SINTSEP solicita informações detalhadas sobre gratificação do SUS concedida a servidores

O SINTSEP encaminhou ofício à Secretaria de Estado de Transparência e Controle (STC) solicitando informações detalhadas e a relação dos servidores que recebem a gratificação de desempenho (gratificação do SUS) prevista na Lei Estadual nº 5.637/93 e na Portaria SES nº 679/2016. O pedido foi motivado após denúncias de que servidores comissionados estão recebendo até R$ 15 mil de gratificação do SUS.

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No ofício, o SINTSEP solicita, também, que seja incluso nas informações o valor da referida gratificação que cada servidor recebe e seus respectivos cargos.

“Essas pessoas que estão recebendo altos salários são apadrinhados políticos e, muitas vezes, nem comparecem ao local de trabalho. Por isso, o nosso pedido de informações detalhadas sobre a situação”, destacou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

Governo do Estado quer retirar adicional de risco de vida dos servidores públicos

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O Governo do Estado, em função da dificuldade financeira, quer retirar dos servidores ADO da Funac, das unidades prisionais e dos motoristas da Secretaria de Segurança Pública e outros, o adicional de risco de vida.

Em 2009, no governo Rosana Sarney, foi encaminhada uma Medida Provisória para a Assembleia Legislativa, que garantia o recebimento da gratificação do risco de vida para todos os ADO das unidades prisionais, da Funac e motoristas da SSP. Mas, quando passou a ser lei (Lei 9.040/2009), o artigo 3º, que versava sobre a concessão da gratificação, foi vetado integralmente. No entanto, os servidores continuaram recebendo o risco de vida até hoje.

Como a gratificação de risco de vida para algumas categorias não é amparada por lei específica, mas recebem em razão do local onde trabalham, de alta periculosidade e segurança máxima, o Governo do Estado quer retirar dos ADO destes locais o Adicional de Risco de Vida. Só na Funac, por exemplo, são mais de 400 servidores que recebem a gratificação.

Segundo Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, a preocupação com essa medida é que evidencia que o Estado do Maranhão, realmente, está com dificuldade financeira e quer cortar gastas a todo custo.

“Inclusive, pais e mães de família estão com a sua renda adequada com esse salário desde 2007. Ou seja, são 12 anos que a renda desses trabalhadores vem sendo ajustada em função da gratificação de risco de vida. De repente, o Governo do Estado quer tirar essa gratificação dos salários dos servidores, vai cortar pela metade a renda desses trabalhadores, porque corresponde a 100% do salário-base”, afirmou, frisando, ainda, que os servidores públicos do Estado estão sem reajuste desde 2015.

O SINTSEP lamenta, profundamente, o fato de o Governo do Estado não promover os funcionários que já estão aptos, para não adequar o salário do trabalhador público estadual à nova tabela de vencimento, causando mais este prejuízo ao servidor.

SINTSEP reúne-se com servidores para discutir corte das gratificações da Anvisa e do SUS

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O presidente do SINTSEP, Cleinaldo Bil Lopes, reuniu-se, na última terça-feira (2), com diversos servidores ligados à Secretaria de Estado da Saúde (SES), que foram surpreendidos com o corte da gratificação da Anvisa e redução da gratificação do SUS nos seus salários. A reunião aconteceu no estacionamento da Vigilância Sanitária, uma vez que os servidores foram impedidos de realizar a discussão no auditório da própria superintendência, como estava previsto inicialmente.

“Quando chegamos lá, fomos surpreendidos com a notícia de que a reunião não poderia ser feita no auditório e, por isso, tivemos que fazer a reunião no estacionamento da Vigilância Sanitária. O Governo do Estado impediu que o servidores fizessem a reunião em um local decente”, afirmou Cleinaldo Bil Lopes. 

Entre as deliberações da reunião consta a criação de uma comissão, formada pelos servidores, para que consigam subsídios em relação às gratificações do SUS e da Anvisa. O presidente do SINTSEP também orientou os servidores a relatarem ao sindicato qualquer coisa que constatarem de errado e que esteja acontecendo na Vigilância Sanitária, para que seja feita a denúncia.

Os servidores propuseram, ainda, a realização de manifestação em frente à SES, com data a ser definida, para que o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, receba a categoria e justifique o corte das gratificações. 

“Nos foi relatado que a gratificação da Anvisa de algumas pessoas foi repassada para outras, até com o valor maior, bem como a gratificação do SUS. E mais, geralmente essas outras pessoas não são servidores efetivos, mas pessoas que estão ocupando cargos comissionados. Somente lá, na Vigilância Sanitária, eles recebiam a gratificação do SUS e da Anvisa. Agora, eles deixaram só uma gratificação. A gratificação maior vai permanecer para o servidor, ou da Anvisa ou do SUS”, ressaltou o presidente do SINTSEP.

“Os servidores estão inconformados, porque não recebem reajuste desde 2015 e ainda perderam uma gratificação. Esse dinheiro é do Governo Federal e, por isso, entendemos que o Governo do Estado não poderia reduzir ou retirar completamente”, completou Cleinaldo Bil Lopes.

