O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171, ocorrida no dia 3 de março.
As ações ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Piauí, Pará, e Maranhão foram julgadas parcialmente procedentes na sessão virtual encerrada em 18 de fevereiro.
Entre outros pontos, os estados questionavam decisões judiciais que têm aplicado a norma do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966, que fixa em seis salários mínimos o piso salarial desses profissionais. Alegavam que essa regra não teria sido recepcionada pela Constituição, diante da expressa vedação constitucional à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).
Em seu voto pela procedência parcial das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.
Ao destacar a necessidade de estabelecer um critério de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado em lei e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a relatora citou precedentes em que a Corte utilizou interpretação conforme a Constituição para determinar o congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o salário mínimo.
A adoção dessa técnica, segundo ela, preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação.
Portanto, com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão.