Empregados da Emarph podem aderir ao Funben

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O SINTSEP recebeu denúncias de que somente os empregados que trabalham na sede da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) estariam sendo autorizados a aderir ao Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos do Maranhão (Funben). Informamos que a informação não procede e que todos os trabalhadores da empresa, indistintamente, podem aderir.

O direito é garantido pela Lei Estadual Nº 10.079/2014 e reiterado pela Medida Provisória Nº 273/2018. Muitos trabalhadores não têm condições de aderir a um plano de saúde convencional e, por isso, querem optar pelo Funben para ter assistência à saúde.

Os formulários de requerimentos para adesão estão disponíveis no setor de Recursos Humanos da Emarph ou no site da Segep.

Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo averigua desvio de R$ 150 milhões do Funben

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O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo está averiguando um desvio de R$ 150 milhões do Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (Funben) para uma conta da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep). Os recursos seriam utilizados para cobrir as folhas de pagamentos de pessoal da ativa, aposentados e pensionistas. 

O Fórum de Defesa das Carreiras convocou, ainda, as assessorias jurídicas das 16 entidades que o compõem, para verificar a situação, haja vista a existência de documento comprobatório, e, posteriormente, caso seja confirmado o desvio, sejam tomadas as devidas providências.

O Funben é o plano de saúde dos funcionários públicos estaduais e, atualmente, conta com a adesão de mais de 70 mil funcionários, que pagam 3% do salário de contribuição e mais 1% por cada dependente.

Mais uma vez, o governador Flávio Dino atenta contra os direitos do servidores públicos do Maranhão. Já não bastasse o saque de mais de R$ 400 milhões do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), colocando em risco o futuro de milhares de trabalhadores, agora, o Governo do Estado tenta desvirtuar a finalidade dos recursos do Funben.

Seguimos vigilantes e atentos quanto a essas manobras, que comprometem tanto a assistência à saúde do servidor contribuinte, quanto o pagamento das aposentadorias e pensões no futuro.

Assembleia Legislativa aprova Medida Provisória que flexibiliza finalidade dos recursos do Funben

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Em nenhum momento, o governador Flávio Dino se preocupou em ouvir os servidores, antes de propor alterações e encaminhar a MP para apreciação do Poder Legislativo.

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária de quarta-feira (4), a Medida Provisória 273/2018, de autoria do Poder Executivo, que, entre outros pontos, flexibiliza a utilização dos recursos do Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos do Maranhão (Funben). Com a manobra, o governador Flávio Dino conseguiu ampliar a destinação dos recursos do Funben, que deveriam ser utilizados, exclusivamente, para o custeio da assistência à saúde do servidor contribuinte.

A MP aprovada altera a Lei Estadual 7.374/1999, que instituiu o Funben, permitindo que o Governo do Estado utilize os recursos do Fundo para a aquisição de bem móveis e imóveis, entre outros pontos. Assim, o governador Flávio Dino terá acesso a, pelo menos, R$ 200 milhões do Funben, que, agora, o servidor contribuinte não terá certeza se será aplicado para prover benefícios de saúde, como prevê a legislação.

No mês de abril, o SINTSEP já havia alertado sobre essa tentativa do Governo do Estado de usurpar da contribuição do servidor. Na semana passada, o governador Flávio Dino também retirou mais de R$ 400 milhões de aplicações do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), causando prejuízos aos rendimentos. Antes, ele já havia remanejado recursos do Fepa para outras áreas do Governo.

A mesma MP cria uma taxa de administração de 1,5%, para a manutenção das ações desenvolvidas pelo Núcleo de Assistência dos Servidores do Estado do Maranhão (NASSP). O SINTSEP também questionou a criação dessa taxa, uma vez que o NASSP faz parte da estrutura da Segep e os contratos permanecem os mesmos.

Em nenhum momento, o governador Flávio Dino se preocupou em ouvir os servidores, antes de propor alterações e encaminhar a MP para apreciação do Poder Legislativo. Na verdade, o Governo do Estado manobrou para retirar do Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Consup) o representante do SINTSEP, facilitando a aprovação de medidas contra os interesses do servidor no Conselho. O conselheiro do SINTSEP foi substituído por um do Sinproesemma.

O que nos leva a pensar que a MP não passa de mais uma de suas manobras políticas, mas, dessa vez, mexendo com os recursos da saúde do servidor contribuinte do Funben.

Medida Provisória reitera possibilidade de empregados da Emarph aderirem ao Funben

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Pleito antigo do SINTSEP, o direito é garantido pela Lei Estadual Nº 10.079/2014, mas carece de celebração de convênio para ser efetivado.

A mesma Medida Provisória que propõe alterações no Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos do Maranhão (Funben), também reitera a possibilidade de adesão dos empregados da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) ao Fundo. Pleito antigo do SINTSEP, o direito é garantido pela Lei Estadual Nº 10.079/2014, mas carece de celebração de convênio para ser efetivado.

