SES omite existência de portaria que disciplina a concessão da gratificação do SUS

sem-titulo

Recentemente, o SINTSEP descobriu que há uma portaria em vigor, desde o mês de agosto deste ano, cuja finalidade é a regulamentação da concessão da gratificação de desempenho aos servidores lotados e que estejam em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Saúde (SES). A portaria cria um Comitê de Política Salarial responsável pela apreciação das propostas de gratificação.

O estranho é que, por diversas vezes, o SINTSEP solicitou à SES esclarecimentos sobre como eram feitos os pagamentos das gratificações de desempenho. Pedimos, inclusive, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, informações sobre os valores repassados à pasta nos exercícios financeiros de 2014 e 2015. No entanto, nada foi informado.

Talvez a omissão da informação seja por conta do caráter vago da portaria, que, ao passo em que estabelece um Comitê de Política Salarial para apreciar as propostas de concessão da gratificação, não dá ao mesmo comitê o poder de decisão, mas apenas de recomendação. Assim, continua a cargo do gestor da SES a deliberação final sobre qual servidor tem ou não direito à gratificação.

A portaria também não esclarece quais os critérios para a sua percepção e os respectivos percentuais a serem concedidos, fixando apenas limites financeiros que não devem ser excedidos. Ainda de acordo com a portaria, o valor da gratificação deve ser proposto pelos gestores aos quais estiverem vinculados os servidores.

O SINTSEP já sugeriu à SES que a gratificação seja disciplinada através de lei, e não de portarias como acontece atualmente, que podem ser alteradas e/ou revogadas a qualquer momento. Defendemos que o pagamento da gratificação siga normas mais rígidas e democráticas, haja vista que é paga com recursos públicos. Só assim será garantida uma política de estado de valorização e incentivo aos servidores.