dos trabalhadores pelo STF ocorreu no último dia 27 de outubro, considerando legítima a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação.

 

Com informações do Justificando.

 

Boletim de Indicadores Fiscais confirma viabilidade do reajuste salarial

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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) elaborou um boletim de indicadores fiscais que confirma a viabilidade da concessão de reajuste salarial aos servidores públicos estaduais. O relatório foi encomendado pelo Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo e teve como base o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Estado do Maranhão, referente ao segundo quadrimestre de 2016, divulgado recentemente pelo Tesouro Nacional.

Dentre os principais resultados destaca-se a queda do percentual de gasto com pessoal, em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) e ao quadrimestre anterior, de 1,8%. Essa diminuição no comprometimento da RCL dá a possibilidade de um aumento no gasto com pessoal de R$ 314,7 milhões – que representa 6,31% do gasto atual, considerando como o teto o limite prudencial (46,55%). Em relação ao limite máximo (49,00%), essa despesa está distante R$ 593,9 milhões.

Ou seja, o Maranhão não possui restrição fiscal para concessão de aumento de despesa de pessoal. No 2º quadrimestre deste ano, a despesa de pessoal foi de R$ 4,9 milhões, enquanto a RCL atingiu R$ 11,4 bilhões, um comprometimento de 43,8%. A despesa de pessoal poderia atingir até R$ 5,3 milhões sem ferir o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Outro ponto que chama a atenção é o aumento de gastos das despesas com terceirização. O boletim aponta que houve um crescimento de 15,3% no 2º quadrimestre, passando de R$ 117 milhões para R$ 135 milhões. Esse é outro indicador que corrobora com a crítica feita constantemente pelo Fórum de Defesa das Carreiras, que sempre afirmou que o inchaço da folha das repartições se dá, sobretudo, pelo número excessivo de cargos comissionados, contratados e terceirizados, que se fossem reduzidos gerariam uma economia ainda maior para o Estado.

Por isso, o Fórum de Defesa das Carreiras segue na luta para garantir o reajuste salarial dos servidores, haja vista que estamos constantemente provando com documentos e informações técnicas que a revisão salarial é possível, sim!

I Festival de Música Popular Maranhense do SINTSEP

Fórum de Defesa das Carreiras apoia a greve dos servidores da AGED-MA

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Servidores da fiscalização agropecuária estão em greve há um mês

O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo manifesta o seu apoio aos companheiros e companheiras da fiscalização agropecuária da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA), que estão em greve há um mês.

Os grevistas permanecem focados no movimento até que haja o anúncio da realização de concurso público para provimento de cargos no Grupo AFA (Atividades de Fiscalização Agropecuária). Os servidores também pedem auxílio alimentação, melhoria na estrutura física e logística, além de treinamentos para os fiscais.

Como um defensor intransigente dos direitos daqueles que integram o serviço público do Estado, o Fórum de Defesa das Carreiras reitera o seu apoio e se solidariza com o movimento dos servidores da Aged-MA. Estamos juntos, companheiros e companheiras!

Primeira edição do Festival de Música Popular Maranhense do SINTSEP foi um sucesso

Público lotou a Praça Nauro Machado na primeira edição do Festival

Sucesso de público, ritmos e muita diversão. Assim foi a primeira edição do Festival de Música Popular Maranhense, que teve como palco a Praça Nauro Machado, Centro Histórico de São Luís, na noite da última sexta-feira (28). Organizado e idealizado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (SINTSEP), o festival reuniu composições genuinamente maranhenses, em um grande show de talentos em homenagem ao Dia do Servidor Público.

Doze canções foram selecionadas para participar do festival, que premiou o melhor intérprete e as três melhores canções, compostas exclusivamente por servidores públicos do Estado. O primeiro lugar da categoria melhor canção foi para Regina Oliveira, com a música Fogo da Lamparina, feita em parceria com Gersinho Silva. Ela também foi a grande vencedora da categoria melhor intérprete.

