A Secretaria de Estado da Saúde (SES), mais uma vez, tirou dos servidores plantonistas lotados nas unidades hospitalares o direito ao recesso funcional de Natal e Ano Novo. Em contrapartida, os funcionários terceirizados e do quadro da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh) terão direito ao recesso funcional normalmente.
Assim como o período de 30 dias de férias gozadas pelo servidor não interfere na continuidade do serviço, o revezamento das atividades também não prejudica o seu andamento. É importante salientar que existe um quadro de funcionários que compreende efetivos, contratados e terceirizados e, portanto, há na SES um número suficiente de servidores para suprir eventuais carências.
Todos os servidores públicos têm direito ao período de recesso, ficando a cargo do chefe imediato apenas a elaboração e adequação da escala de plantão para dar cumprimento ao decreto governamental.