Servidores denunciam que estão tendo gratificação de insalubridade cortada ao saírem de férias

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O SINTSEP recebeu denúncias de servidores que afirmam que estão tendo a gratificação de insalubridade cortada ao saírem de férias. O Decreto Estadual Nº 13.324, de 24 de setembro de 1993, que ainda está em vigência, garante ao servidor público estadual o direito à gratificação ainda que goze de suas férias. Ou seja, essa determinação que tira um direito do servidor não tem respaldo legal.

Dependendo do grau de insalubridade que esteja incorporado no contracheque, os funcionários estão perdendo 20%, 30% ou 40% do vencimento no mês em que se afastam de férias.

“Ou seja, com essa situação, não compensa tirar férias no serviço público, pois está havendo um prejuízo para quem recebe a gratificação de insalubridade. É um prejuízo no salário do servidor. Se existe o decreto que dispõe sobre a concessão de Gratificações por Condições Especiais de Trabalho em local insalubre, quem da administração pública está autorizando a retirada da gratificação de insalubridade?”, questionou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

O artigo 7º do referido decreto diz que “O servidor perderá o direito à gratificação disciplinada neste Decreto quando afastado do exercício do cargo salvo nas seguintes hipóteses: I – licença para tratamento; II – licença por motivo de acidente ocorrido em serviço ou de doença profissional; III – licença por motivo de gestação; IV – férias”.

Dessa forma, não há razão para a retirada da gratificação do servidor no mês em que ele tirar suas férias. O SINTSEP encaminhou ofício à administração pública solicitando explicação e aguarda resposta. Estamos prontos para tomarmos as devidas providências junto aos órgãos competentes.

Garanta já o seu convite para mais uma edição da tradicional Festa das Mães do SINTSEP

Não deixe para a última hora para garantir o seu convite da tradicional Festa das Mães promovida pelo SINTSEP. Os filiados podem retirar o seu convite na sede do SINTSEP, na Casa do Trabalhador, mediante apresentação do RG, contracheque atual e 1 kg de alimento não perecível (não obrigatório). Este ano, a festa será realizada no dia 6 de maio, no Centro de Convenções da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), a partir das 12h.

O convite é individual e intransferível, e será entregue apenas ao próprio servidor filiado. Os cupons para participar dos tradicionais sorteios de prêmios, que são realizados durante a festa, serão entregues somente às mães associadas. Somente a servidora associada presente na festa poderá concorrer ao sorteio de prêmios. A senha para os sorteios também é individual e intransferível.

O Grupo Musical Ritmos da Vida e a banda Asas Livres serão as atrações do evento. Cerveja subsidiada e buffet de qualidade também estão confirmados na programação.

Pagamento dos servidores estaduais será realizado na próxima terça-feira (1º)

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O Governo do Estado anunciou que pagará, na próxima terça-feira (1º), a remuneração dos servidores públicos estaduais referente ao mês de abril. Os servidores podem acessar a versão digital do contracheque, por meio do site da Secretaria de Estado da Gestão, Previdência, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) ou através do aplicativo Portal do Servidor.

Lembramos ao governador Flávio Dino que o pagamento em dia ou a antecipação da folha não é política de valorização do servidor público estadual, mas tão somente uma obrigação da gestão.

Convites para a Festa das Mães serão entregues a partir de segunda-feira (23)

 

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Os convites para a tradicional Festa das Mães, promovida pelo SINTSEP, serão entregues a partir de segunda-feira (23), das 9h às 18h, na sede do sindicato, na Casa do Trabalhador. A festa está marcada para acontecer no dia 6 de maio, no Centro de Convenções da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), a partir das 12h.

Para garantir seu convite, basta apresentar RG, contracheque atual e 1 kg de alimento não perecível (não obrigatório). Cada servidor associado tem direito a um convite, que possui duas senhas (servidor + acompanhante). Ressaltamos que o convite é individual e intransferível, e será entregue apenas ao próprio servidor filiado.

Os cupons para participar dos tradicionais sorteios de prêmios, que são realizados durante a festa, serão entregues somente às mães associadas. Somente a servidora associada presente na festa poderá concorrer ao sorteio de prêmios. A senha para os sorteios também é individual e intransferível.

O Grupo Musical Ritmos da Vida e a banda Asas Livres serão as atrações do evento. Cerveja subsidiada e buffet de qualidade também estão confirmados na programação.

Não deixe para a última hora e garanta já o seu convite!

SINTSEP e IBRAPP firmam parceria para realização de ações de saúde na próxima quinta-feira

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A ação conta com o apoio do SINTSEP e será realizada no Parque do Bom Menino, das 7h às 16h. Os atendimentos de saúde, com aferição de pressão e testes de glicemia, são gratuitos.

