Acordo para pagamento de precatórios pode não ser vantajoso para o servidor

A Procuradoria Geral do Estado está convocando todos os credores inscritos para pagamento no exercício orçamentário de 2014, para habilitação com a finalidade de formalização de lista para pagamento de precatórios mediante a realização de acordo direto. No entanto, o SINTSEP alerta que o acordo pode não ser vantajoso para o servidor, uma vez que poderá perder quase 50% do valor devido.

Conforme termos do Edital nº 01/2019 publicado pela PGE-MA, os credores interessados no acordo devem abrir mão de 40% sobre o valor total atualizado do precatório (inclusive sobre juros, multas e atualização monetária), bem como das retenções legais referentes às deduções tributárias e contribuições previdenciárias (Imposto de Renda e Fepa).

Por exemplo: Se o valor a ser recebido for de R$ 10 mil, abrindo mão de 40%, o credor terá direito a R$ 6 mil, valor do qual serão descontados, ainda, Fepa (11%), Imposto de Renda (27,5%), além dos honorários advocatícios (no mínimo 10%). Sendo assim, o valor real a receber é de R$ 3.090,00 e o percentual de perda é de 48,5%.

“O sindicato orienta o servidor a não fazer o acordo, pois há uma perda de quase 50%. Como o dinheiro que foi liberado é para pagar precatórios de 2014, não tem motivo para ter pressa em fazer acordo, pois naturalmente receberão o valor total devido pelo Estado, uma vez que basta ele repassar a sua contrapartida”, ressaltou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Vale lembrar que as ações do SINTSEP na Justiça – a exemplo dos 21,7%. 5,14% e URV – ainda não estão em fase de pagamento de precatório.

Esclarecimento sobre negociação para compensar perdas da poupança nos planos econômicos

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Muitos filiados têm procurado a assessoria jurídica do SINTSEP confundindo a negociação do acordo para compensar perdas da poupança nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 com a ação da URV. O SINTSEP esclarece que o acordo nada tem a ver com a URV, e sim com os donos de contas-poupança que tiveram prejuízos provocados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).

A negociação foi conduzida pela AGU e pelo Banco Central em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O acordo valerá para quem entrou na Justiça – por meio de ação individual ou coletiva – até 31 de dezembro de 2016.