A Secretaria de Estado da Gestão, Previdência, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) já disponibilizou, por meio do Portal do Servidor, um link para que o servidor ou empregado público, que assim desejar, manifeste interesse em continuar efetuando o desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha, que foram suspensos, por um prazo de 90 dias, após a promulgação da Lei Estadual nº 11.274/2020.
Vale ressaltar que só precisa manifestar interesse aqueles servidores que desejarem continuar com os descontos em folha. Para os demais, a suspensão será feita automaticamente, já nos meses de junho, julho e agosto.
Ao acessar o site da Segep (www.segep.ma.gov.br), uma mensagem aparecerá na página inicial, redirecionando para o Portal do Servidor, onde os interessados deverão autorizar a continuidade do desconto dos consignados.
É preciso acessar com o número do CPF e senha e, em seguida, aparecerá uma nova mensagem, desta vez, com as opções SIM e NÃO. Para autorizar a continuidade do desconto, o servidor deverá clicar na opção SIM.
As pessoas que quiserem suspender o pagamento não devem clicar em nenhuma das opções, pois este será feito de forma automática.