Para tentar justificar o injustificável, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, informou, em entrevista publicada no jornal O Imparcial, no último domingo (9), que foram identificados inúmeros casos de execuções judiciais duplicadas, envolvendo pedidos de índices de reajustes de servidores contra o Governo do Estado. Segundo ele, a situação poderia ocasionar perdas milionárias aos cofres públicos, por conta de pagamentos indevidos.
Contudo, o que o procurador-geral não disse foi que a própria Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) faz essa checagem antes do cumprimento da sentença e, quando da existência de duplicidade, informa à Justiça e pede a extinção de uma das ações, sem apreciação do mérito. O papel da Procuradoria é, justamente, acompanhar essas questões. Se, por ventura, o Estado permitir o pagamento em duplicidade, isso significa uma desorganização da própria PGE e órgãos competentes, que não têm cumprido com rigor a função que lhes cabe.
O SINTSEP estranha o posicionamento do procurador-geral, Rodrigo Maia, que tenta justificar o absurdo do Decreto 34.593/2018, jogando a culpa em uma suposta “fraude” por parte dos servidores. O ajuizamento de duas ações, que possuam o mesmo autor e os mesmos pedidos, são comuns nas ações judiciais e, até então, não configuram ilícito, a não ser que o autor apresente documentos falsos ou seja beneficiado por elas.
Vale lembrar, que o decreto inconstitucional condiciona as execuções das sentenças à disponibilidade orçamentária e financeira, e não à existência de ações em duplicidade. Mais um indício de que o Governo do Estado procura brechas para se esquivar do pagamento de direitos reconhecidos dos servidores.
Essa justificativa do PGE, ainda fica mais claro que o sistema do governo continua falho(folha de pagamento do estado) SEGEP, porque depois da (decisão do TJMA), e enviado para SEGEP, para inclusão do percentual e isso e encaminhado as decisões em nome da gestora, para tomar conhecimento das decisão e a implantação dos percentuais..
Por tanto essa explicação para mim não tem logica, pode sim ocorre erro, quando o mesmo e feito a inclusão de diferença, mais isso não e o caso e sim percentual, onde se coloca a matricula agora (ID), a secretaria onde o servidor e lotado e também tem o cpf do servidor, para que não ocorra erro na inclusão.
Se o Decreto é realmente inconstitucional, porque o SINTSEP não acionou o governo na devida instância?
Nao eh legitimado pela Constituicao para propor Adin. Simples. A OAB sim.
Tb me faço o mesmo questionamento
A OAB já está fazendo isso. O interesse não é somente de um sindicato específico, mas de qualquer um que tenha processado o Estado.
Eu pelo menos só dei entrada no SINTSEP e continuo esperando está difícil. Já ouvir comentários q algumas pessoas ja receberam . Gostaria de saber até se é verdade.
E depois desse decreto quem ja tava pra receber como e que fica.alguem pode mi responder.