Confira a nova edição do jornal informativo do SINTSEP

A nova edição do jornal informativo do SINTSEP já está disponível na versão online. Em breve, o informativo também será enviado pelos Correios para o endereço de todos os servidores filiados.

Clique na imagem abaixo e confira os principais destaques desta edição

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Vitória: Justiça determina que o Governo do Estado cumpra a Progressão por Tempo de Exercício no Cargo

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A 6º Vara da Fazenda Pública condenou o Estado do Maranhão a cumprir a Progressão por Tempo de Exercício no Cargo como determina a Lei 9.664/2012 (Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE). O Governo do Estado não estava progredindo os servidores e, por isso, o SINTSEP entrou, no ano passado, com uma ação na Justiça para duas servidoras, tendo sentença favorável e sem recurso do Estado. O processo já transitou em julgado.

A Progressão é a evolução do servidor dentro da tabela remuneratória, no mesmo cargo, dentro da mesma classe, levando-se em consideração o tempo de exercício no cargo e a qualificação profissional.

De acordo com o PGCE, a progressão do servidor efetivo deverá ocorrer, automaticamente, a cada dois anos, e independe de requerimento.

O SINTSEP segue atento para que os direitos dos servidores efetivos sejam cumpridos!

Servidores e empregados do grupo de risco devem retornar às atividades presenciais nesta segunda-feira

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O Governo do Estado publicou novo decreto determinando o retorno ao expediente presencial dos servidores públicos estaduais, bem como dos empregados e prestadores de serviços pertencentes ao grupo de risco, a partir desta segunda-feira (26). Eles haviam sido afastados preventivamente para reduzir a exposição ao vírus da Covid-19.

Ainda de acordo com o decreto, aqueles que necessitem se manter afastados de suas atividades laborais por mais um período, por motivo de saúde, deverão apresentar requerimento à empresa ou, no caso de servidores públicos, ao dirigente do órgão ou entidade a que esteja vinculado, acompanhado de atestado médico contendo informações acerca das suas condições de saúde, justificativa e prazo para afastamento.

São considerados do grupo de risco idosos, gestantes, portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde, que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

SINTSEP retoma atendimento presencial na Casa do Trabalhador

O SINTSEP retomou o atendimento presencial na sede do sindicato, na Casa do Trabalhador, em São Luís. O expediente está sendo em horário reduzido, das 9h às 16h, adotando todas as medidas de higiene e prevenção ao contágio do novo coronavírus. Para o atendimento jurídico é necessário agendamento prévio, por meio dos telefones (98) 3236-5897 ou 3236-5873.

Foram colocados pontos para higienização das mãos com álcool em gel nas dependências do sindicato, bem como adaptada a estrutura para garantir o distanciamento necessário durante o atendimento, resguardando a saúde dos colaboradores do SINTSEP e dos seus filiados. É obrigatório o uso de máscara.

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Estão sendo adotadas todas as medidas de higiene e prevenção ao contágio do novo coronavírus.

TJMA deve pautar julgamento da Ação Rescisória dos 21,7% nos próximos dias

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As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deverão julgar, nos próximos dias, o mérito da Ação Rescisória referente à ação dos 21,7%. O pedido de inclusão na pauta virtual foi feito pelo desembargador José de Ribamar Castro, autor da decisão liminar que suspendeu a implantação do percentual no contracheque dos servidores públicos estaduais, no ano passado.

O julgamento é aguardado com expectativa pelo SINTSEP e seus filiados. O julgamento deveria ter ocorrido em setembro do ano passado, mas foi adiado sob a justificativa de que o Estado do Maranhão e o SINTSEP precisariam ser intimados para tomarem conhecimento do teor de duas petições, que foram protocoladas no processo, no intuito de evitar uma possível nulidade.

Em outubro de 2018, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com Ação Rescisória tentando desconstituir a ação vitoriosa do SINTSEP e pedindo a suspensão do cumprimento da sentença, que determinou a implantação dos 21,7%.

O Novo Código de Processo Civil assegura que, para entrar com uma Ação Rescisória, após o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o que aconteceu em 2017, ela tem que possuir fato novo. Os argumentos que estão sendo usados pelo Governo do Estado são os mesmos do julgamento do IRDR.

