O Supremo Tribunal Federal (STF) vem, nos últimos anos, tomando medidas que contribuem com a flexibilização dos direitos trabalhistas e representam um retrocesso das conquistas dos trabalhadores. Algumas dessas decisões tomadas pela corte no último um ano e meio, comprometem os direitos sociais. Segundo afirmou o advogado trabalhista Eduardo Surian Matias, “não vai ser preciso a reforma trabalhista como o governo Temer pretendia, porque o STF já está fazendo isso por ele”.
Vamos aos casos:
1) Prescrição quinquenal de FGTS
No dia 13 de novembro de 2014, o Plenário STF declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi de que o “FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos”.
O relator, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição prevê o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma. O direito dos trabalhadores foi usado como argumento para retirar direito deles próprios.
2) Permissão para contratação de OS’s na administração pública
No dia 16 de abril de 2015, o STF decidiu confirmar a possibilidade de que entidades privadas conhecidas como organizações sociais possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.
As Organizações (OSs) são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem benefícios do Poder Público para gestões de interesse social. Na teoria, essas entidades deveriam exercer funções sociais em troca de isenções fiscais; na prática, funcionam como empresas privadas que se aproveitam desses benefícios. Driblam processos burocráticos, como a seleção de empresas e a contratação de profissionais, terceirizando o serviço dos governos e precarizando as condições trabalhistas de funcionários que deveriam ser públicos.
A decisão da Suprema Corte, portanto, admitiu a terceirização no serviço público. O nome, contudo, não ficou como terceirização, mas como prestação de serviços por OSs.
3) PDV com quitação geral
O Plenário do STF decidiu, na sessão plenária do dia 30 de abril de 2015, que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que confere quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo, como prevê o artigo 477, parágrafo 2º, da CLT. Era mais um sinal de que haveria uma decisão que confirmasse a…
4) …Prevalência do negociado sobre o legislado
Em meio a propostas de reforma trabalhista ventiladas pelo governo Michel Temer, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na decisão, publicada no dia 13 de setembro deste ano, o ministro do Supremo reformou acordão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia derrubado acordo coletivo por entender que os termos acordados iriam contra regras previstas na legislação trabalhista. Para a Corte do trabalho, a supressão da verba atenta contra os preceitos constitucionais de garantia às condições mínimas de proteção ao trabalho.
“Teori já coloca o acordado superando o legislado. Sua decisão está em curso ainda, mas é uma clara posição de que não vai ser preciso a reforma trabalhista como o governo pretendia, porque o STF já está fazendo isso por ele”, afirmou Matias.
5) Precarização da Justiça do Trabalho
“Tenho alergia à Justiça do Trabalho!”, vociferou em uma palestra o então Deputado Federal e atual Ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP/PR). Tempos depois ele seria o relator da Lei Orçamentária para 2016 que cortou cerca de 30% das verbas de custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos.
As associações da Justiça do Trabalho foram ao Supremo sustentar a ilegalidade do corte que precarizava o serviço prestado. O relator do caso, ministro Luiz Fux, negou o pedido, ao sustentar que não era função do Judiciário interferir na questão. Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Divergiram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
6) Cancelamento de súmula 277
No último dia 15, Mendes concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre negociações salariais. De acordo com o entendimento, se não houvesse um novo acordo entre patrões e empregados, ficavam valendo os direitos do acordo coletivo anterior. Com a decisão de agora, estão suspensos todos os processos em andamento na Justiça com base nessa regra.
Segundo o ministro, a norma protege apenas o trabalhador e “ignora que um acordo coletivo deve considerar os dois lados da relação: empregado e empregador”. Na semana seguinte o episódio seria melhor esclarecido, quando o ministro criticou a Justiça do Trabalho pela “hiper proteção” aos trabalhadores. Mendes ainda afirmou que o TST é composto por “maioria formado por pessoal que poderia integrar até um tribunal da Antiga União Soviética”
Apesar de seus delírios soviéticos, as consequências de sua liminar são gravíssimas. Como aponta Matias, “se o acordo terminar, deste período até a nova confecção de um acordo fica sem proteção”.
7) Nulidade da desaposentação
Na última quarta-feira, 26 de outubro, o STF decidiu considerar ilegal a desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência.
No entendimento da maioria dos ministros, com 7 votos a 4, a desaposentação é insconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. Na divergência, votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.
8) Corte de vencimentos dos servidores em greve
A mais recente retirada de direitos dos trabalhadores pelo STF ocorreu no último dia 27 de outubro, considerando legítima a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação.
Com informações do Justificando.