O segundo lugar foi para a canção Estrelas e Fogueiras, composição e interpretação de Wanda Cunha. Já o terceiro lugar ficou com a canção Ei! Olha o menino, de autoria de Paulinho Dimaré e interpretada pela cantora maranhense Célia Sampaio.

Para o presidente do sindicato, Cleinaldo Bil Lopes, o momento foi de felicidade. “Esse era um projeto que vinha sendo pensado há anos, mas somente agora conseguimos colocar em prática. Estamos todos muito felizes pelo sucesso que foi e, principalmente, por poder realizar um evento tão bonito voltado aos nossos servidores públicos do estado”, destacou.

O SINTSEP agradece a presença de todos que participaram deste grande show em homenagem à cultura popular maranhense, que teve como objetivo descobrir e valorizar os talentos do funcionalismo público estadual. Até o próximo ano!

PREMIAÇÃO 

Melhor Canção

1º lugar: Regina Oliveira e Gersinho Silva – Fogo da Lamparina – R$ 4 mil

2º lugar: Wanda Cunha – Estrelas e Fogueiras – R$ 3 mil

3º lugar: Paulinho Dimaré – Ei! Olha o menino (Intérprete: Célia Sampaio) – R$ 2 mil

Melhor Intérprete

Regina Oliveira – Fogo da Lamparina – R$ 1,5 mil

Regina Oliveira foi a grande vencedora do Festival

Regina Oliveira foi a grande vencedora do Festival

Com a canção Estrelas e Fogueiras, Wanda Cunha ficou na segunda colocação

Com a canção Estrelas e Fogueiras, Wanda Cunha ficou na segunda colocação

Ei! Olha o menino, de autoria de Paulinho Dimaré e interpretada pela cantora maranhense Célia Sampaio conquistou o terceiro lugar.

Ei! Olha o menino, de autoria de Paulinho Dimaré e interpretada pela cantora maranhense Célia Sampaio conquistou o terceiro lugar.

SINTSEP reforça pedido de esclarecimento sobre a distribuição das gratificações do SUS

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O SINTSEP encaminhou ofício à 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, em resposta à nota técnica enviada pelo Ministério da Saúde sobre os valores repassados à Secretaria de Estado da Saúde (SES), nos exercícios financeiros de 2014 e 2015, destinados ao pagamento das gratificações de desempenho dos profissionais de nível superior lotados nas unidades de saúde da SES.

A nota ressalta a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamentos, assim estabelecidos: Atenção Básica; Vigilância em Saúde; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Assistência Farmacêutica; Gestão do SUS; e Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.

O documento corrobora com a tese de que o Estado recebe recursos para serem aplicados em quaisquer setores da saúde, inclusive para financiamento de ações ou serviços que venham a contribuir para a eficiência do SUS. Vale lembrar que determinados entes federativos também destinam parte dos recursos recebidos para o custeio das gratificações aos profissionais com efetivo exercício nas suas respectivas Secretarias de Saúde.

Sendo assim, o SINTSEP solicitou mais uma vez à Promotoria de Saúde que o Estado do Maranhão seja notificado para informar como está sendo feita a distribuição das gratificações concedidas a título de incentivo aos servidores lotados na SES, devendo esclarecer, também, quantos servidores estão recebendo e quais os critérios para sua percepção.

O SINTSEP continua lutando para que a gratificação de desempenho retorne aos profissionais de nível superior da SES, para que seja garantida uma política de valorização e incentivo aos servidores.

28 de outubro: Dia do Servidor Público!

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A mais justa das homenagens é para os homens e mulheres que fizeram o servir como missão de vida, dedicando seu dia a dia e seu trabalho, além de seus conhecimentos técnicos e experiências profissionais, à nobre tarefa de prestar serviços à sociedade.

Hoje e todos os dias reconhecemos o imenso valor dos que fazem parte da administração pública. Nenhum país sobrevive e nenhum governo exerce o seu papel sem o corpo de servidores, responsáveis pelo labor diário. Devemos sempre ter consciência do nosso papel no contexto do Estado e do nosso País.

O SINTSEP cumprimenta todos os servidores públicos do Maranhão pela ética, dedicação, comprometimento e responsabilidade com que exercem suas atividades.