STF fixa base de cálculo de pisos salariais de profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária

Com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão.

Com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171, ocorrida no dia 3 de março.

As ações ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Piauí, Pará, e Maranhão foram julgadas parcialmente procedentes na sessão virtual encerrada em 18 de fevereiro.

Entre outros pontos, os estados questionavam decisões judiciais que têm aplicado a norma do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966, que fixa em seis salários mínimos o piso salarial desses profissionais. Alegavam que essa regra não teria sido recepcionada pela Constituição, diante da expressa vedação constitucional à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).

Em seu voto pela procedência parcial das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

Ao destacar a necessidade de estabelecer um critério de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado em lei e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a relatora citou precedentes em que a Corte utilizou interpretação conforme a Constituição para determinar o congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o salário mínimo.

A adoção dessa técnica, segundo ela, preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação.

Portanto, com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão.

 

SINTSEP ganha ação dos 21,7% no Supremo Tribunal Federal

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O SINTSEP convoca todos os servidores a trazerem a documentação necessária para o cumprimento da execução da sentença.

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e decidiu que o Governo do Estado do Maranhão deverá pagar a diferença salarial de 21,7% devida a algumas categorias do serviço público estadual. Agora, o SINTSEP convoca todos os servidores a trazerem a documentação necessária para o cumprimento da execução da sentença. Os documentos devem ser entregues na sede do sindicato, na Casa do Trabalhador.

Essa diferença é devida desde março de 2006, quando o então governador José Reinaldo Tavares concedeu, a título de reposição salarial, índice maior para determinadas categorias, prejudicando outras. A assessoria jurídica do SINTSEP ingressou com uma ação judicial reivindicando que essa diferença salarial de 21,7% fosse paga, também, às categorias de servidores públicos civis do Poder Executivo, que tiveram índice menor de reajuste como, por exemplo, Magistério 1º e 2º grau; Magistério Superior; Grupo ADO (Apoio Operacional, Apoio Administrativo e Apoio Técnico); delegados; auditores; defensores públicos; policiais civis; e agentes penitenciários.

O reajuste será implantado no contracheque do servidor e o pagamento retroativo a março de 2006 será pago através de precatório. É mais uma conquista do SINTSEP, que queremos compartilhar com todos aqueles que têm direito!

IRDR não atingiu ação do SINTSEP

O entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 17015/2016 – que negou o reajuste de 21,7% aos servidores públicos maranhenses – não se aplica ao processo do SINTSEP, pois, quando do julgamento do IRDR, a ação do sindicato já se encontrava sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que deu ganho de causa.

Documentos necessários para dar início ao cumprimento de sentença

– Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, portaria de nomeação do servidor, fichas financeiras ou contracheques de março de 2006 até junho de 2018, e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução da sentença.

OBS: Os contracheques/fichas financeiras também poderão ser obtidas através do site www.portaldoservidor.ma.gov.br. É necessário que o servidor se cadastre e acesse os dados com sua senha.