O SINTSEP está acompanhando e apoia as propostas, em tramitação nas esferas federal e estadual, que solicitam a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). As proposições levam em consideração que grande parte dos trabalhadores tem seus salários comprometidos com consignados, e devem ser afetados pela recessão econômica provocada por esse período de crise sanitária.
No Maranhão, está em tramitação na Assembleia Legislativa dois projetos de leis de teor semelhante, de autoria dos deputados Adriano (PV) e Helena Duailibe (Solidariedade), que propõem a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, tanto civis, quanto militares, por um período de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Segundo as propostas, o órgão pagador da administração pública direta e indireta do Estado e municípios não realizará o desconto salarial do valor correspondente às parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos ativos e inativos.
Pela proposta da deputada Helena, ao término do estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão do pagamento, assegurado o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.
Já a proposta do deputado Adriano sugere que as parcelas que ficarem sem pagamento durante este período sejam acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros e multas. De acordo com Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, este seria a melhor alternativa para os servidores.
“A gente entende que essa seja a melhor forma. Que as parcelas sejam acrescidas ao final do contrato, ou seja, se a consignação foi feita em 60 parcelas, que sejam acrescidas as parcelas 61, 62, 63 e assim por diante, sem juros e sem multas”, explicou.
O presidente do SINTSEP destacou, ainda, que a situação de pandemia está trazendo mais custos aos servidores, onde muitos precisam prestar auxílio a familiares que estão sem poder trabalhar ou perderam seus empregos.
“Além de possibilitar o equilíbrio financeiro das famílias, a suspensão temporária dos descontos dos consignados permitirá aos servidores maior tranquilidade, pois poderão destinar uma parte maior de seus salários para o próprio sustento e de seus familiares”, completou Cleinaldo Bil Lopes.