STF fixa base de cálculo de pisos salariais de profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária

Com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão.

Com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171, ocorrida no dia 3 de março.

As ações ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Piauí, Pará, e Maranhão foram julgadas parcialmente procedentes na sessão virtual encerrada em 18 de fevereiro.

Entre outros pontos, os estados questionavam decisões judiciais que têm aplicado a norma do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966, que fixa em seis salários mínimos o piso salarial desses profissionais. Alegavam que essa regra não teria sido recepcionada pela Constituição, diante da expressa vedação constitucional à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).

Em seu voto pela procedência parcial das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

Ao destacar a necessidade de estabelecer um critério de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado em lei e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a relatora citou precedentes em que a Corte utilizou interpretação conforme a Constituição para determinar o congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o salário mínimo.

A adoção dessa técnica, segundo ela, preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação.

Portanto, com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão.

 

SINTSEP solicita ao governador Flávio Dino a implantação do Piso Nacional do Magistério para os profissionais da educação

O SINTSEP encaminhou ofício ao governador Flávio Dino solicitando o cumprimento do novo Piso Nacional do Magistério, definido pela Lei 11.738, sob a quantia de R$ 3.845,34 (reajuste de 33,24%), para os profissionais da educação.

Segundo Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, a lei federal que criou o Piso Nacional do Magistério tem o objetivo de valorizar a categoria, pagando melhores salários àqueles que ensinam a toda a população e, por isso, os gestores têm a obrigação de acatar o que estabelece a lei e pagar os 33,24% aos educadores.

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“Foi uma luta árdua e antiga, que todos os bons gestares têm o prazer de acatar. No Maranhão, o governador Flávio Dino, durante os seus sete anos de governo, implantou o piso por completo em 2015. Já em 2018 diferenciou o percentual e implantou escalonado entre as classes de professores I, II e III, ficando o professor III, com mais de 18 mil docentes e na última classe, com o menor índice. Esperamos que, desta vez, ele tenha sensibilidade e valorize essa categoria tão importante”, declarou.

No documento, o SINTSEP pede que seja aplicado o percentual de reajuste nos salários dos docentes, profissionais no exercício de função de suporte pedagógico direto à docência; direção ou administração escolar; planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; além de profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercicio nas redes de ensino de educação básica.

Solicita, ainda, o impacto financeiro de 33,24% para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), bem como que seja feito o rateio, se houver, das sobras do Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.