Reajuste concedido por Flávio Dino aos servidores públicos não repõe perdas inflacionárias

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O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo participou, na segunda-feira (13), na Assembleia Legislativa, de uma importante audiência pública para tratar sobre o reajuste salarial dos servidores públicos do Estado. Na ocasião, a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Casa apresentou a Medida Provisória 373/2021, encaminhada pelo governador Flávio Dino, que concede um reajuste médio de 9% às categorias do funcionalismo público do Maranhão.

O percentual não repõe nem 15% das perdas inflacionárias que os servidores tiveram ao longo dos sete anos de gestão do governador e deverá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira no mês de fevereiro e, a segunda, em março de 2022.

Na audiência, Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, afirmou que, mesmo com a concessão do reajuste de 9%, os servidores continuarão com uma perda salarial de 40%, no caso do grupo Administração Geral, e de 49%, no grupo Estratégico, por exemplo.

“Não é que não queremos que seja dado o reajuste de 9%, mas deve ser levado em consideração que estamos desde 2015, após a implantação da última tabela de vencimento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, com o salário congelado. De lá para cá, o nosso poder de compra caiu muito. Nós não estamos pedindo aumento, mas a recomposição da inflação no período de 2015 até novembro de 2021”, assinalou.

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Na ocasião, o presidente do SINTSEP também criticou o fato de o governador Flávio Dino pagar o auxílio-emergencial de R$ 400,00 aos contribuintes do Fundo de Benefícios dos Servidores (Funben) com recursos do próprio Fundo. “Não somos contra o auxílio, pelo contrário, mas entraremos na Justiça para garantir que haja o ressarcimento do Funben pelo Tesouro Estadual, se assim for feito”, garantiu.

O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo continuará na luta para garantir um percentual de reajuste justo e significativo, que reponha as perdas dos servidores públicos estaduais. Agradecemos, também, ao deputado Wellington do Curso por estar ao nosso lado nesta batalha! Sigamos em frente!

Confira a íntegra da Medida Provisória 373/2021

 

Assembleia Legislativa aprova Medida Provisória que flexibiliza finalidade dos recursos do Funben

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Em nenhum momento, o governador Flávio Dino se preocupou em ouvir os servidores, antes de propor alterações e encaminhar a MP para apreciação do Poder Legislativo.

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária de quarta-feira (4), a Medida Provisória 273/2018, de autoria do Poder Executivo, que, entre outros pontos, flexibiliza a utilização dos recursos do Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos do Maranhão (Funben). Com a manobra, o governador Flávio Dino conseguiu ampliar a destinação dos recursos do Funben, que deveriam ser utilizados, exclusivamente, para o custeio da assistência à saúde do servidor contribuinte.

A MP aprovada altera a Lei Estadual 7.374/1999, que instituiu o Funben, permitindo que o Governo do Estado utilize os recursos do Fundo para a aquisição de bem móveis e imóveis, entre outros pontos. Assim, o governador Flávio Dino terá acesso a, pelo menos, R$ 200 milhões do Funben, que, agora, o servidor contribuinte não terá certeza se será aplicado para prover benefícios de saúde, como prevê a legislação.

No mês de abril, o SINTSEP já havia alertado sobre essa tentativa do Governo do Estado de usurpar da contribuição do servidor. Na semana passada, o governador Flávio Dino também retirou mais de R$ 400 milhões de aplicações do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), causando prejuízos aos rendimentos. Antes, ele já havia remanejado recursos do Fepa para outras áreas do Governo.

A mesma MP cria uma taxa de administração de 1,5%, para a manutenção das ações desenvolvidas pelo Núcleo de Assistência dos Servidores do Estado do Maranhão (NASSP). O SINTSEP também questionou a criação dessa taxa, uma vez que o NASSP faz parte da estrutura da Segep e os contratos permanecem os mesmos.

Em nenhum momento, o governador Flávio Dino se preocupou em ouvir os servidores, antes de propor alterações e encaminhar a MP para apreciação do Poder Legislativo. Na verdade, o Governo do Estado manobrou para retirar do Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Consup) o representante do SINTSEP, facilitando a aprovação de medidas contra os interesses do servidor no Conselho. O conselheiro do SINTSEP foi substituído por um do Sinproesemma.

O que nos leva a pensar que a MP não passa de mais uma de suas manobras políticas, mas, dessa vez, mexendo com os recursos da saúde do servidor contribuinte do Funben.

Medida Provisória cria gratificação de Exercício de Suporte Acadêmico para funcionários da UEMA e UEMASUL

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O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa uma Medida Provisória que cria uma gratificação de Exercício de Suporte Acadêmico aos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico, Subgrupo Apoio Administrativo e Subgrupo Apoio Operacional do Grupo Administração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, em exercício na Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e na Universidade Estadual da Região Tocantina (UEMASUL). A proposta tem como destinatários específicos os profissionais que trabalham em ambiente especializado, conferindo-lhes uma gratificação de 30% sobre o vencimento.

Segundo o texto da MP, têm direito à gratificação os funcionários que estejam lotados na UEMA e UEMASUL há pelo menos cinco anos continuados, desenvolvendo atividades de suporte aos projetos e ações operacionais, administrativos e acadêmicos. No caso dos servidores atualmente em exercício na UEMASUL, será computado o tempo de serviço anteriormente vinculado à UEMA.

O texto ressalta ainda que a gratificação constitui salário-contribuição para o Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Estado do Maranhão e será automaticamente cancelada se o servidor deixar de desempenhar suas atividades funcionais no âmbito da UEMA ou da UEMASUL.

Vale lembrar que, para que o percentual seja levado para aposentadoria, é necessário que o funcionário contribua ainda cinco anos após a data da sua implantação.