DIEESE divulga relatório sobre o custo da cesta básica no mês de maio em São Luís

cesta básica

Em São Luís, o custo da cesta de alimentos básicos foi de R$ 349,98, com alta de 1,35% em relação a abril.

Em maio, o valor do conjunto de alimentos essenciais aumentou em 18 capitais, segundo os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Em São Luís, o custo da cesta de alimentos básicos foi de R$ 349,98, com alta de 1,35% em relação a abril. A capital maranhense apresentou o sexto menor valor para o conjunto básico de alimentos entre os 20 pesquisados pelo DIEESE. Em 12 meses, a variação anual foi de -4,06% e, nos cinco primeiros meses de 2018, foi de 4,74%.

Entre abril e maio de 2018, houve alta no valor médio de dez produtos: manteiga (6,63%), leite integral (3,16%), açúcar refinado (2,13%), banana (1,82%), pão francês (1,48%), carne bovina de primeira (0,68%), óleo de soja (0,56%), café em pó (0,52%), tomate (0,44%) e arroz agulhinha (0,30%). As reduções foram anotadas no feijão carioquinha (-2,08%) e farinha de mandioca (-0,89%).

Em 12 meses, três produtos tiveram alta acumulada: manteiga (3,51%), carne bovina de primeira (0,82%) e pão francês (0,24%). Os demais apresentaram redução: feijão carioquinha (-30,99%), açúcar refinado (-25,00%), farinha de mandioca (-16,47%), arroz agulhinha (-12,95%), café em pó (-9,31%), óleo de soja (-7,18%), leite integral (- 1,91%), tomate (-1,72%) e banana (-1,22%).

CESTA BÁSICA X SALÁRIO MÍNIMO

O trabalhador ludovicense, cuja remuneração equivale ao salário mínimo, precisou cumprir jornada de trabalho, em maio, de 80 horas e 43 minutos, maior do que a de abril, 79 horas e 38 minutos. Em maio de 2017, a jornada era de 85 horas e 39 minutos.

Em maio de 2018, o custo da cesta em São Luís comprometeu 39,88% do salário mínimo líquido (após os descontos previdenciários). Em abril, o percentual exigido era de 39,35% e, em maio de 2017, de 42,32%.

SINTSEP ganha ação dos 21,7% no Supremo Tribunal Federal

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O SINTSEP convoca todos os servidores a trazerem a documentação necessária para o cumprimento da execução da sentença.

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e decidiu que o Governo do Estado do Maranhão deverá pagar a diferença salarial de 21,7% devida a algumas categorias do serviço público estadual. Agora, o SINTSEP convoca todos os servidores a trazerem a documentação necessária para o cumprimento da execução da sentença. Os documentos devem ser entregues na sede do sindicato, na Casa do Trabalhador.

Essa diferença é devida desde março de 2006, quando o então governador José Reinaldo Tavares concedeu, a título de reposição salarial, índice maior para determinadas categorias, prejudicando outras. A assessoria jurídica do SINTSEP ingressou com uma ação judicial reivindicando que essa diferença salarial de 21,7% fosse paga, também, às categorias de servidores públicos civis do Poder Executivo, que tiveram índice menor de reajuste como, por exemplo, Magistério 1º e 2º grau; Magistério Superior; Grupo ADO (Apoio Operacional, Apoio Administrativo e Apoio Técnico); delegados; auditores; defensores públicos; policiais civis; e agentes penitenciários.

O reajuste será implantado no contracheque do servidor e o pagamento retroativo a março de 2006 será pago através de precatório. É mais uma conquista do SINTSEP, que queremos compartilhar com todos aqueles que têm direito!

IRDR não atingiu ação do SINTSEP

O entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 17015/2016 – que negou o reajuste de 21,7% aos servidores públicos maranhenses – não se aplica ao processo do SINTSEP, pois, quando do julgamento do IRDR, a ação do sindicato já se encontrava sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que deu ganho de causa.

Documentos necessários para dar início ao cumprimento de sentença

– Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, portaria de nomeação do servidor, fichas financeiras ou contracheques de março de 2006 até junho de 2018, e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução da sentença.

OBS: Os contracheques/fichas financeiras também poderão ser obtidas através do site www.portaldoservidor.ma.gov.br. É necessário que o servidor se cadastre e acesse os dados com sua senha.

