Adiada confraternização de fim de ano do SINTSEP

A Direção do SINTSEP comunica a todos os seus filiados que, em virtude do aumento significativo de casos de Covid-19 nos dias atuais, com aumento de internações em hospitais de São Luís e outras regiões, a nossa confraternização, prevista para acontecer no dia 17 de dezembro, será adiada até que tenhamos a segurança necessária para definir outra data.

Nosso compromisso é, também, com a saúde e segurança de todos os filiados, filiadas e suas famílias. Contamos com a compreensão de todos.

Aviso: SINTSEP entrará em recesso durante as festividades de fim de ano

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Em razão das festividades de fim de ano, o SINTSEP entrará de recesso na próxima terça-feira (24), retornando ás atividades administrativas no dia 2 de janeiro. Os atendimentos da assessoria jurídica também serão suspensos, em virtude do recesso forense, que se inicia nesta sexta-feira (20). Os trabalhos serão retomados normalmente no dia 20 de janeiro.

Governo do Estado define período do recesso funcional durante as festividades de fim de ano

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O Governo do Estado determinou as datas para o recesso funcional dos servidores durante as festividades do Natal e do Ano Novo.  De acordo com o decreto, foram definidos os períodos compreendidos entre 19 a 24 de dezembro e 26 a 31 de dezembro de 2018.

O recesso funcional foi definido por meio do Decreto nº 34.610, de 10 de dezembro de 2018. Os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado escolherão um dos períodos, cabendo à chefia imediata a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.

Governo do Estado define período do recesso funcional durante as festividades de fim de ano

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Foram definidos os períodos compreendidos entre 18 a 22 de dezembro e 26 a 29 de dezembro de 2017.

O Governo do Estado determinou as datas para o recesso funcional dos servidores durante as festividades do Natal e do Ano Novo.  De acordo com o decreto, foram definidos os períodos compreendidos entre 18 a 22 de dezembro e 26 a 29 de dezembro de 2017.
O recesso funcional foi definido por meio do Decreto nº 33.654, de 24 de novembro de 2017. Os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado escolherão um dos períodos, cabendo à chefia imediata a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.