Comunicado: SINTSEP não realizará Festa das Mães este ano

O SINTSEP informa que, este ano, infelizmente, não será realizada a tradicional Festa das Mães. Lamentamos por não conseguirmos proporcionar esse momento de alegria e homenagem às mães filiadas, uma vez que a direção do sindicato optou por priorizar apenas uma das festas para mantermos o padrão dos nossos eventos e, em 2019, será realizada apenas a Festa do Servidor, no dia 14 de dezembro, data em que é comemorado o aniversário do SINTSEP.

Em razão do fim do imposto sindical, ficou inviável realizarmos duas grandes festas anualmente. Por isso, a direção optou por realizar apenas a Festa do Servidor, que é uma festa três em um, pois comemoramos o Dia do Servidor Público (28 de Outubro), o aniversário de fundação do SINTSEP (14 de Dezembro) e a grande confraternização de final de ano dos servidores públicos filiados.

Esclarecimento sobre a adesão ao Funben pelos empregados da Emarph

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O SINTSEP informa aos empregados da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) que a contrapartida patronal referente ao Fundo de Benefício dos Servidores (Funben) deve ser paga pelo órgão ou secretaria no qual o trabalhador estiver lotado. A informação foi repassada pela secretária de Estado da Gestão e Previdência, Flávia Alexandrina, em reunião com a direção do SINTSEP na última quinta-feira (11).

“A secretária nos informou que a contrapartida, referente aos 50% patronal, quem tem que dar é o órgão no qual o empregado estiver lotado. Por exemplo, os empregados do Detran, quem tem que pagar os 50% da parte patronal é o Detran, e assim sucessivamente com os demais órgãos e secretarias. Orientamos os empregados da Emarph a procurarem o setor de Recursos Humanos para da entrada e ter direito ao Funben”, explicou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

O direito é garantido pela Lei Estadual Nº 10.079/2014 e reiterado pela Medida Provisória Nº 273/2018. Muitos trabalhadores não têm condições de aderir a um plano de saúde convencional e, por isso, querem optar pelo Funben para ter assistência à saúde.

Os formulários de requerimentos para adesão estão disponíveis no setor de Recursos Humanos da Emarph ou no site da Segep. Basta preenchê-los e entregar no setor de RH da sua secretaria ou órgão.

SINTSEP reúne-se com servidores para discutir corte das gratificações da Anvisa e do SUS

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O presidente do SINTSEP, Cleinaldo Bil Lopes, reuniu-se, na última terça-feira (2), com diversos servidores ligados à Secretaria de Estado da Saúde (SES), que foram surpreendidos com o corte da gratificação da Anvisa e redução da gratificação do SUS nos seus salários. A reunião aconteceu no estacionamento da Vigilância Sanitária, uma vez que os servidores foram impedidos de realizar a discussão no auditório da própria superintendência, como estava previsto inicialmente.

“Quando chegamos lá, fomos surpreendidos com a notícia de que a reunião não poderia ser feita no auditório e, por isso, tivemos que fazer a reunião no estacionamento da Vigilância Sanitária. O Governo do Estado impediu que o servidores fizessem a reunião em um local decente”, afirmou Cleinaldo Bil Lopes. 

Entre as deliberações da reunião consta a criação de uma comissão, formada pelos servidores, para que consigam subsídios em relação às gratificações do SUS e da Anvisa. O presidente do SINTSEP também orientou os servidores a relatarem ao sindicato qualquer coisa que constatarem de errado e que esteja acontecendo na Vigilância Sanitária, para que seja feita a denúncia.

Os servidores propuseram, ainda, a realização de manifestação em frente à SES, com data a ser definida, para que o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, receba a categoria e justifique o corte das gratificações. 

“Nos foi relatado que a gratificação da Anvisa de algumas pessoas foi repassada para outras, até com o valor maior, bem como a gratificação do SUS. E mais, geralmente essas outras pessoas não são servidores efetivos, mas pessoas que estão ocupando cargos comissionados. Somente lá, na Vigilância Sanitária, eles recebiam a gratificação do SUS e da Anvisa. Agora, eles deixaram só uma gratificação. A gratificação maior vai permanecer para o servidor, ou da Anvisa ou do SUS”, ressaltou o presidente do SINTSEP.