Muitos trabalhadores não têm condições de aderir a um plano de saúde convencional e, por isso, querem optar pelo Funben. Caso a MP seja aprovada, apesar de todas as incongruências, ela deverá garantir, mais uma vez, o direito dos empregados da Emarph de contribuir para o Fundo e, assim, terem acesso aos serviços de saúde.

“O SINTSEP iniciou as negociações com a secretária de Estado da Segep, Lilian Guimarães, que solicitou o detalhamento da previsão de despesa da adesão dos empregados da Emarph ao Funben. Mas, até então, o convênio ainda não foi assinado. Nossa Assessoria Jurídica irá trabalhar para garantir esse direito já assegurado”, assinalou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Flávio Dino quer desvirtuar finalidade dos recursos do Funben

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A Medida Provisória Nº 273/2018 está em tramitação na Assembleia Legislativa, e aguarda parecer das comissões técnicas antes de ir para votação no Plenário.

Em mais uma de suas Medidas Provisórias, o governador Flávio Dino quer fazer alterações na Lei Estadual Nº 7.374/1999, que institui o Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos do Maranhão (Funben), ampliando a utilização dos seus recursos para outros fins além do custeio da saúde do servidor contribuinte. A Medida Provisória Nº 273/2018 está em tramitação na Assembleia Legislativa, e aguarda parecer das comissões técnicas antes de ir para votação no Plenário.

Entre as alterações está a inclusão de um Parágrafo Único no Artigo 1º da Lei Estadual que institui o Fundo. Na redação diz que “os recursos indicados neste artigo também poderão ser utilizados para custeio de benefícios de assistência social, incluindo benefícios eventuais, na proporção da disponibilidade de recursos do Funben”.

“Nesse ponto, o nosso questionamento é: qual a abrangência dada à definição de benefícios sociais? É para todo o Estado ou só para o servidor contribuinte? E quais seriam esses benefícios eventuais? Haja vista que só podem ser concedidos benefícios já previstos na Lei de Seguridade Social do servidor”, questionou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Vale ressaltar que, segundo definição do Ministério do Desenvolvimento Social, os benefícios eventuais são caracterizados por serem suplementares e temporários, prestados aos cidadãos e às famílias em casos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade provisória e de calamidade pública. Ou seja, o Governo do Estado quer utilizar os recursos do Funben para custear obrigações que cabem ao Tesouro Estadual, como auxílio-funeral e auxílio-natalidade.

“O Funben tem várias fontes e o auxílio-funeral e auxílio-natalidade eram pagos pela fonte do Tesouro. Ou seja, o Estado repassava o recurso ao Fundo. Agora, o que se propõe é que se utilize da contribuição do servidor para bancar esses benefícios, o que não pode”, afirmou Cleinaldo Bil Lopes.

Outro ponto é a criação de uma taxa de administração de 1,5% para a manutenção das ações desenvolvidas pelo Núcleo de Assistência dos Servidores do Estado do Maranhão (NASSP). “Não entendemos a necessidade dessa taxa de administração, uma vez que o NASSP faz parte da estrutura da Segep. Qual a razão de toda essa estrutura se os contratos permanecem os mesmos?”, indagou o presidente do SINTSEP.

O SINTSEP espera que o Governo do Estado se posicione e explique qual a finalidade dessa Medida Provisória. Esperamos que não seja mais uma manobra política do governador Flávio Dino que, desta vez, quer mexer nos recursos da saúde do servidor contribuinte do Funben.

Orientação sobre a declaração do Funben no Imposto de Renda

Para efeito de declaração de Imposto de Renda do servidor(a) do serviço público estadual, o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN) é caracterizado como Plano de Saúde.

Razão Social: Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão – FUNBEN

Nome de Fantasia: FUNBEN

CNPJ: 03.110.963/0001-36

Data de abertura: 31.03.1999

Empregados da Emarph continuam aguardando autorização para aderirem ao Funben

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Os empregados da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) seguem aguardando um posicionamento do Governo do Estado quanto à execução da Lei 10.079/2014, que oportunizou a celebração de convênio entre a Emarph e o Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos do Maranhão (Funben).  O entrave está na resposta de quem deverá arcar com a contrapartida do empregador, haja vista que a empresa alegou insuficiência de caixa.

A adesão dos empregados da Emarph ao Funben é um pleito antigo do SINTSEP, pois muitos trabalhadores não têm condições de aderir a um plano de saúde convencional. Como a empresa alegou não possuir condições de arcar com esse custo, cabe ao Estado do Maranhão assumir a contrapartida, uma vez que a Emarph faz parte de sua estrutura patrimonial. Nesse caso, caberia ou à Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) ou à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) arcar com os custos da adesão.

O SINTSEP iniciou as negociações, em 2016, com a secretária de Estado da Segep, Lilian Guimarães, que solicitou o detalhamento da previsão de despesa da adesão dos empregados da Emarph ao Funben. Mas, passados quase dois anos, a situação ainda não foi resolvida.

