Orientação sobre a declaração do Funben no Imposto de Renda

Para efeito de declaração de Imposto de Renda do servidor(a) do serviço público estadual, o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN) é caracterizado como Plano de Saúde.

Razão Social: Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão – FUNBEN

Nome de Fantasia: FUNBEN

CNPJ: 03.110.963/0001-36

Data de abertura: 31.03.1999

9 comentários “Orientação sobre a declaração do Funben no Imposto de Renda

  1. Maria Cesaria disse:

    Gostaria muito que esclarecessem esse informativo abaixo. No aguardo.

    Aos militares e demais funcionários públicos
    👇🏽👇🏽👇🏽👇🏽👇🏽
    A cobrança do FUNBEN é legal?
    R – Não. De acordo com o incidente de inconstitucionalidade nº 1855/2007, suscitado no Agravo de Instrumento nº 9.787/2006 a Lei instituidora do FUNBEN é inconstitucional, haja vista que compete à UNIÃO, exclusivamente, instituir contribuição social dos seus servidores. Ressalvada a contribuição previdenciária, que pode ser instituída por estados-membros. Resslalte-se que as sucessivas decisões do TJMA declararam a ilegalidade da cobrança do FUNBEN mesmo que apenas para o custeio da assistência à saúde, isto porque a saúde é obrigação do Estado, que não pode cobrar por esse serviço.

    7. E se eu não contribuir para o FUNBEN terei direito a utilizar os serviços do Hospital do Servidor?
    R – Sim. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão: “I – A inconstitucionalidade do FUNBEN, já declarada pelo Plenário deste Tribunal de Justiça, evidencia a presença da verossimilhança da alegação de ilegitimidade da contribuição, de modo que se impõe manter a decretação de suspensão de sua cobrança. II – Mostra-se devida a determinação de manutenção do atendimento médico ao servidor público estadual no Hospital Carlos Macieira (“Hospital do Servidor”), independente de pagamento do FUNBEN, tendo em vista que não há plausibilidade jurídica na alegação do Estado do Maranhão no sentido de que a prestação de serviços naquela entidade é mantida exclusivamente com recursos oriundos daquela contribuição. III – A instituição que administra o Hospital Carlos Macieira está vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão por meio de simples contrato de gestão, além do que a contribuição era cobrada pelo ente estatal, razão por que não há razão para a administradora integrar a lide em seu polo passivo”. Assim, é ilegal a recusa de atendimento do servidor que não contribui para o FUNBEN.

    8. Como fazer para retirar o desconto do meu contracheque?
    R – Por meio de Ação Judicial, contratando-se um advogado regularmente inscrito na OAB. Ressalte-se, ainda, que a ação também visa a devolução dos valores retidos a titulo de FUNBEN dos últimos 5 anos.(http://gsantanaadvocacia.blogspot.com.br/2013/08/funben-perguntas-e-respostas.html)

  2. Maria Iza disse:

    Manda cancelar o desconto e vai se consultar pra ver se vc é atendido. Depois vc me diz.

  3. Van disse:

    A contribuição previdenciária oficial, através do FEPA, também pode ser deduzida do IRPF 2018?
    E qual o CNPJ do FEPA.

  4. como imprimir o comprovante de despesas do funbem e do fepa para o imposto de renda

  5. como faço para imprimir a minha contribuiçao do funbem, para juntar na minha declaração do imposto de renda

  6. Ubiracy Franca Santos Júnior disse:

    gostaria de juntar minha contribuição da funben
    para juntar na minha declaração de imposto de renda.

  7. EDIANA G FERREIRA disse:

    EDIANA FERRREIRA DA BARREIRA DAS ESTIVA, VC ENTRA NO PORTAL DO SERVIDOR E AI NA SUA FICHA FINANCEIRA, IMPRIME SO A FOLHA DO ANO DE 2018 LA ESTARAO OS VALORES DA CONTIBUIÇAO DO FUNBEM SUA E DOS SEUS DEPENDENTES SE TIVER E JUNTA COM O CNPJ DO FUNBEM QUE ESTA AQUI NESSA PAGINA CASO NAO O TENHA.

  8. EDIANA G FERREIRA disse:

    PRA QUEM AINDA NAO SABE O COMPROVANTE DE IMPOSTO DE RENDA DE 2018 JA ESTA LIBERADO NO PORTAL DO SERVIDOR OK

  9. Clodoaldo Enéas Reis Guimarães disse:

    Posso Declarar O Fepa e o Funben no imposto de renda 2019?

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *