Atualização sobre o andamento da ação coletiva da URV

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A ação da URV encontra-se, atualmente, na última fase do processo, chamada de cumprimento de sentença.

É de conhecimento geral, por todas as categorias profissionais vinculadas ao SINTSEP, que a ação da URV (6542/2005) encontra-se, atualmente, na última fase do processo, chamada de cumprimento de sentença e está tramitando de forma individualizada ou em pequenos grupos de, no máximo, cinco pessoas.

Nesta fase, discutem-se ainda algumas questões de ordem processual e analisa-se a exatidão dos cálculos apresentados, com o intuito de se requerer a correção salarial mensal por meio da implantação no contracheque, bem como o pagamento por todos os meses em que não houve implantação pelo Estado do Maranhão (correção salarial referente aos atrasados).

Ressalta-se que esse pagamento será feito por meio de expedição de precatórios ou RPV – Requisições de Pequeno Valor, se o cumprimento de sentença for procedente para a parte autora.

Quais são as questões processuais ainda discutidas na fase de cumprimento de sentença?

Diversas são as teses levantadas pelo Estado como forma de defesa processual, mas duas teses se destacam: a iliquidez do título e a prescrição. Na fase de liquidação de sentença, a Contadoria Judicial só entregou uma parte dos índices dos servidores. Assim, os cálculos dos servidores que não constam na lista parcial da Contadoria foram realizados pela perícia do SINTSEP, a partir da identificação da metodologia de cálculo da Contadoria. Por conta disso, alguns juízes entendem que a fase de liquidação ainda não está finalizada. Enquanto outros juízes entendem que está finalizada, haja vista que já existe uma metodologia para identificar o índice.

Frisa-se que as teses de prescrição e de iliquidez do título estavam gerando diversos recursos para o Tribunal de Justiça, pois eram levantadas em cada um dos cumprimentos de sentença. Por conta disto, o próprio Tribunal decidiu instaurar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, de TEMA 11, a fim de decidir essas duas questões de forma única e definitiva para todos os processos.

Outra discussão processual relevante se dá em torno da assinatura do termo de adesão ao Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE. Frisa-se que, para quem aderiu ou assinou o termo, consta nele uma cláusula de renúncia às verbas de correção da URV, pois o PGCE absorveria as perdas salariais discutidas.

Em regra, o judiciário tem entendido quanto ao PGCE que essa renúncia é válida somente a partir do ano de adesão ao referido plano, que, para a maioria dos servidores, seria a partir de julho de 2012. Nesse caso, o Estado ainda deveria efetuar o pagamento do período anterior, de 2000 até junho de 2012.

E o que o servidor pode fazer para auxiliar na fase de cumprimento de sentença?

Recomenda-se que os servidores atualizem o cadastro de filiação, sobretudo telefone de contato, bem como a procuração no SINTSEP.

Isto é essencial, pois a falta de atualização de documentos solicitados pelo juiz nos autos dos cumprimentos de sentença pode gerar a extinção do processo sem resolução do mérito.

NOTA DE ALERTA

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O SINTSEP alerta aos seus filiados para que não transfiram dinheiro para pessoas desconhecidas. os advogados da URV não ligam solicitando transferências de valores para as suas contas pessoais.

Caso receba alguma ligação suspeita, entre em contato com o SINTSEP através de seus canais oficiais.

Telefone: (98) 3015-8937/ 3013-5160

Whatsapp: (98) 99224-5199

Ações rescisórias ajuizadas pelo Estado do Maranhão continuam suspendendo as implantações dos reajustes de 21,7%, 5,14% e URV

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Apesar de sucessivas vitórias no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiram aos associados do SINTSEP o direito de obter reajustes salariais de 21,7% e 5,14%, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a pedido do governador Flávio Dino, ingressou com ações judiciais (ações rescisórias) no intuito de derrubar as ações judiciais vitoriosas do sindicato.

Em razão da relevância da matéria e pelo grande impacto no orçamento do Estado, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão das implantações dos reajustes nos contracheques dos servidores até o julgamento do mérito da demanda.

A defesa do sindicato foi prontamente realizada pela assessoria jurídica, que, tecnicamente, rebateu todos os absurdos argumentos da PGE. O SINTSEP acredita que o julgamento das ações rescisórias pelo TJMA ocorrerá ainda neste ano.

URV

Como é de amplo conhecimento, o SINTSEP entrou com a Ação Coletiva nº 6.542/2005, com o intuito de reaver a correção salarial dos seus filiados referente à equivocada conversão monetária (cruzeiro real para URV) em 1993 e 1994.

A primeira etapa do processo, referente à fase de conhecimento, foi favorável aos servidores e o acórdão determinou liquidação de sentença individualizada. Diante disso, a Contadoria Judicial foi incumbida de entregar os índices de perda salarial de cada servidor em lotes de 3 mil. O primeiro lote foi entregue em 2017.

