Segep disponibiliza autorização para o servidor que quiser continuar efetuando o desconto dos consignados

A Secretaria de Estado da Gestão, Previdência, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) já disponibilizou, por meio do Portal do Servidor, um link para que o servidor ou empregado público, que assim desejar, manifeste interesse em continuar efetuando o desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha, que foram suspensos, por um prazo de 90 dias, após a promulgação da Lei Estadual nº 11.274/2020.

Vale ressaltar que só precisa manifestar interesse aqueles servidores que desejarem continuar com os descontos em folha. Para os demais, a suspensão será feita automaticamente, já nos meses de junho, julho e agosto.

Ao acessar o site da Segep (www.segep.ma.gov.br), uma mensagem aparecerá na página inicial, redirecionando para o Portal do Servidor, onde os interessados deverão autorizar a continuidade do desconto dos consignados.

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É preciso acessar com o número do CPF e senha e, em seguida, aparecerá uma nova mensagem, desta vez, com as opções SIM e NÃO. Para autorizar a continuidade do desconto, o servidor deverá clicar na opção SIM.

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As pessoas que quiserem suspender o pagamento não devem clicar em nenhuma das opções, pois este será feito de forma automática.

13 comentários “Segep disponibiliza autorização para o servidor que quiser continuar efetuando o desconto dos consignados

  1. Antonio disse:

    Muito bom.

  2. Suely disse:

    Como vai ser paga as parcelas que vão ser suspensas os bancos vão prorrogar pra ser pagas mais na frente.?

  3. tiago disse:

    Segundo o Adriano Sarney ele irá refazero texto da lei para que as parcelas sejam adicionadas para o fim do parcelamento

  4. Bom dia, gostaria que continuasse descontando normalmente.

  5. JONILSON disse:

    Como vai ser paga as parcelas que vão ser suspensas, os bancos vão prorrogar pra ser pagas mais na frente com algum juros?

  6. Ivonete Freitas Dodô disse:

    Não quero que altere meu contracheque. Pode continuar descontando.

  7. Simone disse:

    Quem é descontado direto na conta? Essa lei também serve?

  8. Maryanna disse:

    As pessoas que quiserem suspender o pagamento não devem clicar em nenhuma das opções, pois este será feito de forma automática.

    E se a pessoa clicar em NÃO? Acontece algo?

  9. Não quero que o meu consignado nao seja descontado durante os três mês

  10. Bruno disse:

    A lei manda parcelar em 12 vezes as parcelas suspensas.

  11. Sebastião Monteiro disse:

    No projeto inicial e depois isso foi até noticiado, é que as parcelas suspensas seriam cobradas no final do Contrato. Depois não se falou mais nisso. Alguém sabe como ficou decidido?

  12. DELITE disse:

    O site da SEGEP esta confuso vc entra na opção desejada e não esta aparecendo a opção sim e não, fica confuso isso demais, sem muita explicação e não falam a a forma que será descontada essas parcelas depois. Precisam esclarecer mais .

  13. Edson Maria de Aquino disse:

    Quero continuar com o desconto do consignado.

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