O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa uma Medida Provisória que cria uma gratificação de Exercício de Suporte Acadêmico aos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico, Subgrupo Apoio Administrativo e Subgrupo Apoio Operacional do Grupo Administração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, em exercício na Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e na Universidade Estadual da Região Tocantina (UEMASUL). A proposta tem como destinatários específicos os profissionais que trabalham em ambiente especializado, conferindo-lhes uma gratificação de 30% sobre o vencimento.
Segundo o texto da MP, têm direito à gratificação os funcionários que estejam lotados na UEMA e UEMASUL há pelo menos cinco anos continuados, desenvolvendo atividades de suporte aos projetos e ações operacionais, administrativos e acadêmicos. No caso dos servidores atualmente em exercício na UEMASUL, será computado o tempo de serviço anteriormente vinculado à UEMA.
O texto ressalta ainda que a gratificação constitui salário-contribuição para o Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Estado do Maranhão e será automaticamente cancelada se o servidor deixar de desempenhar suas atividades funcionais no âmbito da UEMA ou da UEMASUL.
Vale lembrar que, para que o percentual seja levado para aposentadoria, é necessário que o funcionário contribua ainda cinco anos após a data da sua implantação.