O SINTSEP ingressou com uma ação judicial para garantir aos seus filiados e filiadas celetistas, que recolheram ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 a 2013, a revisão dos saldos do FGTS. O SINTSEP é o substituto processual na ação e representa tanto os trabalhadores aposentados, quanto da ativa.
Têm direito à ação todo trabalhador que tenha tido conta ativa no período entre 1999 e 2013, além de aposentados e aqueles que já tenham sacado o FGTS, a fim de obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.
Para fazer parte da ação, o trabalhador deve dirigir-se ao SINTSEP e apresentar RG e CPF (ou cópia da CNH); Carteira de Trabalho; comprovante de residência atual; extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 (disponível no site: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS); e, se for aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios.
O não repasse da taxa inflacionária faz com que o trabalhador sofra perda do seu poder de compra, diminuindo o montante a que tem direito. Ingressar com a ação de revisão do FGTS garante ao trabalhador receber o valor correto para o qual ele e a empresa contribuíram.
A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.