Desembargadores acatam IRDR e votam contra os servidores na ação dos 21,7%

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O IRDR deve unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%, em mais uma tentativa do Governo do Estado de suprimir um direito já reconhecido a milhares de servidores desde 2009.

Por 16 votos a 6, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) acatou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) referente à ação dos 21,7%. Após ser adiado por duas vezes, o julgamento foi finalizado na sessão jurisdicional desta quarta-feira (14). O IRDR deve unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%, em mais uma tentativa do Governo do Estado de suprimir um direito já reconhecido a milhares de servidores desde 2009.

A tese do Governo do Estado, acolhida pelo desembargador Paulo Velten, relator da ação, e seguida pela maioria dos desembargadores, é de que a Lei Estadual Nº 8.369/2006, que reajustou os vencimentos dos servidores de nível superior em 30% e os de níveis médio e fundamental em 8,3%, é constitucional, ou seja, há possibilidade de tratamento diferenciado dos servidores na referida lei, pois esta não concedeu revisão geral.

No entanto, o entendimento sustentado pelas diversas entidades de classe, incluindo o SINTSEP, é de que a lei 8.369/2006 é uma lei de revisão geral, comprometendo o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, pois não poderia dar tratamento diferenciado aos servidores, sendo, por conseguinte, devido aos servidores que tiveram reajuste de 8,3% o percentual de 21,7% (diferença de 30% – 8%).

Antes do julgamento do IRDR, todas as ações relacionadas aos 21,7% foram suspensas. Mas, a ação impetrada pelo SINTSEP continuou, pois está sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF) e dependendo de decisão da ministra Rosa Weber.

O SINTSEP aguardará a publicação do acórdão, que deverá trazer a modulação dos efeitos da decisão. Uma das possibilidades é de que o IRDR atingirá somente as ações que estão na fase de conhecimento nas Varas (1º instância) ou no TJ-MA (2º instância). As ações transitadas em julgado não devem ser atingidas. Sendo assim, aqueles servidores que já têm incorporado no seu contracheque o percentual de 21,7%, por conta do trânsito em julgado da ação, não serão afetados pelo IRDR. A única forma de alterar a decisão transitada em julgado é por meio de uma possível Ação Rescisória.

Lembramos que a decisão ainda cabe recurso aos Tribunais Superiores (STJ E STF) e que esta foi apenas uma batalha perdida. A luta continua!

Julgamento do IRDR referente à ação dos 21,7% será retomado nesta quarta-feira

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O IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%, em mais uma tentativa do Governo do Estado de suprimir um direito já garantido judicialmente pelos servidores.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), referente à ação dos 21,7%, entrará novamente na pauta de julgamento pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) nesta quarta-feira (14). A sessão jurisdicional terá início às 9h. O IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%, em mais uma tentativa do Governo do Estado de suprimir um direito já garantido judicialmente pelos servidores.

O julgamento do IRDR foi iniciado no dia 24 de maio e suspenso após pedido de vista compartilhada dos desembargadores Marcelo Carvalho, Guerreiro Júnior e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. O julgamento foi retomado no dia 31 de maio e, mais uma vez, foi interrompido em razão da ausência dos desembargadores Marcelo Carvalho e Guerreiro Júnior na sessão jurisdicional.

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos decidiu acompanhar o relator Paulo Verten e votou contra os servidores estaduais. Votaram da mesma forma a desembargadora Cleonice Freire e os desembargadores Fróz Sobrinho, Jorge Rachid e José Bernardo Rodrigues.

Os desembargadores José de Ribamar Castro, João Santana Sousa, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, Jaime Ferreira de Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo, Jamil Gedeon Neto, Ricardo Duailibe, Antônio Bayma Araújo e Lourival Serejo já tinham seguido as diretrizes do Governo do Estado e votaram a favor do IRDR e contra os servidores.

Até o momento, apenas quatro desembargadores estão a favor dos servidores e rejeitaram o pedido do Estado. São eles: Tyrone José Silva, Ângela Salazar, Marcelino Chaves Everton e Kléber Santana.

É importante esclarecer que a decisão do IRDR atingirá somente as ações que estão na fase de conhecimento nas Varas (1º instância) ou no TJ-MA (2º instância). As ações transitadas em julgado não serão atingidas pelo IRDR, ou seja, aqueles servidores que já têm incorporado no seu contracheque o percentual de 21,7%, por conta do trânsito em julgado da ação, não serão atingidos. A única forma de alterar a decisão transitada em julgado é por meio de ação rescisória.

