A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão virtual nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei 100/2020, que dispõe sobre a suspensão do desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos, aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), além de empregados da iniciativa privada. A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para sanção do governador Flávio Dino.
A suspensão do desconto corresponde ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública, declarado pelo Governo do Estado, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.
A proposição leva em consideração que grande parte dos trabalhadores tem seus salários comprometidos com consignados, e devem ser afetados pela recessão econômica provocada por esse período de crise sanitária.
Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, destacou que a situação de pandemia está trazendo mais custos aos servidores, onde muitos precisam prestar auxílio aos familiares que estão sem poder trabalhar ou perderam seus empregos. Ele também agradeceu a iniciativa dos deputados Adriano (PV) e Helena Duailibe (Solidariedade), autores da proposição.
“É um benefício que vem em boa hora, porque muitos servidores têm vários empréstimos consignados e, também, muitos de nós temos algum parente que está passando por problema de saúde neste momento. De certa forma, isso vai aliviar o impacto financeiro em nosso rendimento. Agradecemos aos deputados por essa oportunidade, principalmente, a iniciativa do deputado Adriano e da deputada Helena Duailibe, que propuseram esse projeto de lei”, declarou.
“Esperamos que o governador Flávio Dino sancione esse projeto imediatamente, uma vez que ele traz benefícios para os servidores públicos e não tem nenhum custo para os cofres do Estado”, completou Cleinaldo Bil Lopes.
Pagamento
Ao final do estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.
Também fica assegurado ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.