“Os servidores estão inconformados, porque não recebem reajuste desde 2015 e ainda perderam uma gratificação. Esse dinheiro é do Governo Federal e, por isso, entendemos que o Governo do Estado não poderia reduzir ou retirar completamente”, completou Cleinaldo Bil Lopes.

Confira a nova edição do jornal informativo do SINTSEP

A nova edição do jornal informativo do SINTSEP já está disponível na versão online. Em breve, o informativo também será enviado pelos Correios para o endereço de todos os servidores filiados.

Clique na imagem abaixo e confira os principais destaques desta edição!

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SINTSEP solicitará explicações sobre cortes na gratificação do SUS paga aos servidores da saúde

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O SINTSEP está tentando agendar uma reunião, junto à Secretaria de Estado da Saúde (SES), para solicitar explicações referentes aos cortes na gratificação do SUS, que ocorreram nos salários dos servidores da saúde. Segundo informações dos próprios servidores, alguns foram penalizados com a diminuição de até R$ 900,00 em seus salários.

Não existe nenhum decreto determinando o corte ou a diminuição da gratificação do SUS paga aos profissionais da saúde. O que se sabe, até o momento, é que houve uma determinação unilateral da SES, retirando a gratificação.

Vale relembrar que o pagamento dessa gratificação é fruto de uma negociação do SINTSEP, em 2009, com o então secretário de Estado da Saúde, Ricardo Murad, onde ficou acordado que a gratificação dos administrativos, que até então recebiam de R$ 10 a R$ 15 por mês, passaria a ser R$ 540 (para quem trabalha um expediente) e R$ 900,00 (para quem trabalha dois expedientes).

Agora, além de não conceder nenhum tipo de reajuste salarial nos últimos quatro anos, o Governo do Estado ainda prejudica os profissionais da saúde, com a redução de um valor significativo nos seus salários.

NOTAS: Orientação sobre a declaração do Funben no Imposto de Renda e empréstimo consignado

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Declaração do Funben

O SINTSEP orienta os servidores a não declararem o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben) como plano de saúde no Imposto de Renda. No Informe de Rendimentos do Estado, a contribuição do Funben não foi desvinculada da contribuição previdenciária e, por isso, ao declará-lo separadamente como plano de saúde, corre o risco de o servidor cair na malha fina.

Empréstimo consignado

 O SINTSEP pede que os servidores que foram prejudicados pelo fato de o Estado não ter feito o repasse do dinheiro referente aos empréstimos consignados à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, que compareçam ao sindicato para falar com os advogados.

SINTSEP rebate nota da Procuradoria Geral do Estado que o acusa de “má-fé”

O SINTSEP vem a público questionar a nota emitida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em que “repudia” as alegações do sindicato sobre a suspensão, em caráter liminar, das execuções em curso da ação dos 21,7% do SINTSEP. Diante dos argumentos expostos pela PGE, ressaltamos os seguintes pontos:

  • Se o aumento é ilegal e inconstitucional, por que os procuradores do estado recebem os 21,7% desde meados de 2017?;
  • O Tribunal de Justiça do Maranhão  possui farto entendimento jurisprudencial, que confirma a decisão favorável ao SINTSEP, tendo sido mantida, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Ainda que haja mudança de entendimento pelo Tribunal local, o STF, conforme a Súmula 343, proibe essa “mudança interpretativa” nas ações que já transitaram em julgado;
  • Destacamos, ainda, que a decisão do desembargador José de Ribamar Castro não mandou retirar a implantação do percentual do contracheque daqueles que já foram contemplados, mas apenas suspender o curso das execuções, pelo menos até o julgamento do mérito da Ação Rescisória pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas;
  • Desde 2015, os servidores do Executivo não recebem reajuste, pois o Governo do Estado sabia que, um dia, teria que cumprir essa decisão judicial. Só a inflação acumulada, entre 2014 e 2019, já supera o índice de 21,7%;
  • Por fim, ao contrário do que afirma o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, o SINTSEP não age de má-fé ao denunciar as inúmeras tentativas do Governo do Estado em barrar as ações judiciais de interesse dos servidores, mas, como representante da categoria, luta para que direitos adquiridos e legitimados, em todas as instâncias da Justiça, sejam cumpridos.

