O SINTSEP informa aos empregados da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) que a contrapartida patronal referente ao Fundo de Benefício dos Servidores (Funben) deve ser paga pelo órgão ou secretaria no qual o trabalhador estiver lotado. A informação foi repassada pela secretária de Estado da Gestão e Previdência, Flávia Alexandrina, em reunião com a direção do SINTSEP na última quinta-feira (11).
“A secretária nos informou que a contrapartida, referente aos 50% patronal, quem tem que dar é o órgão no qual o empregado estiver lotado. Por exemplo, os empregados do Detran, quem tem que pagar os 50% da parte patronal é o Detran, e assim sucessivamente com os demais órgãos e secretarias. Orientamos os empregados da Emarph a procurarem o setor de Recursos Humanos para da entrada e ter direito ao Funben”, explicou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.
O direito é garantido pela Lei Estadual Nº 10.079/2014 e reiterado pela Medida Provisória Nº 273/2018. Muitos trabalhadores não têm condições de aderir a um plano de saúde convencional e, por isso, querem optar pelo Funben para ter assistência à saúde.
Os formulários de requerimentos para adesão estão disponíveis no setor de Recursos Humanos da Emarph ou no site da Segep. Basta preenchê-los e entregar no setor de RH da sua secretaria ou órgão.