Servidores e empregados do grupo de risco devem retornar às atividades presenciais nesta segunda-feira

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O Governo do Estado publicou novo decreto determinando o retorno ao expediente presencial dos servidores públicos estaduais, bem como dos empregados e prestadores de serviços pertencentes ao grupo de risco, a partir desta segunda-feira (26). Eles haviam sido afastados preventivamente para reduzir a exposição ao vírus da Covid-19.

Ainda de acordo com o decreto, aqueles que necessitem se manter afastados de suas atividades laborais por mais um período, por motivo de saúde, deverão apresentar requerimento à empresa ou, no caso de servidores públicos, ao dirigente do órgão ou entidade a que esteja vinculado, acompanhado de atestado médico contendo informações acerca das suas condições de saúde, justificativa e prazo para afastamento.

São considerados do grupo de risco idosos, gestantes, portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde, que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

Retomada progressiva: Órgãos e entidades do Poder Executivo retomam atividades a partir de 1º de junho

Em novo decreto publicado nesta semana, o governador Flávio Dino definiu, para o dia 1º de junho, o retorno progressivo das atividades nos órgãos e entidades do Poder Executivo. O expediente nas repartições deverá atender às medidas sanitárias de contenção da Covid-19, com escala de revezamento de servidores. Os funcionários do grupo de risco continuam dispensados de trabalho presencial até o dia 15 de junho.

Segundo o decreto, será obrigatória a utilização de máscaras de proteção, bem como a observação por parte dos servidores, empregados públicos e colaboradores da etiqueta respiratória. Deverá ser mantido distanciamento mínimo de dois metros entre cada servidor, podendo, para tanto, ser reduzida a lotação de cada setor.

O atendimento presencial ao público externo só será retomado a partir do dia 8 de junho. As reuniões de trabalho e demais atividades, que exijam o encontro de servidores, ocorrerão por meio de tecnologia que permitam sua realização à distância.

A dispensa dos funcionários que integram o grupo de risco não impede  a adoção do regime de teletrabalho. São considerados mais vulneráveis os idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde, que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

Confira a íntegra do Decreto nº 35.831, de 20 de maio de 2020

Assembleia aprova suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha durante a pandemia

A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão virtual nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei 100/2020, que dispõe sobre a suspensão do desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos, aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), além de empregados da iniciativa privada. A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para sanção do governador Flávio Dino.

A suspensão do desconto corresponde ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública, declarado pelo Governo do Estado, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.

A proposição leva em consideração que grande parte dos trabalhadores tem seus salários comprometidos com consignados, e devem ser afetados pela recessão econômica provocada por esse período de crise sanitária.

Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, destacou que a situação de pandemia está trazendo mais custos aos servidores, onde muitos precisam prestar auxílio aos familiares que estão sem poder trabalhar ou perderam seus empregos. Ele também agradeceu a iniciativa dos deputados Adriano (PV) e Helena Duailibe (Solidariedade), autores da proposição.

“É um benefício que vem em boa hora, porque muitos servidores têm vários empréstimos consignados e, também, muitos de nós temos algum parente que está passando por problema de saúde neste momento. De certa forma, isso vai aliviar o impacto financeiro em nosso rendimento. Agradecemos aos deputados por essa oportunidade, principalmente, a iniciativa do deputado Adriano e da deputada Helena Duailibe, que propuseram esse projeto de lei”, declarou.

“Esperamos que o governador Flávio Dino sancione esse projeto imediatamente, uma vez que ele traz benefícios para os servidores públicos e não tem nenhum custo para os cofres do Estado”, completou Cleinaldo Bil Lopes.

Pagamento

Ao final do estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Também fica assegurado ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.

COVID-19: SINTSEP apoia suspensão dos descontos de consignados em folha durante a pandemia

O SINTSEP está acompanhando e apoia as propostas, em tramitação nas esferas federal e estadual, que solicitam a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). As proposições levam em consideração que grande parte dos trabalhadores tem seus salários comprometidos com consignados, e devem ser afetados pela recessão econômica provocada por esse período de crise sanitária.

No Maranhão, está em tramitação na Assembleia Legislativa dois projetos de leis de teor semelhante, de autoria dos deputados Adriano (PV) e Helena Duailibe (Solidariedade), que propõem a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, tanto civis, quanto militares, por um período de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Segundo as propostas, o órgão pagador da administração pública direta e indireta do Estado e municípios não realizará o desconto salarial do valor correspondente às parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos ativos e inativos.

Pela proposta da deputada Helena, ao término do estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão do pagamento, assegurado o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Já a proposta do deputado Adriano sugere que as parcelas que ficarem sem pagamento durante este período sejam acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros e multas. De acordo com Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, este seria a melhor alternativa para os servidores.

“A gente entende que essa seja a melhor forma. Que as parcelas sejam acrescidas ao final do contrato, ou seja, se a consignação foi feita em 60 parcelas, que sejam acrescidas as parcelas 61, 62, 63 e assim por diante, sem juros e sem multas”, explicou.

O presidente do SINTSEP destacou, ainda, que a situação de pandemia está trazendo mais custos aos servidores, onde muitos precisam prestar auxílio a  familiares que estão sem poder trabalhar ou perderam seus empregos.

“Além de possibilitar o equilíbrio financeiro das famílias, a suspensão temporária dos descontos dos consignados permitirá aos servidores maior tranquilidade, pois poderão destinar uma parte maior de seus salários para o próprio sustento e de seus familiares”, completou Cleinaldo Bil Lopes.