Os empregados da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) seguem aguardando um posicionamento do Governo do Estado quanto à execução da Lei 10.079/2014, que oportunizou a celebração de convênio entre a Emarph e o Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos do Maranhão (Funben). O entrave está na resposta de quem deverá arcar com a contrapartida do empregador, haja vista que a empresa alegou insuficiência de caixa.
A adesão dos empregados da Emarph ao Funben é um pleito antigo do SINTSEP, pois muitos trabalhadores não têm condições de aderir a um plano de saúde convencional. Como a empresa alegou não possuir condições de arcar com esse custo, cabe ao Estado do Maranhão assumir a contrapartida, uma vez que a Emarph faz parte de sua estrutura patrimonial. Nesse caso, caberia ou à Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) ou à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) arcar com os custos da adesão.
O SINTSEP iniciou as negociações, em 2016, com a secretária de Estado da Segep, Lilian Guimarães, que solicitou o detalhamento da previsão de despesa da adesão dos empregados da Emarph ao Funben. Mas, passados quase dois anos, a situação ainda não foi resolvida.
Em razão da inércia do Governo do Estado quanto à resolução desse impasse, o SINTSEP está orientando, como uma possível alternativa, que o empregado assuma a sua parte (3%) e a contrapartida do Estado (3%), ou seja, um desconto de 6% na remuneração.
“Reconhecemos que essa é uma medida que causará um ônus ao empregado, levando em conta que os estatutários pagam apenas 3%. Mas, por conta da procura dos trabalhadores e da falta de resposta do governo, somos forçados a orientar que os empregados assumam a totalidade do pagamento do plano de saúde Funben”, lamentou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.
Vale ressaltar que, assim como os servidores do Poder Executivo, os empregados da Emarph também não tiveram reajuste salarial e, agora, provavelmente poderá ser levado a assumir mais um custo.