Para alertar e prevenir o público sobre hipertensão arterial, o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP) realiza, na próxima quinta-feira (26), a terceira edição do “IBRAPP + Saúde”. A ação conta com o apoio do SINTSEP e será realizada no Parque do Bom Menino, das 7h às 16h. Os atendimentos de saúde, com aferição de pressão e testes de glicemia, são gratuitos.

A ação celebra o Dia Nacional de Combate à Hipertensão, promovendo um momento de conscientização sobre a relação entre hábitos saudáveis e o controle da pressão arterial. Também serão realizados atendimentos na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A iniciativa é uma parceria entre o IBRAPP, o SINTSEP, a Prefeitura de São Luís e a Escola de enfermagem Ana Neri.

De acordo com o Ministério da Saúde, a doença afeta aproximadamente 30% da população adulta brasileira e está associada ao elevado consumo de sal, obesidade e ao sedentarismo. Se negligenciado, a hipertensão arterial pode causar derrames cerebrais, doenças do coração, como infarto, insuficiência cardíaca (aumento do coração) e angina (dor no peito), até insuficiência renal ou paralisação dos rins.

A meta do “IBRAPP + Saúde” este ano é chegar aos 3 mil atendimentos, somando todos estados onde o Instituto marca presença, através de seus escritórios nos estados do Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal.

Medida Provisória reitera possibilidade de empregados da Emarph aderirem ao Funben

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Pleito antigo do SINTSEP, o direito é garantido pela Lei Estadual Nº 10.079/2014, mas carece de celebração de convênio para ser efetivado.

A mesma Medida Provisória que propõe alterações no Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos do Maranhão (Funben), também reitera a possibilidade de adesão dos empregados da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) ao Fundo. Pleito antigo do SINTSEP, o direito é garantido pela Lei Estadual Nº 10.079/2014, mas carece de celebração de convênio para ser efetivado.

Muitos trabalhadores não têm condições de aderir a um plano de saúde convencional e, por isso, querem optar pelo Funben. Caso a MP seja aprovada, apesar de todas as incongruências, ela deverá garantir, mais uma vez, o direito dos empregados da Emarph de contribuir para o Fundo e, assim, terem acesso aos serviços de saúde.

“O SINTSEP iniciou as negociações com a secretária de Estado da Segep, Lilian Guimarães, que solicitou o detalhamento da previsão de despesa da adesão dos empregados da Emarph ao Funben. Mas, até então, o convênio ainda não foi assinado. Nossa Assessoria Jurídica irá trabalhar para garantir esse direito já assegurado”, assinalou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Flávio Dino quer desvirtuar finalidade dos recursos do Funben

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A Medida Provisória Nº 273/2018 está em tramitação na Assembleia Legislativa, e aguarda parecer das comissões técnicas antes de ir para votação no Plenário.

Em mais uma de suas Medidas Provisórias, o governador Flávio Dino quer fazer alterações na Lei Estadual Nº 7.374/1999, que institui o Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos do Maranhão (Funben), ampliando a utilização dos seus recursos para outros fins além do custeio da saúde do servidor contribuinte. A Medida Provisória Nº 273/2018 está em tramitação na Assembleia Legislativa, e aguarda parecer das comissões técnicas antes de ir para votação no Plenário.

Entre as alterações está a inclusão de um Parágrafo Único no Artigo 1º da Lei Estadual que institui o Fundo. Na redação diz que “os recursos indicados neste artigo também poderão ser utilizados para custeio de benefícios de assistência social, incluindo benefícios eventuais, na proporção da disponibilidade de recursos do Funben”.

“Nesse ponto, o nosso questionamento é: qual a abrangência dada à definição de benefícios sociais? É para todo o Estado ou só para o servidor contribuinte? E quais seriam esses benefícios eventuais? Haja vista que só podem ser concedidos benefícios já previstos na Lei de Seguridade Social do servidor”, questionou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Vale ressaltar que, segundo definição do Ministério do Desenvolvimento Social, os benefícios eventuais são caracterizados por serem suplementares e temporários, prestados aos cidadãos e às famílias em casos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade provisória e de calamidade pública. Ou seja, o Governo do Estado quer utilizar os recursos do Funben para custear obrigações que cabem ao Tesouro Estadual, como auxílio-funeral e auxílio-natalidade.

“O Funben tem várias fontes e o auxílio-funeral e auxílio-natalidade eram pagos pela fonte do Tesouro. Ou seja, o Estado repassava o recurso ao Fundo. Agora, o que se propõe é que se utilize da contribuição do servidor para bancar esses benefícios, o que não pode”, afirmou Cleinaldo Bil Lopes.

Outro ponto é a criação de uma taxa de administração de 1,5% para a manutenção das ações desenvolvidas pelo Núcleo de Assistência dos Servidores do Estado do Maranhão (NASSP). “Não entendemos a necessidade dessa taxa de administração, uma vez que o NASSP faz parte da estrutura da Segep. Qual a razão de toda essa estrutura se os contratos permanecem os mesmos?”, indagou o presidente do SINTSEP.

