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FORTALEÇA NOSSA LUTA: Prazo para adesão à Contribuição Sindical vai até o dia 5 de março
O SINTSEP informa aos servidores públicos do Maranhão que o prazo para a autorização do desconto referente à Contribuição Sindical (Imposto Sindical) vai até o próximo dia 5 de março. Caso queira continuar contribuindo para o fortalecimento da categoria, o servidor deve se dirigir ao setor de Recursos Humanos de sua secretaria, munido da autorização para o desconto na folha de pagamento. Ressaltamos que a contribuição é fundamental para a manutenção das atividades, ações e lutas do sindicato em prol dos servidores públicos estaduais.
A Contribuição Sindical – ou Imposto Sindical – é uma contribuição anual equivalente a um dia de trabalho (100%) que todo trabalhador, filiado ou não, desconta por ano ao sindicato de sua categoria. Após a aprovação da Reforma Trabalhista no ano passado, o desconto passou a ser facultativo, carecendo de autorização do trabalhador para ser efetuado. A contribuição é feita na folha de pagamento e recolhida anualmente de uma só vez.
É o pagamento dessa contribuição que permite ao SINTSEP a realização de todas as ações em prol dos servidores públicos do Maranhão, incluindo momentos de lazer, saúde e, sobretudo, pagamentos de bons advogados para garantir o andamento das ações na Justiça. Ou seja, os trabalhadores fortalecem a organização sindical e, em contrapartida, as entidades garantem diversos benefícios e serviços às suas categorias.
Vale lembrar que a Contribuição Sindical é diferente da Contribuição Social, que é o desconto realizado mensalmente na folha de pagamento dos filiados e filiadas ao SINTSEP, também facultativa.
Acreditamos que os companheiros e companheiras que descontam o valor ao SINTSEP confiam no nosso trabalho e apostam na nossa trajetória de lutas e conquistas para alcançar os pleitos do funcionalismo público do Maranhão. Por isso, não deixe de contribuir! Juntos, continuaremos lutando pela valorização dos servidores do nosso estado!
Entenda a diferença entre contribuição social e Imposto Sindical
Muitos companheiros e companheiras têm procurado o SINTSEP para fazer sua desfiliação por estarem confundindo a contribuição social, descontada mensalmente na folha de pagamento do servidor filiado, com a contribuição sindical – também conhecida como Imposto Sindical –, que foi extinta recentemente com a aprovação da Reforma Trabalhista. O SINTSEP esclarece que a contribuição social e o Imposto Sindical são duas coisas distintas.
O Imposto Sindical era uma contribuição anual equivalente a um dia de trabalho (100%) que todo trabalhador, filiado ou não, descontava por ano ao sindicato de sua categoria. Era uma contribuição compulsória, ou seja, obrigatória, feita na folha de pagamento e recolhida anualmente de uma só vez. Todos os trabalhadores da iniciativa privada e serviço público pagavam o imposto, independentemente de serem sindicalizados ou não.
Já a contribuição social, que é descontada mensalmente na folha de pagamento dos filiados e filiadas ao SINTSEP, é facultativa (não obrigatória) e destinada à manutenção das atividades e ações do sindicato. Acreditamos que os companheiros e companheiras que descontam o valor ao SINTSEP confiam no nosso trabalho e apostam na nossa trajetória de lutas e conquistas para alcançar os pleitos do funcionalismo público do Maranhão.
Por isso, não deixe de contribuir. Juntos, continuaremos lutando pela valorização dos servidores do nosso estado!