A maior ação de 21,7% foi ajuizada pelo SINTSEP, que tem o maior número de servidores beneficiados. O julgamento é aguardado com expectativa por várias categorias do funcionalismo público estadual, uma vez que todos os servidores públicos dos níveis médio, fundamental, magistério e outros têm direito a incorporação desse índice em seus salários.

Casos os desembargadores mantenham os votos, a vitória do Governo do Estado já está garantida, uma vez que a maioria dos 27 desembargadores já votou pelo acolhimento do IRDR.

A situação é difícil, mas o SINTSEP segue lutando para que não seja retirado um direito garantido aos servidores públicos do Maranhão. Continuamos com esperança de que teremos uma decisão justa e que os desembargadores não se deixarão influenciar pelo Governo do Estado.

Julgamento do IRDR referente à ação dos 21,7% é novamente adiado

Julgamento do IRDR foi adiado, mais uma vez, para a sessão jurisdicional do dia 14 de junho.

O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) referente à ação dos 21,7% já tem data para ser finalizado. O julgamento definitivo da ação foi adiado, mais uma vez, para o dia 14 de junho, em razão da ausência dos desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Guerreiro Júnior na sessão realizada nesta quarta-feira (31), no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Eles pediram vista compartilhada na sessão do dia 24 de maio.

Durante a sessão jurisdicional, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que também tinha pedido vista do processo, decidiu acompanhar o relator Paulo Verten e votou contra os servidores estaduais. Votaram da mesma forma a desembargadora Cleonice Freire e os desembargadores Fróz Sobrinho, Jorge Rachid e José Bernardo Rodrigues.

Os desembargadores José de Ribamar Castro, João Santana Sousa, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, Jaime Ferreira de Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo e Lourival Serejo já tinham seguido as diretrizes do Governo do Estado e definido seus votos ainda na semana passada.

Vale lembrar que o IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%. Portanto, se julgado a favor do Estado, os servidores que já recebem deixarão de receber e, quem ainda não teve o reajuste incorporado, não o conseguirá mais.

Até o momento, apenas quatro desembargadores estão a favor dos servidores e rejeitaram o pedido do Estado. São eles: Tyrone José Silva, Ângela Salazar, Marcelino Chaves Everton e Kléber Santana. Outros 11 desembargadores ainda não registraram seus votos.

A situação é difícil, mas o SINTSEP segue lutando para que não seja retirado um direito garantido aos servidores públicos do Maranhão. Continuamos com esperança de que teremos uma decisão justa e que os desembargadores não se deixarão influenciar pelo Governo do Estado.

Adiado julgamento do IRDR referente à ação dos 21,7%

Servidores públicos de diversas categorias lotaram a plateia e acompanharam a votação.

O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetidas (IRDR) da ação dos 21,7%, que ocorreu nesta quarta-feira (24), no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), foi adiado em razão do pedido de vista compartilhada dos desembargadores Marcelo Carvalho Silva, Guerreiro Júnior e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. O novo julgamento está marcado para acontecer no dia 31 de maio, a partir das 9h.

O IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%. Se julgado a favor do Estado, os servidores que já recebem deixarão de receber e, quem ainda não teve o reajuste incorporado, não o conseguirá mais.

Os desembargadores José de Ribamar Castro, João Santana Sousa, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, Jaime Ferreira de Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo, Lourival Serejo e o relator Paulo Verten votaram seguindo as diretrizes do Governo do Estado e contra os direitos dos servidores públicos.

Vale lembrar que cinco deles sempre votaram a favor dos servidores na ação dos 21,7%. A mudança repentina no voto é, no mínimo, estranha.

Até o momento, apenas quatro desembargadores estão a favor do servidores e rejeitaram o pedido do Estado. São eles: Tyrone José Silva, Ângela Salazar, Marcelino Chaves Everton e Kléber Santana. Outros 15 desembargadores ainda não registraram seus votos.

É importante ressaltar todo o empenho e trabalho do desembargador Marcelo Carvalho, que desde o início da luta pelos 21.7% tem tido papel fundamental na busca pelos direitos dos servidores estaduais.

