Nota de Apoio ao SINSDETRAN e Repúdio a práticas antissindicais

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NOTA DE APOIO E REPÚDIO

O SINTSEP Maranhão vem a público manifestar irrestrito apoio ao SINSDETRAN – Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – diante das recentes e inaceitáveis tentativas de cerceamento à sua atuação sindical.

Repudiamos veementemente os atos antissindicais praticados por setores que buscam interferir na autonomia e na liberdade sindical, direitos garantidos constitucionalmente. É inadmissível que, em pleno Estado Democrático de Direito, ainda sejam empreendidas ações com o objetivo de fragilizar a legítima organização dos trabalhadores.

Rechaçamos também a tentativa de tomada do prédio do SINSDETRAN, que há mais de 45 anos serve como referência de luta e acolhimento aos servidores do Detran/MA.

Sobre o parecer emitido pelo Detran/MA, que alega a impossibilidade de arrecadação da contribuição sindical mensal em razão da ausência de registro sindical formal, destacamos que há farta jurisprudência e respaldo jurídico que garantem o direito à contribuição espontânea dos servidores a suas entidades representativas, independentemente de registro no Ministério do Trabalho, desde que haja autorização expressa dos filiados. O SINSDETRAN, portanto, atua legitimamente, com base na vontade soberana de seus associados.

O SINTSEP Maranhão reafirma sua solidariedade ao SINSDETRAN e alerta para os riscos de práticas que atentam contra os direitos sindicais e a livre organização dos trabalhadores. Seguiremos vigilantes e firmes na defesa da democracia, do respeito institucional e da valorização de cada entidade que representa com dignidade o funcionalismo público maranhense.

São Luís (MA), 30 de maio de 2025.

Diretoria Executiva do SINTSEP Maranhão

Resposta do SINTSEP à nota da Maranhão Parcerias sobre as demissões de empregados idosos

O SINTSEP informa que a Maranhão Parcerias não tem aplicado as demissões por aposentadoria compulsória mediante autorização Judicial. Alguns empregados demitidos têm buscado individualmente o Judiciário, existindo decisões pela reintegração dos funcionários e outras em sentido contrário, o que é absolutamente natural dentro do sistema de Justiça.

Os empregados idosos da MAPA vêm sendo demitidos pouquíssimos dias antes dos seus aniversários de 70 anos, sem qualquer possibilidade de contraditório e defesa administrativa, violando preceitos constitucionais e Termo de Ajuste de Conduta firmado pela MAPA em 2014.

Da mesma forma, o SINTSEP nunca foi comunicado previamente, na qualidade de entidade que representa a categoria de trabalhadores, violando, igualmente, preceitos constitucionais e entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (tema n° 638 do STF). A Ação Civil Pública promovida pelo SINTSEP traz fatos inéditos nunca apreciados anteriormente pelo Judiciário maranhense.

O SINTSEP informa também que nunca desejou litigar contra a MAPA. Tentou-se a celebração de acordo pelos diversos meios legais disponibilizados, tendo a MAPA recusado qualquer possibilidade de conciliação. Reafirmamos nossa finalidade de defesa da categoria e os advogados da referida Ação Civil Pública encontram-se com canal aberto para eventual possibilidade de conciliação.

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – SINTSEP

Nota de esclarecimento sobre o desconto na contribuição social do SINTSEP no mês de novembro

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O SINTSEP esclarece que o valor da contribuição social para o sindicato corresponde a 1% de sua remuneração, ou seja, não existe por parte do sindicato qualquer ação ou movimento de interferência no desconto da folha de pagamento de pessoal do Estado, até porque nós não temos acesso ao sistema.

Diversos filiados relataram esse aumento no mês de novembro, mas não está acontecendo no contracheque de todos os nossos associados.

O sistema de desconto do Estado é parametrizado e, se você prestar atenção no seu contracheque, o percentual de desconto para o SINTSEP continua 1%. Já que o sistema é parametrizado, não sabemos o motivo do desconto vir um pouco maior para alguns sindicalizados.

SINTSEP rebate nota da Procuradoria Geral do Estado que o acusa de “má-fé”

O SINTSEP vem a público questionar a nota emitida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em que “repudia” as alegações do sindicato sobre a suspensão, em caráter liminar, das execuções em curso da ação dos 21,7% do SINTSEP. Diante dos argumentos expostos pela PGE, ressaltamos os seguintes pontos:

  • Se o aumento é ilegal e inconstitucional, por que os procuradores do estado recebem os 21,7% desde meados de 2017?;
  • O Tribunal de Justiça do Maranhão  possui farto entendimento jurisprudencial, que confirma a decisão favorável ao SINTSEP, tendo sido mantida, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Ainda que haja mudança de entendimento pelo Tribunal local, o STF, conforme a Súmula 343, proibe essa “mudança interpretativa” nas ações que já transitaram em julgado;
  • Destacamos, ainda, que a decisão do desembargador José de Ribamar Castro não mandou retirar a implantação do percentual do contracheque daqueles que já foram contemplados, mas apenas suspender o curso das execuções, pelo menos até o julgamento do mérito da Ação Rescisória pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas;
  • Desde 2015, os servidores do Executivo não recebem reajuste, pois o Governo do Estado sabia que, um dia, teria que cumprir essa decisão judicial. Só a inflação acumulada, entre 2014 e 2019, já supera o índice de 21,7%;
  • Por fim, ao contrário do que afirma o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, o SINTSEP não age de má-fé ao denunciar as inúmeras tentativas do Governo do Estado em barrar as ações judiciais de interesse dos servidores, mas, como representante da categoria, luta para que direitos adquiridos e legitimados, em todas as instâncias da Justiça, sejam cumpridos.

Ressaltamos, também, que o SINTSEP continua confiando na seriedade e independência do Tribunal de Justiça do Maranhão que, em mais de 205 anos de história, jamais se curvou aos interesses do Poder Executivo.