SINTSEP convoca filiados que tiveram adicional de insalubridade retirado ao saírem de férias ou licença-prêmio


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O SINTSEP convoca todos os servidores e servidoras filiados, que tiveram o adicional de insalubridade retirado ao sair de férias ou licença-prêmio, para apresentar as fichas financeiras de 2017 e 2018, comprovando a retirada desse adicional. O documento deve ser entregue na sede do sindicato, na Casa do Trabalho, o mais breve possível.

Ingressamos com um mandato de segurança na Justiça para garantir o restabelecimento da gratificação de insalubridade dos servidores afetados com o corte na remuneração. Não vamos admitir que nenhum sindicalizado seja prejudicado, haja vista que a medida não tem qualquer respaldo legal, além de não estar prevista no Estatuto do Servidor. Aguardamos você!

SINTSEP ingressa com mandado de segurança para garantir restabelecimento de gratificações

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Não há respaldo legal para a retirada das gratificações do servidor no mês em que ele tirar suas férias, tampouco no período em que gozar de licença-prêmio.

Diante da ausência de resposta por parte do Governo do Estado, não restou alternativa ao SINTSEP a não ser ingressar com um mandato de segurança na Justiça, para garantir o restabelecimento da gratificação de insalubridade dos servidores afetados com o corte na remuneração ao saírem de férias. A mesma situação também está acontecendo com aqueles que se afastam para gozar da licença-prêmio por assiduidade.

Dependendo do grau de insalubridade que esteja incorporado no contracheque, os servidores estão tendo um corte de 20%, 30% ou 40% do vencimento no mês em que se afastam de férias.

Lembramos à administração pública que, segundo o artigo 110 do Estatuto do Servidor (Lei Estadual Nº 6.107/94), “durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens do seu cargo”. Já o artigo 145 diz que “após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Mais adiante, o artigo 170 reitera que são considerados como de efetivo exercício, entre outros motivos, os afastamentos em virtude de férias e licença-prêmio.

“O Estatuto do Servidor é claro ao garantir o direito a todas as vantagens do cargo em ambas as ocasiões. Não sabemos se o que está sendo feito é por puro desconhecimento da gestão ou simplesmente por má-fé”, afirmou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Ou seja, não há respaldo legal para a retirada das gratificações do servidor no mês em que ele tirar suas férias, tampouco no período em que gozar de licença-prêmio. É apenas mais uma medida infundada da gestão Flávio Dino, que, cada vez mais, penaliza os servidores do Poder Executivo.

Pagamento dos servidores estaduais será realizado na próxima terça-feira (29)

O Governo do Estado anunciou que pagará, na próxima terça-feira (29), a remuneração dos servidores públicos estaduais referente ao mês de maio. Os servidores podem acessar a versão digital do contracheque, por meio do site da Secretaria de Estado da Gestão, Previdência, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) ou através do aplicativo Portal do Servidor.

Lembramos ao governador Flávio Dino que o pagamento em dia ou a antecipação da folha não é política de valorização do servidor público estadual, mas tão somente uma obrigação da gestão.

Confira a nova edição do jornal informativo do SINTSEP

A nova edição do jornal informativo do SINTSEP já está disponível na versão online. Em breve, o informativo também será enviado pelos Correios para o endereço de todos os servidores filiados.

Clique na imagem abaixo e confira os principais destaques desta edição!

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IBGE: Maranhão registra a maior taxa de desemprego dos últimos sete anos

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Durante os quase quatro anos do governo Flávio Dino, o SINTSEP, reiteradas vezes, chamou atenção para a necessidade de realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas no funcionalismo público do Estado.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o primeiro trimestre de 2018 tem a maior taxa de desocupados no Maranhão dos últimos sete anos. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), a taxa é de 15,6%. Durante os quase quatro anos do governo Flávio Dino, o SINTSEP, reiteradas vezes, chamou atenção para a necessidade de realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas no funcionalismo público do Estado. Caso as solicitações tivessem sido atendidas, certamente os números apresentados pelo IBGE seriam diferentes.