O SINTSEP segue lutando para que não seja retirado um direito garantido aos servidores públicos do Maranhão. Esperamos um julgamento justo e sem a interferência do governo, que, infelizmente, possui muita influência sobre os desembargadores maranhenses.

Votaram a favor do servidor:

Desembargador Tyrone José Silva

Desembargador Tyrone José Silva

Desembargador Marcelino Chaves Everton

Desembargador Marcelino Chaves Everton

Desembargadora Ângela Salazar

Desembargadora Ângela Salazar

Desembargador Kléber Costa Carvalho

Desembargador Kléber Costa Carvalho

Votaram contra o servidor:

Desembargador Paulo Velten

Desembargador Paulo Velten

Desembargador João Santana Sousa

Desembargador João Santana Sousa

Desembargador José de Ribamar Castro

Desembargador José de Ribamar Castro

Desembargador Lourival Serejo

Desembargador Lourival Serejo

Desembargador Jaime Araújo

Desembargador Jaime Araújo

Desembargador Raimundo Magalhães

Desembargador Raimundo Magalhães

Desembargador José Luiz Oliveira

Desembargador José Luiz Oliveira

Desembargador Vicente de Paula Castro

Desembargador Vicente de Paula Castro

SINTSEP convoca servidores para julgamento do IRDR da ação dos 21,7% nesta quarta

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgará nesta quarta-feira (24), a partir das 9h, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que tem como finalidade unificar entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%. A decisão trará reflexos em todas as ações de 21,7% ajuizadas por sindicatos. Por isso, o SINTSEP convoca toda categoria para participar da sessão, pois, dependendo do entendimento do Pleno, quem já está recebendo deixará de receber e, quem ainda não teve o índice incorporado, não o terá mais.

A maior ação de 21,7% foi ajuizada pelo SINTSEP, que tem o maior número de servidores beneficiados. O julgamento é aguardado com expectativa por várias categorias do funcionalismo público estadual, uma vez que todos os servidores públicos dos níveis médio e fundamental têm direito a incorporação desse índice em seus salários.

Diferente do que afirma o Governo do Estado, a incorporação do percentual não irá quebrar a máquina pública, já que a concessão não será feita de forma imediata para todos. Cada categoria terá a sua implantação realizada em um respectivo período.

Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, explicou que o IRDR tem o poder de permitir que um só julgamento repercuta para todas as outras ações, neste caso, aos 21,7%. Ou seja, se o Pleno do TJ-MA concordar que os servidores não têm direito em receber a diferença, quem já recebe deixará de receber e, quem ainda não teve a oportunidade de incorporar, não o terá mais. No entanto, se o entendimento for a favor da ação, os servidores ficarão livres da proposta do Governo do Estado de tentar retirar, de qualquer maneira, esse direito.

“É importante que os servidores estejam presentes no julgamento para, quem sabe, se o Plenário estiver cheio, os desembargadores poderão ficar sensibilizados ou pressionados a votar a nosso favor. Confiamos no julgamento isento dos desembargadores livres da influência e interferência do Governo do Estado”, ressaltou.

O presidente do SINTSEP também destacou que, pela atual política adotada pelo Executivo, não só a ação dos 21,7% está ameaçada, mas todas as ações impetradas pelo sindicato, como a dos 5,14%, a dos 6,10% e a URV.

“O Governo do Estado quer de todas as formas retirar esse direito dos servidores. Nós, como sindicato, estamos na esperança e lutando para que esse direito permaneça. Pela atual política adotada pelo Executivo, todas as ações que temos na Justiça estão ameaçadas. Tudo o que o Governo do Estado puder retirar via Justiça dos servidores públicos do Maranhão, ele está operando para que isso seja realizado ”, finalizou.

O que é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

É um novo instituto jurídico previsto no capítulo VIII, art. 976 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, com a finalidade de evitar que ocorram decisões conflitantes (uniformização de decisões), para garantir maior segurança jurídica aos indivíduos em geral, sejam eles partes, interessados, executados ou advogados.

Apesar de o Código de Processo Civil e o sistema jurídico em geral se preocupar em evitar que ações semelhantes obtenham julgamentos e resultados diferentes, é comum existirem juízes ou tribunais com entendimento diferente sobre a mesma tese jurídica. Por isso, fora previsto de maneira inovadora no Novo Código de Processo Civil o IRDR, para tentar reduzir a ocorrência de decisões conflitantes deste tipo.

Com informações do Sindjus.