SINTSEP entrará em recesso durante as festividades de Natal e Ano Novo

Em razão das festividades de Natal e Ano Novo, o SINTSEP entrará em recesso na próxima quinta-feira (21), retornando às atividades administrativas no dia 2 de janeiro.

Os atendimentos da assessoria jurídica também serão suspensos, em virtude do recesso forense, e serão retomados normalmente no dia 22 de janeiro.

Já a Casa do Servidor funcionará em escala de revezamento, com a continuidade dos serviços de hospedagem, fisioterapia e hidroginástica.

Desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos os nossos filiados e filiadas!

SINTSEP entrará em recesso durante as festividades de Natal e Ano Novo

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Em razão das festividades de Natal e Ano Novo, o SINTSEP entrará em recesso na próxima segunda-feira (20), retornando às atividades administrativas no dia 3 de janeiro.

Os atendimentos da assessoria jurídica também serão suspensos, em virtude do recesso forense, e serão retomados normalmente no dia 21 de janeiro.

Desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos os nossos filiados e filiadas!

SINTSEP entrará em recesso durante as festividades de Natal e Ano Novo

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Em razão das festividades de Natal e Ano Novo, o SINTSEP entrará em recesso na próxima segunda-feira (21), retornando às atividades administrativas no dia 4 de janeiro.

Os atendimentos da assessoria jurídica também serão suspensos, em virtude do recesso forense, e serão retomados normalmente no dia 20 de janeiro.

Repartições

O Governo do Estado também definiu o período de recesso funcional nas repartições. De acordo com o decreto, o recesso compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro, respectivamente.

Os servidores escolherão um dos períodos mencionados, cabendo ao chefe imediato a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.

Aviso: SINTSEP entrará em recesso durante as festividades de fim de ano

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Em razão das festividades de fim de ano, o SINTSEP entrará de recesso na próxima terça-feira (24), retornando ás atividades administrativas no dia 2 de janeiro. Os atendimentos da assessoria jurídica também serão suspensos, em virtude do recesso forense, que se inicia nesta sexta-feira (20). Os trabalhos serão retomados normalmente no dia 20 de janeiro.

Governo do Estado define período do recesso funcional durante as festividades de fim de ano

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O Governo do Estado determinou as datas para o recesso funcional dos servidores durante as festividades do Natal e do Ano Novo.  De acordo com o decreto, foram definidos os períodos compreendidos entre 19 a 24 de dezembro e 26 a 31 de dezembro de 2018.

O recesso funcional foi definido por meio do Decreto nº 34.610, de 10 de dezembro de 2018. Os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado escolherão um dos períodos, cabendo à chefia imediata a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.

Mais uma vez, servidores plantonistas da SES não terão direito ao recesso de fim de ano

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No ano passado, SINTSEP ingressou com mandado de segurança para garantir recesso dos servidores da Saúde.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), mais uma vez, tirou dos servidores plantonistas lotados nas unidades hospitalares o direito ao recesso funcional de Natal e Ano Novo. Em contrapartida, os funcionários terceirizados e do quadro da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh) terão direito ao recesso funcional normalmente.

Assim como o período de 30 dias de férias gozadas pelo servidor não interfere na continuidade do serviço, o revezamento das atividades também não prejudica o seu andamento. É importante salientar que existe um quadro de funcionários que compreende efetivos, contratados e terceirizados e, portanto, há na SES um número suficiente de servidores para suprir eventuais carências.

Todos os servidores públicos têm direito ao período de recesso, ficando a cargo do chefe imediato apenas a elaboração e adequação da escala de plantão para dar cumprimento ao decreto governamental.

Governo do Estado define período do recesso funcional durante as festividades de fim de ano

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Foram definidos os períodos compreendidos entre 18 a 22 de dezembro e 26 a 29 de dezembro de 2017.

O Governo do Estado determinou as datas para o recesso funcional dos servidores durante as festividades do Natal e do Ano Novo.  De acordo com o decreto, foram definidos os períodos compreendidos entre 18 a 22 de dezembro e 26 a 29 de dezembro de 2017.
O recesso funcional foi definido por meio do Decreto nº 33.654, de 24 de novembro de 2017. Os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado escolherão um dos períodos, cabendo à chefia imediata a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.

SINTSEP aguarda decisão da Justiça sobre recesso de servidores da saúde

 

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O SINTSEP está aguardando decisão da Justiça sobre o mandado de segurança solicitando a garantia do direito ao  recesso funcional de Natal e Ano Novo dos servidores plantonistas lotados nas unidades hospitalares do Estado.

O recesso, pela primeira vez na história da gestão administrativa do Maranhão, foi retirado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O mandado ainda não foi julgado e encontra-se sob responsabilidade da desembargadora Anildes Cruz, que solicitou o posicionamento do Estado sobre o caso em cinco dias. O SINTSEP aguarda a decisão da Justiça para garantir o direito dos servidores da saúde.

O andamento do mandado de nº 0606702016 pode ser acompanhado pelo servidor no site do Tribunal de Justiça do Estado.

SINTSEP ingressa com mandado de segurança para garantir recesso dos servidores da Saúde

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Pela primeira vez na história da gestão administrativa do Maranhão, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) está querendo tirar dos servidores plantonistas lotados nas unidades hospitalares o direito ao recesso funcional de Natal e Ano Novo. Para evitar que tal arbitrariedade se concretize, o SINTSEP ingressou com um mandado de segurança solicitando que o gestor da pasta, Carlos Lula, baixe uma portaria para garantir aos funcionários o direito ao recesso.

Vale ressaltar que, assim como o período de 30 dias de férias gozadas pelo servidor não interfere na continuidade do serviço, o revezamento das atividades também não prejudicará o seu andamento. É importante salientar que existe um quadro de funcionários que compreende efetivos, contratados e terceirizados e, portanto, há na SES um número suficiente de servidores para suprir eventuais carências.

Todos os servidores públicos têm direito ao período de recesso, ficando a cargo do chefe imediato apenas a elaboração e adequação da escala de plantão para dar cumprimento ao decreto governamental.

SINTSEP pede encaminhamento de circular às unidades de saúde sobre recesso de fim de ano

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O SINTSEP encaminhou ofício ao Governo do Estado solicitando que fosse expedida uma circular a todas as unidades hospitalares do Maranhão, informando aos servidores sobre o decreto que define o período de recesso funcional de Natal e Ano novo, bem como a escala de revezamento durante esse período.

O documento foi enviado ao superintendente de Acompanhamento à Prole de Serviços, Júlio César Gonçalves, da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), após o SINTSEP receber vários questionamentos sobre como funcionaria o recesso para aqueles servidores que trabalham em regime de plantão, como é o caso das unidades de saúde, haja vista que o decreto publicado abriu margem para diversas interpretações.

Vale ressaltar que, assim como o período de 30 dias de férias gozadas pelo servidor não interfere na continuidade do serviço, o revezamento das atividades também não prejudicará o andamento das atividades. Fica a cargo do chefe imediato apenas a elaboração e adequação da escala de plantão para dar cumprimento ao decreto governamental.