Entretanto, o Estado do Maranhão recorreu da decisão que homologou esses cálculos. Nesse ínterim, ainda restam pendentes a apresentação pela Contadoria Judicial das três listas com os 7 mil cálculos remanescentes. Parte do Judiciário tem concordado com a fundamentação dos advogados do sindicato, julgando de modo favorável o pedido do SINTSEP pelo prosseguimento das execuções. Contudo, a implantação tem sido praticada, até o momento, somente em alguns casos.

Apesar da atuação do Estado do Maranhão para protelar as ações que visam executar os créditos devidos aos servidores estaduais, a ação da URV é uma demanda indiscutivelmente favorável aos filiados do SINTSEP, observando-se em muitos casos a reparação dos créditos, o que vem se dando gradativamente nas situações das implantações salariais em diversas remunerações desses servidores públicos.

URV: SINTSEP convoca servidores com processos homologados para apresentarem documentação

O SINTSEP convoca todos os servidores filiados abaixo listados, que tiveram o processo da URV homologado, a comparecerem à sede do sindicato, na Casa do Trabalhador, para entregarem cópias do RG, CPF, comprovante de residência e contracheque atualizado, bem como a procuração assinada para que seja dada continuidade à execução da sentença.

Os filiados que não puderem comparecer presencialmente ao SINTSEP podem enviar a documentação para o e-mail sindicatourv@gmail.com ou pelo Whatsapp (98) 99234-8103.

A ação da URV diz respeito à reposição das perdas ocorridas com a conversão da moeda de cruzeiro real para real, com efeito retroativo ao ano de 2000. Têm direito de requerer a execução todos os servidores públicos estaduais da ativa, aposentados e pensionistas (administrativos, professores e profissionais de nível superior) filiados ao SINTSEP.

Clique aqui e faça o download da lista de homologados

Clique aqui e faça o download da procuração

URV: Ação do SINTSEP está em fase de cumprimento individual de sentença

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A ação encontra-se, atualmente, em fase de execução, ou seja, fase de cumprimento individual de sentença.

O SINTSEP continua na luta para que os servidores filiados recebam, o mais rápido possível, os valores referentes à ação da URV. A ação está, atualmente, em fase de execução, ou seja, fase de cumprimento individual de sentença. A causa já está ganha desde 2008 e, portanto, é um direito garantido.

Já houve a apuração dos percentuais de perda salarial devidos aos servidores públicos estaduais filiados e que participam do processo. O SINTSEP vem acompanhando, liminarmente, a implantação desses percentuais na remuneração dos servidores.

Também já há diversas decisões determinando a implantação, porém, o Estado do Maranhão vem recorrendo da maioria delas, sustentando questões de ordem públicas, que podem ser levantadas nesta fase de execução.

“No entanto, são questões que apresentam fragilidades e o SINTSEP está preparado para rebatê-las. Por consequência, esse debate estende o tempo de tramitação processual, ou seja, faz com que o processo leve mais tempo”, explica o advogado da ação, Daniel Vale.

SAIBA MAIS

1- Do que se trata a ação da URV?

Ação de abril de 2005, que visa repor as perdas da conversão de cruzeiro real para real, com efeito retroativo ao ano de 2000.

 2- Quem tem direito?

Todos os servidores públicos estaduais da ativa, aposentados e pensionistas (administrativos, professores e profissionais de nível superior).

SINTSEP alerta para golpe envolvendo falso pagamento de precatórios da URV

O SINTSEP alerta para um antigo golpe que voltou a ser registrado entre os servidores públicos do Maranhão, sobretudo aqueles filiados ao sindicato. Alguns golpistas têm procurado a nossa base e solicitado o depósito de determinadas quantias, utilizando o nome do sindicato, sob a justificativa de que o valor é necessário para o pagamento dos precatórios da URV.

Com esse argumento, eles levam muitos filiados a depositarem valores, que, segundo denúncias que já chegaram ao SINTSEP, chegam até R$ 5 mil, e, depois, somem sem dar qualquer explicação.

O SINTSEP orienta o servidor que não deposite qualquer valor ou assine procurações, que é um documento importante, para alguém desconhecido. Vale ressaltar que a assinatura de uma procuração dá plenos poderes à pessoa portadora do documento, inclusive o de contrair empréstimos ou receber quantias em nome do servidor.

Por isso, em caso de dúvida ou caso receba alguma ligação desses golpistas, procure o sindicato para relatar a situação. Os números do SINTSEP são: (98) 3236-5897 / (98) 3236-5873.

Começa a ser implantado percentual da diferença da URV no contracheque dos servidores

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Começou a ser implantado no contracheque de alguns servidores o percentual referente à diferença da URV. Mais de 4 mil cálculos com o percentual de diferença já foram homologados pela Justiça.

O cumprimento da sentença é uma vitória da categoria e dos servidores filiados ao SINTSEP, uma vez que a causa está ganha desde 2008, não cabendo mais recurso por parte do Estado, que deve seguir com a implantação da diferença e o pagamento das indenizações.

A ação da URV diz respeito à reposição das perdas ocorridas com a conversão da moeda de cruzeiro real para real, com efeito retroativo ao ano de 2000. Têm direito todos os servidores públicos estaduais da ativa, aposentados e pensionistas (administrativos, professores e profissionais de nível superior).