SINTSEP convoca filiados que tiveram adicional de insalubridade retirado ao saírem de férias ou licença-prêmio


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O SINTSEP convoca todos os servidores e servidoras filiados, que tiveram o adicional de insalubridade retirado ao sair de férias ou licença-prêmio, para apresentar as fichas financeiras de 2017 e 2018, comprovando a retirada desse adicional. O documento deve ser entregue na sede do sindicato, na Casa do Trabalho, o mais breve possível.

Ingressamos com um mandato de segurança na Justiça para garantir o restabelecimento da gratificação de insalubridade dos servidores afetados com o corte na remuneração. Não vamos admitir que nenhum sindicalizado seja prejudicado, haja vista que a medida não tem qualquer respaldo legal, além de não estar prevista no Estatuto do Servidor. Aguardamos você!

SINTSEP ingressa com mandado de segurança para garantir restabelecimento de gratificações

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Não há respaldo legal para a retirada das gratificações do servidor no mês em que ele tirar suas férias, tampouco no período em que gozar de licença-prêmio.

Diante da ausência de resposta por parte do Governo do Estado, não restou alternativa ao SINTSEP a não ser ingressar com um mandato de segurança na Justiça, para garantir o restabelecimento da gratificação de insalubridade dos servidores afetados com o corte na remuneração ao saírem de férias. A mesma situação também está acontecendo com aqueles que se afastam para gozar da licença-prêmio por assiduidade.

Dependendo do grau de insalubridade que esteja incorporado no contracheque, os servidores estão tendo um corte de 20%, 30% ou 40% do vencimento no mês em que se afastam de férias.

Lembramos à administração pública que, segundo o artigo 110 do Estatuto do Servidor (Lei Estadual Nº 6.107/94), “durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens do seu cargo”. Já o artigo 145 diz que “após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Mais adiante, o artigo 170 reitera que são considerados como de efetivo exercício, entre outros motivos, os afastamentos em virtude de férias e licença-prêmio.

“O Estatuto do Servidor é claro ao garantir o direito a todas as vantagens do cargo em ambas as ocasiões. Não sabemos se o que está sendo feito é por puro desconhecimento da gestão ou simplesmente por má-fé”, afirmou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Ou seja, não há respaldo legal para a retirada das gratificações do servidor no mês em que ele tirar suas férias, tampouco no período em que gozar de licença-prêmio. É apenas mais uma medida infundada da gestão Flávio Dino, que, cada vez mais, penaliza os servidores do Poder Executivo.

Pagamento dos servidores estaduais será realizado na próxima terça-feira (29)

O Governo do Estado anunciou que pagará, na próxima terça-feira (29), a remuneração dos servidores públicos estaduais referente ao mês de maio. Os servidores podem acessar a versão digital do contracheque, por meio do site da Secretaria de Estado da Gestão, Previdência, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) ou através do aplicativo Portal do Servidor.

Lembramos ao governador Flávio Dino que o pagamento em dia ou a antecipação da folha não é política de valorização do servidor público estadual, mas tão somente uma obrigação da gestão.

Confira a nova edição do jornal informativo do SINTSEP

A nova edição do jornal informativo do SINTSEP já está disponível na versão online. Em breve, o informativo também será enviado pelos Correios para o endereço de todos os servidores filiados.

Clique na imagem abaixo e confira os principais destaques desta edição!

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IBGE: Maranhão registra a maior taxa de desemprego dos últimos sete anos

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Durante os quase quatro anos do governo Flávio Dino, o SINTSEP, reiteradas vezes, chamou atenção para a necessidade de realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas no funcionalismo público do Estado.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o primeiro trimestre de 2018 tem a maior taxa de desocupados no Maranhão dos últimos sete anos. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), a taxa é de 15,6%. Durante os quase quatro anos do governo Flávio Dino, o SINTSEP, reiteradas vezes, chamou atenção para a necessidade de realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas no funcionalismo público do Estado. Caso as solicitações tivessem sido atendidas, certamente os números apresentados pelo IBGE seriam diferentes.

Esse percentual é o sexto maior entre todos os estados brasileiros. Se comparado ao quarto trimestre de 2017, a taxa de desocupados no Maranhão aumentou 2,3%, o que é considerado pelo IBGE como um aumento significativo.

Atualmente existem mais de 57 mil cargos vagos no funcionalismo público do Maranhão, segundo dados da própria Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores. Somente para o Magistério, por exemplo, as vagas ociosas ultrapassam 25 mil.

