Medida Provisória reitera possibilidade de empregados da Emarph aderirem ao Funben

2017-02-02_15-36-31_saúde

Pleito antigo do SINTSEP, o direito é garantido pela Lei Estadual Nº 10.079/2014, mas carece de celebração de convênio para ser efetivado.

A mesma Medida Provisória que propõe alterações no Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos do Maranhão (Funben), também reitera a possibilidade de adesão dos empregados da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) ao Fundo. Pleito antigo do SINTSEP, o direito é garantido pela Lei Estadual Nº 10.079/2014, mas carece de celebração de convênio para ser efetivado.

Muitos trabalhadores não têm condições de aderir a um plano de saúde convencional e, por isso, querem optar pelo Funben. Caso a MP seja aprovada, apesar de todas as incongruências, ela deverá garantir, mais uma vez, o direito dos empregados da Emarph de contribuir para o Fundo e, assim, terem acesso aos serviços de saúde.

“O SINTSEP iniciou as negociações com a secretária de Estado da Segep, Lilian Guimarães, que solicitou o detalhamento da previsão de despesa da adesão dos empregados da Emarph ao Funben. Mas, até então, o convênio ainda não foi assinado. Nossa Assessoria Jurídica irá trabalhar para garantir esse direito já assegurado”, assinalou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

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