Por isso, o SINTSEP acredita que a Justiça vai prevalecer e o Tribunal de Justiça do Maranhão vai dar, mais uma vez, uma demonstração de que é independente e autônomo.

Caso a decisão não seja favorável ao SINTSEP, a nossa Assessoria Jurídica continuará empenhada para garantir a continuidade da execução da sentença, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Sem qualquer diálogo, Governo do Estado quer despejar entidades de classe da Casa do Trabalhador

A administração do Condomínio da Casa do Trabalhador, local que sedia dezenas de entidades de classe, em São Luís, incluindo o SINTSEP, foi notificada pela Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) a desocupar o imóvel, no prazo de 30 dias, alegando insalubridade na edificação e necessidade imediata de intervenção.

Acontece que a decisão foi tomada sem qualquer diálogo ou conversa prévia com as entidades sediadas no prédio, muito menos com a administração do local e, agora, correm o risco de serem despejadas. Lembramos que a Casa do Trabalhador foi construída com recurso federal, oriundo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), exclusivamente para sediar entidades de classe.

11No ofício, a Segep anexa parecer técnico emitido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros. Segundo o documento, após vistoria, foram constatadas anomalias na estrutura do prédio e, por consequência, a necessidade imediata de desocupação para a realização de intervenção de caráter preventivo e corretivo pelo Governo do Estado. O documento assinado pela titular da Segep, secretária Flávia Alexandrina, não informa prazo para o início e a conclusão dos reparos, nem do retorno das entidades de classe para o prédio, deixando os sindicatos sem qualquer alternativa.

O laudo refere-se às necessidades de reparos em face de alguns problemas de infiltrações, entre outros, sem, contudo, apontar para a possibilidade de risco iminente de desabamento ou ocorrência semelhante, que justifique a necessidade de desocupação para efetivação dos reparos.

Em reunião na tarde de terça-feira (21), com os 41 sindicatos sediados na Casa do Trabalhador, o presidente do Condomínio, sindicalista Hildemar de Jesus Nina, ressaltou, ainda, que não procede a informação de que o prédio está sendo subutilizado, e que a parte em que foram verificados alguns problemas é exatamente o piso superior ocupado, há até pouco tempo, por órgãos da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que não promoveu a devida manutenção, deixando chegar à atual situação.

Sendo assim, o parecer está sendo utilizado para fazer crer que existe um problema muito grave, o que não é verdade, para promover a expulsão das entidades ali sediadas. Vale lembrar que a Casa do Trabalhador já passou por inúmeras reformas, sem que tenha sido desalojado qualquer um dos sindicatos do local.

No governo Flávio Dino, a Casa do Trabalhador já foi oferecida para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), que rejeitou, e agora, por último, à Defensoria Pública, que também rejeitou. Ou seja, o governador vem, a qualquer custo, tentando expulsar as entidades de classe da Casa do Trabalhador, que foi construída com a finalidade específica de abrigar os sindicatos. A desocupação arbitrária, por meio de ofício e sem qualquer diálogo prévio, mostra o autoritarismo do Governo do Estado e a total falta de consideração e respeito com aqueles que representam legitimamente os trabalhadores do nosso estado, agora deixados “a ver navios”.

URV: Ação do SINTSEP está em fase de cumprimento individual de sentença

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A ação encontra-se, atualmente, em fase de execução, ou seja, fase de cumprimento individual de sentença.

O SINTSEP continua na luta para que os servidores filiados recebam, o mais rápido possível, os valores referentes à ação da URV. A ação está, atualmente, em fase de execução, ou seja, fase de cumprimento individual de sentença. A causa já está ganha desde 2008 e, portanto, é um direito garantido.

Já houve a apuração dos percentuais de perda salarial devidos aos servidores públicos estaduais filiados e que participam do processo. O SINTSEP vem acompanhando, liminarmente, a implantação desses percentuais na remuneração dos servidores.

Também já há diversas decisões determinando a implantação, porém, o Estado do Maranhão vem recorrendo da maioria delas, sustentando questões de ordem públicas, que podem ser levantadas nesta fase de execução.

