A Secretaria de Estado da Gestão, Previdência, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) já disponibilizou, por meio do Portal do Servidor, um link para que o servidor ou empregado público, que assim desejar, manifeste interesse em continuar efetuando o desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha, que foram suspensos, por um prazo de 90 dias, após a promulgação da Lei Estadual nº 11.274/2020.
Vale ressaltar que só precisa manifestar interesse aqueles servidores que desejarem continuar com os descontos em folha. Para os demais, a suspensão será feita automaticamente, já nos meses de junho, julho e agosto.
Ao acessar o site da Segep (www.segep.ma.gov.br), uma mensagem aparecerá na página inicial, redirecionando para o Portal do Servidor, onde os interessados deverão autorizar a continuidade do desconto dos consignados.
É preciso acessar com o número do CPF e senha e, em seguida, aparecerá uma nova mensagem, desta vez, com as opções SIM e NÃO. Para autorizar a continuidade do desconto, o servidor deverá clicar na opção SIM.
As pessoas que quiserem suspender o pagamento não devem clicar em nenhuma das opções, pois este será feito de forma automática.
Muito bom.
Como vai ser paga as parcelas que vão ser suspensas os bancos vão prorrogar pra ser pagas mais na frente.?
Segundo o Adriano Sarney ele irá refazero texto da lei para que as parcelas sejam adicionadas para o fim do parcelamento
Bom dia, gostaria que continuasse descontando normalmente.
Como vai ser paga as parcelas que vão ser suspensas, os bancos vão prorrogar pra ser pagas mais na frente com algum juros?
Não quero que altere meu contracheque. Pode continuar descontando.
Quem é descontado direto na conta? Essa lei também serve?
As pessoas que quiserem suspender o pagamento não devem clicar em nenhuma das opções, pois este será feito de forma automática.
E se a pessoa clicar em NÃO? Acontece algo?
Não quero que o meu consignado nao seja descontado durante os três mês
A lei manda parcelar em 12 vezes as parcelas suspensas.
No projeto inicial e depois isso foi até noticiado, é que as parcelas suspensas seriam cobradas no final do Contrato. Depois não se falou mais nisso. Alguém sabe como ficou decidido?
O site da SEGEP esta confuso vc entra na opção desejada e não esta aparecendo a opção sim e não, fica confuso isso demais, sem muita explicação e não falam a a forma que será descontada essas parcelas depois. Precisam esclarecer mais .
Quero continuar com o desconto do consignado.