O SINTSEP espera que o Governo do Estado se posicione e explique qual a finalidade dessa Medida Provisória. Esperamos que não seja mais uma manobra política do governador Flávio Dino que, desta vez, quer mexer nos recursos da saúde do servidor contribuinte do Funben.

Governador Flávio Dino não pode mais conceder reajuste salarial aos servidores do Executivo este ano

Foto17 - Moblização SINTSEP - Atual Filmes

Foram diversos ofícios protocolados com pedidos de reunião, mobilizações nas mídias de comunicação e manifestações, tudo sem resposta.

Por conta da legislação eleitoral, que proíbe o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, o governador Flávio Dino não pode mais conceder reajuste salarial aos servidores do Poder Executivo este ano. Até a última quinta-feira (5), o Governo do Estado não encaminhou à Assembleia legislativa nenhuma Medida Provisória que garantisse o reajuste. Infelizmente, foram quatro anos em que os servidores e servidoras, que fazem a máquina pública funcionar, foram esquecidos.

Durante esses quase quatro anos, o Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo lutou pela implantação da segunda etapa do Plano Geral de Carreiras e Cargos (PGCE), bem como pela sua reabertura para os servidores que não aderiram. Encomendamos estudos, que comprovaram que o Governo do Estado tinha plenas condições financeiras de atender ao pleito da categoria, sem comprometer a gestão fiscal do Estado.

Foram diversos ofícios protocolados com pedidos de reunião, mobilizações nas mídias de comunicação e manifestações, tudo sem resposta. A falta de consideração foi clara. Resta-nos, nas próximas eleições, ficarmos atentos e escolhermos por aquele candidato que estará ao lado e disposto a lutar pela valorização dos servidores públicos do Maranhão.

“Não nos furtamos da luta, mas fomos silenciados. Seguiremos atuantes e combativos, sempre em prol das demandas do serviço público do Maranhão. O nosso lado é o lado dos servidores e servidoras e, por isso, continuaremos encampado a bandeira da valorização e pleiteando, para o próximo ano, a continuidade e reabertura do PGCE”, garantiu Cleinaldo Bil Lopes, coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo e presidente do SINTSEP.

DIEESE divulga relatório sobre o custo da cesta básica no mês de março em São Luís

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Em São Luís, o custo da cesta de alimentos básicos caiu – 1,00% em relação a fevereiro. O valor do conjunto de produtos ficou em R$ 353,16.

Em março, o custo do conjunto de alimentos essenciais diminuiu em 12 capitais, segundo os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Em São Luís, o custo da cesta de alimentos básicos caiu – 1,00% em relação a fevereiro. O valor do conjunto de produtos ficou em R$ 353,16. A cidade apresentou o sexto menor valor para o conjunto básico de alimentos, entre as 20 pesquisadas pelo DIEESE.

Em 12 meses, a variação anual foi de -3,05% e, no primeiro trimestre de 2018, de 5,70%. Entre fevereiro e março de 2018, houve redução no valor médio de seis itens da cesta: tomate (-8,04%), feijão carioquinha (-3,54%), arroz agulhinha (-1,37%), óleo de soja (-1,35%), farinha de mandioca (-0,89%) e café em pó (-0,68%). O preço médio do pão francês não variou. Outros cinco produtos tiveram aumento: banana (3,43%), leite integral (1,21%), carne bovina de primeira (0,98%), manteiga (0,90%) e açúcar refinado (0,42%).

Em 12 meses, dois produtos acumularam alta: tomate (24,10%) e manteiga (3,16%). Os outros dez itens mostraram redução: feijão carioquinha (-32,62%), açúcar refinado (- 28,27%), arroz agulhinha (-18,58%), óleo de soja (-15,28%), leite integral (-13,92%), farinha de mandioca (-13,26%), banana (-6,54%), café em pó (-5,79%), carne bovina de primeira (-1,20%) e pão francês (-0,85%).

CESTA BÁSICA X SALÁRIO MÍNIMO

O trabalhador ludovicense cuja remuneração equivale ao salário mínimo necessitou cumprir jornada de trabalho, em março, de 81 horas e 26 minutos, menor que o tempo necessário em fevereiro, quando o tempo era de 82 horas e 16 minutos. Em março de 2017, a jornada era de 85 horas e 32 minutos.

Em março de 2018, o custo da cesta em São Luís comprometeu 40,24% do salário mínimo líquido (após os descontos previdenciários). Em fevereiro, o percentual exigido era de 40,65% e, em março de 2017, de 42,26%.

Orientação sobre a declaração do Funben no Imposto de Renda

Para efeito de declaração de Imposto de Renda do servidor(a) do serviço público estadual, o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN) é caracterizado como Plano de Saúde.

Razão Social: Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão – FUNBEN

Nome de Fantasia: FUNBEN

CNPJ: 03.110.963/0001-36

Data de abertura: 31.03.1999