“A realização de concurso público geral e imediato é uma solicitação recorrente do SINTSEP. Mas, o governador Flávio Dino insiste em realizar apenas seletivos e alocar nos órgãos da administração funcionários comissionados e/ou terceirizados”, lamentou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

Se investisse na realização de concurso público, além de preencher as vagas disponíveis e, consequentemente, diminuir o índice de desemprego, o Governo do Estado ainda ajudaria na manutenção do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), cuja arrecadação, atualmente, é bem menor do que os gastos com os servidores aposentados e pensionistas.

AVISO | Servidores do Estado têm nova numeração de matrícula

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Com a conclusão da implantação do novo sistema de RH do Governo do Estado, o número de matrícula de todos os servidores públicos estaduais (efetivos, comissionados, contratados, aposentados e pensionistas) foi substituído por uma nova numeração. O novo número pode ser consultado no campo “MATRÍCULA” do contracheque de abril ou através do Portal do Servidor.

DIEESE divulga relatório sobre o custo da cesta básica no mês de abril em São Luís

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Em São Luís, o custo da cesta de alimentos básicos caiu – 2,22% em relação a março. O valor do conjunto de produtos ficou em R$ 345,33.

O custo do conjunto de alimentos essenciais diminuiu em 16 capitais, segundo os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Em São Luís, o custo da cesta de alimentos básicos caiu – 2,22% em relação a março. O valor do conjunto de produtos ficou em R$ 345,33. A cidade apresentou o sexto menor valor para o conjunto básico de alimentos, entre as 20 pesquisadas pelo DIEESE. Em 12 meses, a variação anual foi de -5,54% e, nos quatro primeiros meses de 2018, de 3,35%.

Entre março e abril de 2018, houve redução no valor médio de oito itens da cesta: tomate (-11,84%), feijão carioquinha (-2,85%), açúcar refinado (-2,49%), café em pó (-2,39%), manteiga (-1,83%), óleo de soja (-1,64%), pão francês (-0,84%) e carne bovina de primeira (-0,29%). Outros três produtos tiveram aumento: leite integral (4,19%), farinha de mandioca (1,26%), banana (1,10%) e arroz agulhinha (0,40%).

Em 12 meses, somente a carne bovina de primeira apresentou aumento (0,59%). Os demais produtos mostraram redução: feijão carioquinha (-31,38%), açúcar refinado (-29,43%), arroz agulhinha (-15,81%), farinha de mandioca (-15,59%), óleo de soja (-12,20%), café em pó (-9,49%), leite integral (-7,45%), tomate (-2,99%), banana (-2,49%), manteiga (-0,59%) e pão francês (-0,25%).

CESTA BÁSICA X SALÁRIO MÍNIMO

O trabalhador ludovicense, cuja remuneração equivale ao salário mínimo, necessitou cumprir jornada de trabalho, em abril, de 79 horas e 38 minutos, menor que o tempo necessário em março, quando o tempo era de 81 horas e 26 minutos. Em abril de 2017, a jornada era de 85 horas e 50 minutos.

Em abril de 2018, o custo da cesta em São Luís comprometeu 39,35% do salário mínimo líquido (após os descontos previdenciários). Em março, o percentual exigido era de 40,24% e, em março de 2017, de 42,41%.

SINTSEP recebe novas denúncias de cortes indevidos de gratificações dos servidores

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Na semana passada, o SINTSEP informou que a gratificação de insalubridade dos servidores estaria sendo cortada no mês em que estes saiam de férias. Após a veiculação da notícia, outras denúncias surgiram, como a do corte de gratificações, também, durante o período de gozo da licença-prêmio por assiduidade. Ressaltamos, mais uma vez, que essa é uma medida infundada, além de não estar prevista no Estatuto do Servidor (Lei Estadual Nº 6.107/94).

O artigo 110 do estatuto diz que “durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens do seu cargo”. Já o artigo 145 diz que “após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Mais adiante, o artigo 170 reitera que são considerados como de efetivo exercício, entre outros motivos, os afastamentos em virtude de férias e licença-prêmio.

“Encaminhamos, novamente, mais um ofício solicitando um posicionamento da Segep em relação ao corte indevido das gratificações dos servidores, seja por saírem de férias ou por gozarem da licença-prêmio. O Estatuto do Servidor é claro ao garantir o direito a todas as vantagens do cargo em ambas as ocasiões. Não sabemos se o que está sendo feito é por puro desconhecimento da gestão ou simplesmente por má-fé”, afirmou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Não há razão legal para a retirada da gratificação do servidor no mês em que ele tirar suas férias ou no período em que gozar de licença-prêmio. O SINTSEP aguarda a explicação da administração pública quanto às denúncias. Estamos prontos para tomarmos as devidas providências junto aos órgãos competentes.