Apesar de sucessivas vitórias no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiram aos associados do SINTSEP o direito de obter reajustes salariais de 21,7% e 5,14%, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a pedido do governador Flávio Dino, ingressou com ações judiciais (ações rescisórias) no intuito de derrubar as ações judiciais vitoriosas do sindicato.
Em razão da relevância da matéria e pelo grande impacto no orçamento do Estado, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão das implantações dos reajustes nos contracheques dos servidores até o julgamento do mérito da demanda.
A defesa do sindicato foi prontamente realizada pela assessoria jurídica, que, tecnicamente, rebateu todos os absurdos argumentos da PGE. O SINTSEP acredita que o julgamento das ações rescisórias pelo TJMA ocorrerá ainda neste ano.
URV
Como é de amplo conhecimento, o SINTSEP entrou com a Ação Coletiva nº 6.542/2005, com o intuito de reaver a correção salarial dos seus filiados referente à equivocada conversão monetária (cruzeiro real para URV) em 1993 e 1994.
A primeira etapa do processo, referente à fase de conhecimento, foi favorável aos servidores e o acórdão determinou liquidação de sentença individualizada. Diante disso, a Contadoria Judicial foi incumbida de entregar os índices de perda salarial de cada servidor em lotes de 3 mil. O primeiro lote foi entregue em 2017.
Entretanto, o Estado do Maranhão recorreu da decisão que homologou esses cálculos. Nesse ínterim, ainda restam pendentes a apresentação pela Contadoria Judicial das três listas com os 7 mil cálculos remanescentes. Parte do Judiciário tem concordado com a fundamentação dos advogados do sindicato, julgando de modo favorável o pedido do SINTSEP pelo prosseguimento das execuções. Contudo, a implantação tem sido praticada, até o momento, somente em alguns casos.
Apesar da atuação do Estado do Maranhão para protelar as ações que visam executar os créditos devidos aos servidores estaduais, a ação da URV é uma demanda indiscutivelmente favorável aos filiados do SINTSEP, observando-se em muitos casos a reparação dos créditos, o que vem se dando gradativamente nas situações das implantações salariais em diversas remunerações desses servidores públicos.