Ressaltamos, também, que o SINTSEP continua confiando na seriedade e independência do Tribunal de Justiça do Maranhão que, em mais de 205 anos de história, jamais se curvou aos interesses do Poder Executivo.

Justiça suspende execução da ação dos 21,7% do SINTSEP


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O desembargador José de Ribamar Castro concedeu liminar, nesta quarta-feira (13), suspendendo, temporariamente, a implantação dos 21,7% no contracheque dos servidores públicos filiados ao SINTSEP, até o julgamento do mérito da Ação Rescisória pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Aqueles que já tiveram o percentual implantado no contracheque não serão atingidos pela decisão e continuarão recebendo a vantagem, pelo menos até o julgamento do mérito da Ação Rescisória.

Coincidentemente, o despacho foi proferido há apenas alguns dias após o governador Flávio Dino revogar o Decreto 34.593/2018, que autorizava o Estado a descumprir decisões judiciais em casos envolvendo a implantação de vantagens no contracheque dos servidores públicos.

É no mínimo estranha a decisão do desembargador José de Ribamar Castro, que concedeu a liminar sob a alegação de possibilidade de perigo do dano com o comprometimento do equilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas do Estado do Maranhão, caso continuasse a execução da sentença, que determinava as implantações.

No entanto, o próprio Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2018, elaborado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), aponta que a Despesa Total com Pessoal está em 42,69%, bem abaixo do limite máximo fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20, I, II, III), que é 49%, e do limite de alerta (art. 59, § 1o, II da LRF), que é 44,10%. Ou seja, a justificativa de possível dano ao equilíbrio financeiro e orçamentário do Estado não tem fundamento.

“Acreditamos que a suspensão da execução da ação dos 21,7% é fruto de um acordo político, uma vez que o despacho foi proferido, coincidentemente, logo após a revogação do decreto, que autorizava o Governo do Estado do Maranhão a descumprir decisões judiciais envolvendo a implantação de reposição salarial ganha na Justiça em benefício de servidores públicos”, afirma Cleinaldo Bil Lopes, coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo e presidente do SINTSEP.

Nunca se viu tanto empenho por parte do governador e do procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, em tentar derrubar as ações que os servidores têm na Justiça contra o Estado do Maranhão. Há, inclusive, informações de que o procurador-geral dedica-se, pessoalmente, a fazer lobby nos gabinetes dos desembargadores, para galgar decisões favoráveis ao Estado.

O SINTSEP continuará na luta para impedir que o Governo do Estado lance mais uma manobra jurídica contra um direito adquirido, cuja legitimidade já foi comprovada, reiteradas vezes, em todas as instâncias da Justiça. A nossa assessoria jurídica já apresentou defesa, o processo vai para parecer do Ministério Público e, posteriormente, concluso para julgamento nas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA. Por ora, infelizmente, as execuções em curso estão suspensas até o julgamento do mérito da Ação Rescisória.

Confira a íntegra da decisão.

Governo do Estado não publica Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre

O Governo do Estado não publicou o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre de 2018, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No site da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) consta um link com acesso a apenas uma página, mas sem qualquer detalhamento das despesas e receitas do Estado (Veja aqui).

O relatório deve ser publicado até o último dia de cada quadrimestre. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixar de apresentar e publicar o Relatório de Gestão Fiscal, no prazo e com o detalhamento previsto na lei (LRF, artigos 54 e 55; Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso I) incide em multa de 30% dos vencimentos anuais (Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso I e § 1º); proibição de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária (LRF, art. 51, § 2º).

No segundo quadrimestre, a Receita Corrente Líquida (RCL) havia crescido quase 5% em relação ao ano de 2017, quando registrou crescimento superior a R$ 12,5 bilhões. Até o segundo quadrimestre de 2018, a RCL já ultrapassava R$ 13,1 bilhões.

Nos causa estranheza o fato de o Poder Executivo deixar de publicar o demonstrativo de receitas e despesas do Estado, o que nos leva a pensar que, talvez, o Estado esteja tentando ocultar informações.