Ressaltamos que continuamos recebendo a documentação daqueles servidores que ainda não deram entrada na ação. Os documentos necessários são cópias do RG, CPF, comprovante de residência e contracheque atual. Para maiores informações, basta dirigir-se à sede do sindicato, na Casa do Trabalhador, ou pelos números (98) 3236-5897 ou 3236-5873.

Esclarecimento sobre entrega de documentação para execução das ações da URV e 21,7%

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O SINTSEP esclarece que continua recebendo as documentações necessárias para a execução da ação dos 21,7% e da URV. Informamos, também, que não há um prazo definido para a entrega dos documentos, mas, o quanto antes o servidor der entrada, mais célere será a execução. Para maiores informações, basta dirigir-se à sede do sindicato, na Casa do Trabalhador, ou pelos números (98) 3236-5897 ou 3236-5873.

Documentos

URV – Cópias do RG, CPF, comprovante de residência e contracheque atual;

21,7% –  Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, portaria de nomeação do servidor, contracheque atual, e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução.

SINTSEP esclarece sobre lista de precatórios divulgada pelo TJ-MA

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A lista de precatórios divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) para pagamento dos prioritários ainda não contempla os associados ao SINTSEP nas ações da URV, 5,14% e 21,7%, haja vista que nenhuma dessas ações se encontra em fase de precatório. Por isso, não é possível que haja o nome de qualquer servidor filiado ao SINTSEP no documento.

Atualmente, a ação da URV encontra-se na contadoria do TJ-MA para revisão dos valores, após ser constatado que o perito nomeado pela justiça contemplou apenas uma parte dos associados do sindicato. Já a ação dos 5,14% está aguardando julgamento da ação rescisória impetrada pelo Estado. A ação dos 21,7% está no Supremo Tribunal Federal aguardando decisão da ministra Rosa Weber.

Em maio deste ano, o SINTSEP encaminhou ofício ao presidente do TJ-MA, desembargador Cleones Carvalho Cunha, requerendo informações sobre o cumprimento pelo Estado do Maranhão da determinação constitucional de depósitos mensais, a serem creditados em conta especial do Tribunal, para pagamento de precatórios vencidos. Pouco tempo depois, o presidente do TJ-MA anunciou o sequestro de R$ 96 milhões das contas do Estado para a quitação desses débitos.

De acordo com o Artigo 101, da Emenda Constitucional Nº 94/2016, “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2020, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período depositando, mensalmente, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos”.

Na última quarta-feira (12), o presidente do TJ-MA assinou 175 alvarás para pagamento de precatórios, seguindo a ordem da lista de prioritários. Outros 94 alvarás deverão ser encaminhados para assinatura ainda nesta semana. Até o fim de julho deverão ser quitados todos os precatórios da lista prioritária, que totaliza 321 credores.

Deve-se levar em consideração que as ações de precatório em que há nomes de servidores públicos são de inúmeras naturezas, como insalubridade, plantão noturno, URV, desvios de função, descompressão salarial, entre outras. Mas, infelizmente, os servidores que constam nas ações do SINTSEP ainda não serão contemplados.

Ação da URV: um direito garantido!

A previsão é que muitos servidores comecem a receber os valores da URV ainda este ano.

O SINTSEP continua na luta para que os servidores filiados recebam, o mais rápido possível, os valores referentes à ação da URV. A causa já está ganha desde 2008 e, portanto, é um direito garantido.

A demora no recebimento, infelizmente, ocorre por conta do atraso da revisão dos valores que foi solicitado pelo SINTSEP ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), após ser constatado que o perito nomeado pela justiça contemplou apenas uma parte dos associados do sindicato.

O Governo do Estado nunca repassou todas as fichas financeiras necessárias para realização dos cálculos. Desde 2009 foi deferida multa diária no valor de R$ 500 pelo juiz a pedido do sindicato, na tentativa de pressionar o Poder Executivo, que segue descumprindo a decisão.

Vale ressaltar, ainda, que a metodologia utilizada para determinar o valor a ser recebido levou em consideração um reajuste dado pelo Governo do Estado em março de 1994. Ou seja, um reajuste feito depois da URV e que não compensa as perdas dos servidores conforme entendimento do Superior Tribunal Federal – STF.

O TJ-MA acatou o pedido e os cálculos devem ser refeitos conforme a metodologia solicitada pelo SINTSEP. Segundo o advogado da ação, Paulo Miranda, a previsão é que muitos servidores comecem a receber os valores da URV ainda este ano. Têm direito todos os servidores públicos estaduais da ativa, aposentados e pensionistas (administrativos, professores e profissionais de nível superior).

SAIBA MAIS

1-    Do que se trata a ação da URV?

Ação de abril de 2005, que visa repor as perdas da conversão de cruzeiro real para real, com efeito retroativo ao ano de 2000.

 2-    Quem tem direito?

Todos os servidores públicos estaduais da ativa, aposentados e pensionistas (administrativos, professores e profissionais de nível superior).