Réplica à resposta da Maranhão Parcerias sobre a Aposentadoria Compulsória

Excelentíssimo Senhor Governador,
Ilustríssimo Senhor Presidente da Maranhão Parcerias,

Em atenção à resposta da Maranhão Parcerias (Mapa) sobre a aposentadoria compulsória dos seus funcionários, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (Sintsep-MA) gostaria de destacar alguns pontos relevantes para o debate.

Primeiramente, é importante reconhecer que, embora a Mapa alegue estar cumprindo o que preconiza a Constituição Federal, Artigo 201, parágrafo 16, em leitura conjunta com o Artigo 40, parágrafo 1°, inciso II, e a orientação da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA), a questão da aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade para empregados de sociedades de economia mista é controvertida em todo o país. Tal controvérsia é refletida na jurisprudência maranhense, que possui vasta fundamentação para proibir as dispensas aos 70 anos.

A Lei Complementar nº 152/2015, que eleva a idade para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, embora se refira especificamente a servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, bem como membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas, evidencia uma tendência legislativa de valorização da experiência e do tempo de serviço dos trabalhadores. Mesmo que a Mapa não se enquadre diretamente nesses critérios, a empresa tem a oportunidade de adotar uma postura mais humana e ética, seguindo o espírito da lei e respeitando seus funcionários mais experientes.

Adicionalmente, é preciso observar que o Estado e a Mapa, por meio da Procuradoria Geral do Estado, defendem essa tese baseados também em pareceres editados pela própria PGE em causa própria. Esta situação gera um conflito de interesses e questiona a imparcialidade das orientações seguidas pela Mapa.

Além de possuir poder de escolha, a Mapa opta por demitir seus funcionários sem que estes tenham qualquer garantia de recebimento de aposentadoria pelo INSS. Muitos empregados sequer estão aposentados, o que significa uma ausência total de renda. Além disso, a empresa concede apenas cinco dias para que os empregados compareçam à empresa, agravando ainda mais a situação de vulnerabilidade desses trabalhadores.

A Mapa possui, sim, poder de escolha entre proceder ou não com essas dispensas. O fato de que o tema é controverso e ainda carece de uniformização no país e no Maranhão coloca a empresa em uma posição onde poderia optar por aguardar um consenso jurídico mais consolidado antes de implementar tais medidas. Demonstrar humanidade e respeito à dignidade dos trabalhadores idosos não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas também de ética e responsabilidade social corporativa.

Portanto, a Mapa tem a oportunidade de liderar pelo exemplo, mostrando-se uma empresa que valoriza seus empregados e que se preocupa genuinamente com seu bem-estar. Suspender as dispensas compulsórias até que haja uma clareza maior na legislação e na jurisprudência seria um gesto de consideração e respeito aos seus funcionários mais experientes, reforçando a imagem da empresa como uma entidade justa e comprometida com a dignidade do trabalho.

Respeitosamente,

Diretoria do Sintsep-MA