Esse percentual é o sexto maior entre todos os estados brasileiros. Se comparado ao quarto trimestre de 2017, a taxa de desocupados no Maranhão aumentou 2,3%, o que é considerado pelo IBGE como um aumento significativo.

Atualmente existem mais de 57 mil cargos vagos no funcionalismo público do Maranhão, segundo dados da própria Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores. Somente para o Magistério, por exemplo, as vagas ociosas ultrapassam 25 mil.

“A realização de concurso público geral e imediato é uma solicitação recorrente do SINTSEP. Mas, o governador Flávio Dino insiste em realizar apenas seletivos e alocar nos órgãos da administração funcionários comissionados e/ou terceirizados”, lamentou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

Se investisse na realização de concurso público, além de preencher as vagas disponíveis e, consequentemente, diminuir o índice de desemprego, o Governo do Estado ainda ajudaria na manutenção do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), cuja arrecadação, atualmente, é bem menor do que os gastos com os servidores aposentados e pensionistas.

AVISO | Servidores do Estado têm nova numeração de matrícula

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Com a conclusão da implantação do novo sistema de RH do Governo do Estado, o número de matrícula de todos os servidores públicos estaduais (efetivos, comissionados, contratados, aposentados e pensionistas) foi substituído por uma nova numeração. O novo número pode ser consultado no campo “MATRÍCULA” do contracheque de abril ou através do Portal do Servidor.

DIEESE divulga relatório sobre o custo da cesta básica no mês de abril em São Luís

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Em São Luís, o custo da cesta de alimentos básicos caiu – 2,22% em relação a março. O valor do conjunto de produtos ficou em R$ 345,33.

O custo do conjunto de alimentos essenciais diminuiu em 16 capitais, segundo os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Em São Luís, o custo da cesta de alimentos básicos caiu – 2,22% em relação a março. O valor do conjunto de produtos ficou em R$ 345,33. A cidade apresentou o sexto menor valor para o conjunto básico de alimentos, entre as 20 pesquisadas pelo DIEESE. Em 12 meses, a variação anual foi de -5,54% e, nos quatro primeiros meses de 2018, de 3,35%.

Entre março e abril de 2018, houve redução no valor médio de oito itens da cesta: tomate (-11,84%), feijão carioquinha (-2,85%), açúcar refinado (-2,49%), café em pó (-2,39%), manteiga (-1,83%), óleo de soja (-1,64%), pão francês (-0,84%) e carne bovina de primeira (-0,29%). Outros três produtos tiveram aumento: leite integral (4,19%), farinha de mandioca (1,26%), banana (1,10%) e arroz agulhinha (0,40%).

Em 12 meses, somente a carne bovina de primeira apresentou aumento (0,59%). Os demais produtos mostraram redução: feijão carioquinha (-31,38%), açúcar refinado (-29,43%), arroz agulhinha (-15,81%), farinha de mandioca (-15,59%), óleo de soja (-12,20%), café em pó (-9,49%), leite integral (-7,45%), tomate (-2,99%), banana (-2,49%), manteiga (-0,59%) e pão francês (-0,25%).

CESTA BÁSICA X SALÁRIO MÍNIMO

O trabalhador ludovicense, cuja remuneração equivale ao salário mínimo, necessitou cumprir jornada de trabalho, em abril, de 79 horas e 38 minutos, menor que o tempo necessário em março, quando o tempo era de 81 horas e 26 minutos. Em abril de 2017, a jornada era de 85 horas e 50 minutos.

Em abril de 2018, o custo da cesta em São Luís comprometeu 39,35% do salário mínimo líquido (após os descontos previdenciários). Em março, o percentual exigido era de 40,24% e, em março de 2017, de 42,41%.