SINTSEP solicitará explicações sobre cortes na gratificação do SUS paga aos servidores da saúde

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O SINTSEP está tentando agendar uma reunião, junto à Secretaria de Estado da Saúde (SES), para solicitar explicações referentes aos cortes na gratificação do SUS, que ocorreram nos salários dos servidores da saúde. Segundo informações dos próprios servidores, alguns foram penalizados com a diminuição de até R$ 900,00 em seus salários.

Não existe nenhum decreto determinando o corte ou a diminuição da gratificação do SUS paga aos profissionais da saúde. O que se sabe, até o momento, é que houve uma determinação unilateral da SES, retirando a gratificação.

Vale relembrar que o pagamento dessa gratificação é fruto de uma negociação do SINTSEP, em 2009, com o então secretário de Estado da Saúde, Ricardo Murad, onde ficou acordado que a gratificação dos administrativos, que até então recebiam de R$ 10 a R$ 15 por mês, passaria a ser R$ 540 (para quem trabalha um expediente) e R$ 900,00 (para quem trabalha dois expedientes).

Agora, além de não conceder nenhum tipo de reajuste salarial nos últimos quatro anos, o Governo do Estado ainda prejudica os profissionais da saúde, com a redução de um valor significativo nos seus salários.

SINTSEP ingressa com mandado de segurança para garantir restabelecimento de gratificações

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Não há respaldo legal para a retirada das gratificações do servidor no mês em que ele tirar suas férias, tampouco no período em que gozar de licença-prêmio.

Diante da ausência de resposta por parte do Governo do Estado, não restou alternativa ao SINTSEP a não ser ingressar com um mandato de segurança na Justiça, para garantir o restabelecimento da gratificação de insalubridade dos servidores afetados com o corte na remuneração ao saírem de férias. A mesma situação também está acontecendo com aqueles que se afastam para gozar da licença-prêmio por assiduidade.

Dependendo do grau de insalubridade que esteja incorporado no contracheque, os servidores estão tendo um corte de 20%, 30% ou 40% do vencimento no mês em que se afastam de férias.

Lembramos à administração pública que, segundo o artigo 110 do Estatuto do Servidor (Lei Estadual Nº 6.107/94), “durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens do seu cargo”. Já o artigo 145 diz que “após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Mais adiante, o artigo 170 reitera que são considerados como de efetivo exercício, entre outros motivos, os afastamentos em virtude de férias e licença-prêmio.

“O Estatuto do Servidor é claro ao garantir o direito a todas as vantagens do cargo em ambas as ocasiões. Não sabemos se o que está sendo feito é por puro desconhecimento da gestão ou simplesmente por má-fé”, afirmou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Ou seja, não há respaldo legal para a retirada das gratificações do servidor no mês em que ele tirar suas férias, tampouco no período em que gozar de licença-prêmio. É apenas mais uma medida infundada da gestão Flávio Dino, que, cada vez mais, penaliza os servidores do Poder Executivo.

SINTSEP recebe novas denúncias de cortes indevidos de gratificações dos servidores

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Na semana passada, o SINTSEP informou que a gratificação de insalubridade dos servidores estaria sendo cortada no mês em que estes saiam de férias. Após a veiculação da notícia, outras denúncias surgiram, como a do corte de gratificações, também, durante o período de gozo da licença-prêmio por assiduidade. Ressaltamos, mais uma vez, que essa é uma medida infundada, além de não estar prevista no Estatuto do Servidor (Lei Estadual Nº 6.107/94).

O artigo 110 do estatuto diz que “durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens do seu cargo”. Já o artigo 145 diz que “após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Mais adiante, o artigo 170 reitera que são considerados como de efetivo exercício, entre outros motivos, os afastamentos em virtude de férias e licença-prêmio.

“Encaminhamos, novamente, mais um ofício solicitando um posicionamento da Segep em relação ao corte indevido das gratificações dos servidores, seja por saírem de férias ou por gozarem da licença-prêmio. O Estatuto do Servidor é claro ao garantir o direito a todas as vantagens do cargo em ambas as ocasiões. Não sabemos se o que está sendo feito é por puro desconhecimento da gestão ou simplesmente por má-fé”, afirmou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Não há razão legal para a retirada da gratificação do servidor no mês em que ele tirar suas férias ou no período em que gozar de licença-prêmio. O SINTSEP aguarda a explicação da administração pública quanto às denúncias. Estamos prontos para tomarmos as devidas providências junto aos órgãos competentes.

Servidores denunciam que estão tendo gratificação de insalubridade cortada ao saírem de férias

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O SINTSEP recebeu denúncias de servidores que afirmam que estão tendo a gratificação de insalubridade cortada ao saírem de férias. O Decreto Estadual Nº 13.324, de 24 de setembro de 1993, que ainda está em vigência, garante ao servidor público estadual o direito à gratificação ainda que goze de suas férias. Ou seja, essa determinação que tira um direito do servidor não tem respaldo legal.

Dependendo do grau de insalubridade que esteja incorporado no contracheque, os funcionários estão perdendo 20%, 30% ou 40% do vencimento no mês em que se afastam de férias.