Em razão da inércia do Governo do Estado quanto à resolução desse impasse, o SINTSEP está orientando, como uma possível alternativa, que o empregado assuma a sua parte (3%) e a contrapartida do Estado (3%), ou seja, um desconto de 6% na remuneração.

“Reconhecemos que essa é uma medida que causará um ônus ao empregado, levando em conta que os estatutários pagam apenas 3%. Mas, por conta da procura dos trabalhadores e da falta de resposta do governo, somos forçados a orientar que os empregados assumam a totalidade do pagamento do plano de saúde Funben”, lamentou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Vale ressaltar que, assim como os servidores do Poder Executivo, os empregados da Emarph também não tiveram reajuste salarial e, agora, provavelmente poderá ser levado a assumir mais um custo.

Governo celebra novo contrato com empresa prestadora dos serviços de saúde do Funben

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Na semana passada, o SINTSEP havia informado que a agenda de marcação de consultas e exames pelo Funben estava paralisada em razão do fim do contrato com a prestadora do serviço. No entanto, as marcações já foram retomadas. A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) firmou novo contrato com a empresa, garantindo a continuidade da prestação dos serviços de saúde.

A contratação é originária do processo de credenciamento nº 002/2017, que foi conduzido pela Comissão Central Permanente de Licitação (CCL).  O contrato tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por até cinco anos.

Agenda de marcação de consultas e exames pelo Funben está paralisada

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O motivo é o fim do contrato com a prestadora do serviço, que encerra no dia 1º de dezembro.

O SINTSEP recebeu informações de que a agenda de marcação de consultas e exames pelo Funben está paralisada. O motivo é o fim do contrato com a prestadora do serviço, que encerra no dia 1º de dezembro. Como ainda não há sinalização se o contrato será renovado, os servidores estão sendo penalizados pela indefinição.

O contrato de atendimento odontológico, hoje feito em regime exclusivo, também termina no final de dezembro. Daí em diante será realizado o credenciamento de clínicas para o atendimento.

Outra denúncia é de que servidores comissionados, que devem integrar a estrutura do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (IPREV) já estão trabalhando, mesmo ainda não tendo sido nomeados. O projeto recebeu veto parcial do Governo do Estado, que ainda não foi apreciado ela Assembleia Legislativa. Mais um indício de que o SINTSEP estava certo ao questionar a quantidade de cargos em comissão que foram criados na estrutura do IPREV, servindo de cabide de emprego para aliados políticos do governador Flávio Dino.

A posição do SINTSEP é de que a prestação dos serviços de saúde dos servidores contribuintes do Funben mantenha um padrão de qualidade e não seja prejudicado por incertezas. “Assuntos referentes aos servidores públicos do Maranhão devem ser levados a sério. Estaremos vigilantes em todas as situações denunciadas”, garantiu Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Recursos do FUNBEN deveriam ser investidos na saúde do servidor e não em aplicações

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O Estado recolhe mais do que gasta, e há um acúmulo de valores que está sendo aplicado em vez de investido na saúde do servidor contribuinte.

Mais de R$ 200 milhões em recursos do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN) estão em aplicações, em vez de estarem sendo utilizados na melhoria da prestação dos serviços de saúde ofertados ao servidor contribuinte. Os dados são da própria Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep).

Segundo o demonstrativo da receita em caixa do FUNBEN, a disponibilidade financeira, em 30 de julho deste ano, era de R$ 201.554.935,51. Com esse quantitativo é possível descentralizar os atendimentos, aumentar a oferta de vagas em consultas e exames, bem como firmar convênios para que os serviços sejam estendidos às regionais no interior do estado.

“Esse é um pleito que pautamos há muito tempo: a descentralização dos atendimentos do FUNBEN. É algo que chegou, inclusive, a ser aprovado pelo CONSUP, mas nunca foi posto em prática. Enquanto isso, temos uma prestação de serviços deficitária”, assinalou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Somados os meses de fevereiro a julho, a contribuição foi de R$ 84.544.292,55, enquanto os gastos foram de R$ 66.139.315,31. Ou seja, o Estado recolhe mais do que gasta, e há um acúmulo de valores que está sendo aplicado em vez de investido na saúde do servidor contribuinte.

Outro problema é que, no demonstrativo de despesas, são discriminados gastos que não são de competência do FUNBEN e sim do Tesouro Estadual, como auxílio funeral e auxílio natalidade. Apesar de ser destinado para o custeio da saúde do servidor contribuinte, por força de Lei, 2% do recolhimento é destinado à taxa de manutenção do Sistema Financeiro de Habitação (seguro, vigilância, diárias e conservação social). Contudo, essas despesas deveriam vir em uma segunda prestação de contas, à parte, e não incluídas na totalidade das despesas do FUNBEN.