SINTSEP recebe novas denúncias de cortes indevidos de gratificações dos servidores

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Na semana passada, o SINTSEP informou que a gratificação de insalubridade dos servidores estaria sendo cortada no mês em que estes saiam de férias. Após a veiculação da notícia, outras denúncias surgiram, como a do corte de gratificações, também, durante o período de gozo da licença-prêmio por assiduidade. Ressaltamos, mais uma vez, que essa é uma medida infundada, além de não estar prevista no Estatuto do Servidor (Lei Estadual Nº 6.107/94).

O artigo 110 do estatuto diz que “durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens do seu cargo”. Já o artigo 145 diz que “após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Mais adiante, o artigo 170 reitera que são considerados como de efetivo exercício, entre outros motivos, os afastamentos em virtude de férias e licença-prêmio.

“Encaminhamos, novamente, mais um ofício solicitando um posicionamento da Segep em relação ao corte indevido das gratificações dos servidores, seja por saírem de férias ou por gozarem da licença-prêmio. O Estatuto do Servidor é claro ao garantir o direito a todas as vantagens do cargo em ambas as ocasiões. Não sabemos se o que está sendo feito é por puro desconhecimento da gestão ou simplesmente por má-fé”, afirmou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Não há razão legal para a retirada da gratificação do servidor no mês em que ele tirar suas férias ou no período em que gozar de licença-prêmio. O SINTSEP aguarda a explicação da administração pública quanto às denúncias. Estamos prontos para tomarmos as devidas providências junto aos órgãos competentes.

Servidores denunciam que estão tendo gratificação de insalubridade cortada ao saírem de férias

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O SINTSEP recebeu denúncias de servidores que afirmam que estão tendo a gratificação de insalubridade cortada ao saírem de férias. O Decreto Estadual Nº 13.324, de 24 de setembro de 1993, que ainda está em vigência, garante ao servidor público estadual o direito à gratificação ainda que goze de suas férias. Ou seja, essa determinação que tira um direito do servidor não tem respaldo legal.

Dependendo do grau de insalubridade que esteja incorporado no contracheque, os funcionários estão perdendo 20%, 30% ou 40% do vencimento no mês em que se afastam de férias.

“Ou seja, com essa situação, não compensa tirar férias no serviço público, pois está havendo um prejuízo para quem recebe a gratificação de insalubridade. É um prejuízo no salário do servidor. Se existe o decreto que dispõe sobre a concessão de Gratificações por Condições Especiais de Trabalho em local insalubre, quem da administração pública está autorizando a retirada da gratificação de insalubridade?”, questionou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

O artigo 7º do referido decreto diz que “O servidor perderá o direito à gratificação disciplinada neste Decreto quando afastado do exercício do cargo salvo nas seguintes hipóteses: I – licença para tratamento; II – licença por motivo de acidente ocorrido em serviço ou de doença profissional; III – licença por motivo de gestação; IV – férias”.

Dessa forma, não há razão para a retirada da gratificação do servidor no mês em que ele tirar suas férias. O SINTSEP encaminhou ofício à administração pública solicitando explicação e aguarda resposta. Estamos prontos para tomarmos as devidas providências junto aos órgãos competentes.

Garanta já o seu convite para mais uma edição da tradicional Festa das Mães do SINTSEP

Não deixe para a última hora para garantir o seu convite da tradicional Festa das Mães promovida pelo SINTSEP. Os filiados podem retirar o seu convite na sede do SINTSEP, na Casa do Trabalhador, mediante apresentação do RG, contracheque atual e 1 kg de alimento não perecível (não obrigatório). Este ano, a festa será realizada no dia 6 de maio, no Centro de Convenções da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), a partir das 12h.

O convite é individual e intransferível, e será entregue apenas ao próprio servidor filiado. Os cupons para participar dos tradicionais sorteios de prêmios, que são realizados durante a festa, serão entregues somente às mães associadas. Somente a servidora associada presente na festa poderá concorrer ao sorteio de prêmios. A senha para os sorteios também é individual e intransferível.

O Grupo Musical Ritmos da Vida e a banda Asas Livres serão as atrações do evento. Cerveja subsidiada e buffet de qualidade também estão confirmados na programação.