“Ou seja, com essa situação, não compensa tirar férias no serviço público, pois está havendo um prejuízo para quem recebe a gratificação de insalubridade. É um prejuízo no salário do servidor. Se existe o decreto que dispõe sobre a concessão de Gratificações por Condições Especiais de Trabalho em local insalubre, quem da administração pública está autorizando a retirada da gratificação de insalubridade?”, questionou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

O artigo 7º do referido decreto diz que “O servidor perderá o direito à gratificação disciplinada neste Decreto quando afastado do exercício do cargo salvo nas seguintes hipóteses: I – licença para tratamento; II – licença por motivo de acidente ocorrido em serviço ou de doença profissional; III – licença por motivo de gestação; IV – férias”.

Dessa forma, não há razão para a retirada da gratificação do servidor no mês em que ele tirar suas férias. O SINTSEP encaminhou ofício à administração pública solicitando explicação e aguarda resposta. Estamos prontos para tomarmos as devidas providências junto aos órgãos competentes.

Medida Provisória cria gratificação de Exercício de Suporte Acadêmico para funcionários da UEMA e UEMASUL

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O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa uma Medida Provisória que cria uma gratificação de Exercício de Suporte Acadêmico aos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico, Subgrupo Apoio Administrativo e Subgrupo Apoio Operacional do Grupo Administração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, em exercício na Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e na Universidade Estadual da Região Tocantina (UEMASUL). A proposta tem como destinatários específicos os profissionais que trabalham em ambiente especializado, conferindo-lhes uma gratificação de 30% sobre o vencimento.

Segundo o texto da MP, têm direito à gratificação os funcionários que estejam lotados na UEMA e UEMASUL há pelo menos cinco anos continuados, desenvolvendo atividades de suporte aos projetos e ações operacionais, administrativos e acadêmicos. No caso dos servidores atualmente em exercício na UEMASUL, será computado o tempo de serviço anteriormente vinculado à UEMA.

O texto ressalta ainda que a gratificação constitui salário-contribuição para o Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Estado do Maranhão e será automaticamente cancelada se o servidor deixar de desempenhar suas atividades funcionais no âmbito da UEMA ou da UEMASUL.

Vale lembrar que, para que o percentual seja levado para aposentadoria, é necessário que o funcionário contribua ainda cinco anos após a data da sua implantação.

Medida Provisória estende gratificação de 30% aos funcionários da Administração Indireta ligados à Seduc

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A Assembleia Legislativa aprovou uma Medida Provisória, de autoria do Poder Executivo, que estende aos servidores lotados em órgãos da Administração Indireta vinculados à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), como é o caso da Fundação Nice Lobão (Cintra) e outros, a gratificação de 30% sobre os vencimentos daqueles que desenvolvam atividades de apoio administrativo nas áreas de gestão educacional e sejam detentores de diploma de curso técnico de nível médio.

A MP altera a Lei nº 9.858, de 1° de julho de 2013, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Estímulo Profissional aos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Administração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO).

Anteriormente, a Lei nº 9.858 garantia a percepção da gratificação de 30% sobre os vencimentos somente aos profissionais integrantes desses grupos da Administração Direta. A MP pretende corrigir esse defeito normativo, haja vista que, no âmbito da Administração Indireta, há servidores que integram esses mesmos grupos e que, pelo fato de não estarem lotados na Seduc, não recebem a referida gratificação.

O SINTSEP se alegra com a conquista dos companheiros e companheiras, mas segue defendendo a implantação de uma política efetiva de valorização salarial, como a reabertura e implantação da segunda etapa do Plano Geral de Carreiras e Cargos (PGCE).

SINTSEP reforça pedido de esclarecimento sobre a distribuição das gratificações do SUS

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O SINTSEP encaminhou ofício à 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, em resposta à nota técnica enviada pelo Ministério da Saúde sobre os valores repassados à Secretaria de Estado da Saúde (SES), nos exercícios financeiros de 2014 e 2015, destinados ao pagamento das gratificações de desempenho dos profissionais de nível superior lotados nas unidades de saúde da SES.

A nota ressalta a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamentos, assim estabelecidos: Atenção Básica; Vigilância em Saúde; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Assistência Farmacêutica; Gestão do SUS; e Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.

O documento corrobora com a tese de que o Estado recebe recursos para serem aplicados em quaisquer setores da saúde, inclusive para financiamento de ações ou serviços que venham a contribuir para a eficiência do SUS. Vale lembrar que determinados entes federativos também destinam parte dos recursos recebidos para o custeio das gratificações aos profissionais com efetivo exercício nas suas respectivas Secretarias de Saúde.

Sendo assim, o SINTSEP solicitou mais uma vez à Promotoria de Saúde que o Estado do Maranhão seja notificado para informar como está sendo feita a distribuição das gratificações concedidas a título de incentivo aos servidores lotados na SES, devendo esclarecer, também, quantos servidores estão recebendo e quais os critérios para sua percepção.

O SINTSEP continua lutando para que a gratificação de desempenho retorne aos profissionais de nível superior da SES, para que seja garantida uma política de valorização e incentivo aos servidores.