A 6º Vara da Fazenda Pública condenou o Estado do Maranhão a cumprir a Progressão por Tempo de Exercício no Cargo como determina a Lei 9.664/2012 (Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE). O Governo do Estado não estava progredindo os servidores e, por isso, o SINTSEP entrou, no ano passado, com uma ação na Justiça para duas servidoras, tendo sentença favorável e sem recurso do Estado. O processo já transitou em julgado.
A Progressão é a evolução do servidor dentro da tabela remuneratória, no mesmo cargo, dentro da mesma classe, levando-se em consideração o tempo de exercício no cargo e a qualificação profissional.
De acordo com o PGCE, a progressão do servidor efetivo deverá ocorrer, automaticamente, a cada dois anos, e independe de requerimento.
O SINTSEP segue atento para que os direitos dos servidores efetivos sejam cumpridos!
Boa Tarde!
Qual o numero desse processo, por gentileza?
Sou professora, dei entrada na aposentadoria, se essa aposentadoria sair antes da progressão por tempo de exercicio eu terei direito?