Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Maranhão,
Viemos, por meio desta carta aberta, chamar a atenção de Vossa Excelência para uma situação profundamente alarmante e desumana que vem sendo enfrentada pelos empregados da Maranhão Parcerias S.A., uma sociedade de economia mista vinculada ao Estado. Nos últimos meses, esses empregados têm sido surpreendidos com notificações de rescisão de contrato de trabalho ao completarem 70 anos de idade, prática que tem gerado inúmeros prejuízos e ferido a dignidade desses trabalhadores.
Em ações recentes, especificamente mencionadas na Ação Civil Pública (Processo nº 0016788-11.2023.5.16.0003), movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (SINTSEP), temos presenciado relatos de empregados que, poucos dias antes de completarem 70 anos, recebem ofícios informando que seus contratos serão encerrados na data de seus aniversários. Estes ofícios, emitidos de forma abrupta e sem qualquer sensibilidade, orientam os trabalhadores a comparecerem ao departamento de recursos humanos em um prazo de cinco dias para realizarem os procedimentos de rescisão e baixa na carteira de trabalho.
Tal prática de “demissão pela compulsória” resulta em um impacto devastador na vida desses trabalhadores. Além de perderem seus rendimentos de forma abrupta, eles se encontram desligados do emprego antes mesmo de poderem acessar os benefícios da Previdência Social, deixando-os em uma situação de extrema vulnerabilidade financeira. Esta prática não só fere a dignidade dos empregados, mas também contraria o entendimento consolidado da Corte Superior Trabalhista, que prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos, conforme a Lei Complementar nº 152/2015.
Os pareceres utilizados para justificar essas demissões (Pareceres nº 631/2020/PT/PGE e 150/2020/PT/PGE) citam a aplicação dos artigos 40, §1º, II e 201, §16, da Constituição Federal aos empregados da Maranhão Parcerias S.A., sem apresentar precedentes jurídicos robustos que sustentem tal interpretação.
A ação movida pelo SINTSEP busca restabelecer a tutela de urgência anteriormente deferida, visando garantir que os empregados não sejam desligados aos 70 anos e possam manter suas rendas até completarem 75 anos. Uma decisão favorável é vital para assegurar a subsistência e a dignidade desses trabalhadores, que têm suas vidas desestruturadas por uma prática que deveria ser, no mínimo, reavaliada.
Solicitamos, portanto, a atenção e intervenção de Vossa Excelência nesta questão, de modo a corrigir essa grave injustiça e restaurar a dignidade e os direitos dos trabalhadores da Maranhão Parcerias S.A. Contamos com seu apoio para promover uma solução justa e humana para essa situação.
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão
São Luís, 10 de julho de 2024.