“No entanto, são questões que apresentam fragilidades e o SINTSEP está preparado para rebatê-las. Por consequência, esse debate estende o tempo de tramitação processual, ou seja, faz com que o processo leve mais tempo”, explica o advogado da ação, Daniel Vale.

SAIBA MAIS

1- Do que se trata a ação da URV?

Ação de abril de 2005, que visa repor as perdas da conversão de cruzeiro real para real, com efeito retroativo ao ano de 2000.

 2- Quem tem direito?

Todos os servidores públicos estaduais da ativa, aposentados e pensionistas (administrativos, professores e profissionais de nível superior).

Aprovada alteração na Lei dos Consignados que adia pagamento das parcelas suspensas para o fim do contrato

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 207/2020, de autoria do deputado Adriano (PV), que altera a Lei nº 11.274/2020 (Lei dos Consignados), adiando o pagamento das parcelas suspensas durante o período da pandemia para o fim do contrato. Agora, a alteração segue para sanção do governador Flávio Dino.

Segundo a matéria, para fins de quitação do valor prorrogado, as parcelas suspensas serão incorporadas ao final de cada contrato, sempre respeitando o limite de comprometimento da renda do consignatário contratado.

As instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, não incidindo juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas.

A suspensão do desconto em folha das parcelas dos consignados beneficia servidores públicos estaduais e municipais, empregados públicos e privados, ativos e inativos (aposentados do Fepa e pensionistas), tantos civis quanto militares, pelo período de três meses (90 dias) ou enquanto perdurar o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Segep disponibiliza autorização para o servidor que quiser continuar efetuando o desconto dos consignados

A Secretaria de Estado da Gestão, Previdência, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) já disponibilizou, por meio do Portal do Servidor, um link para que o servidor ou empregado público, que assim desejar, manifeste interesse em continuar efetuando o desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha, que foram suspensos, por um prazo de 90 dias, após a promulgação da Lei Estadual nº 11.274/2020.

Vale ressaltar que só precisa manifestar interesse aqueles servidores que desejarem continuar com os descontos em folha. Para os demais, a suspensão será feita automaticamente, já nos meses de junho, julho e agosto.

Ao acessar o site da Segep (www.segep.ma.gov.br), uma mensagem aparecerá na página inicial, redirecionando para o Portal do Servidor, onde os interessados deverão autorizar a continuidade do desconto dos consignados.

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É preciso acessar com o número do CPF e senha e, em seguida, aparecerá uma nova mensagem, desta vez, com as opções SIM e NÃO. Para autorizar a continuidade do desconto, o servidor deverá clicar na opção SIM.

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As pessoas que quiserem suspender o pagamento não devem clicar em nenhuma das opções, pois este será feito de forma automática.

Após omissão de Flávio Dino, Assembleia promulga lei que suspende descontos dos consignados

A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou, nesta quinta-feira (4), a Lei 11.274/2020, de autoria dos deputados Adriano (PV) e Helena Duailibe (Solidariedade), que suspende os descontos das parcelas dos empréstimos consignados em folha dos servidores públicos ativos, inativos, empregados públicos e da iniciativa privada, durante o período da pandemia. O ato foi assinado pelo chefe do Legislativo Estadual, deputado Othelino Neto (PCdoB), após o governador Flávio Dino se omitir em relação ao assunto, perdendo o prazo regimental para sanção ou veto da matéria, mesmo não tendo nenhum custo para os cofres do Estado. Com a promulgação, a lei entra em vigor.

Ao mesmo tempo em que agradecemos a Assembleia Legislativa pelo gesto de sensibilidade, repudiamos a falta de sensibilidade do governador Flávio Dino que, mesmo sabendo que os servidores públicos do Estado do Maranhão estão há quase seis anos sem reajuste salarial e, neste momento em que passamos pela pandemia, não se posicionou e nem sancionou um projeto tão importante, jogando a responsabilidade para o Poder Legislativo.

Lei em vigor

A suspensão corresponde ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública, declarado pelo Governo do Estado, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.

Ao final do estado de calamidade, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Também fica assegurado ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.