TJMA altera entendimento consolidado há 20 anos e extingue ação dos 5,14% que concederia reajuste aos servidores públicos estaduais

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Mais um duro golpe no servidor público estadual. Na sessão da última sexta-feira (16), as Primeiras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deram parcial provimento ao Agravo interno na ação rescisória protocolada pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, a pedido do governador Flávio Dino, extinguindo o reajuste de 5,14%. O percentual de reajuste é fruto de uma ação vitoriosa do SINTSEP, sentenciada desde o ano de 2010 e transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento foi histórico não apenas pela amplitude dos servidores públicos prejudicados, mas, também, pelas aberrações jurídicas cometidas, uma vez que a ação foi ajuizada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa e não pela Procuradoria Geral do Estado, além de o TJMA não obedecer ao entendimento do STJ.

Agora, o SINTSEP recorrerá aos tribunais superiores, com a esperança de que, longe da influência política do governador, a decisão seja revertida.

Entenda

Em 2010, o SINTSEP ajuizou ação pleiteando aos servidores da sua base o reajuste remuneratório de 5,14%, em razão da natureza jurídica da Lei Estadual nº 6.273/1995, já reconhecida pelo STJ e pelo próprio TJMA desde o ano de 2001, como sendo lei de revisão geral anual.

Em 2001, seguindo o entendimento do STJ em uma ação protocolada pela Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão, a Primeira Câmara Cível do TJMA, sob a relatoria do desembargador Jorge Rachid Maluf, julgou procedente uma ação da Associação dos Delegados da Polícia Civil do Maranhão (Adepol), inaugurando na Corte Estadual o entendimento de que a Lei 6.273/95, por ser lei de revisão geral, não poderia conceder índices de reajustes diferenciados. Desde então, todas as Câmaras Cíveis do TJMA passaram a adotar o mesmo entendimento.

Mas, apesar da vitória do SINTSEP no STF, em 2016, a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou com Ação Rescisória pleiteando que o TJMA “reinterpretasse” a lei estadual maranhense.

Por ironia do destino, o mesmo desembargador relator que inaugurou o entendimento na Corte Estadual (em razão do entendimento do STJ), inexplicávelmente, mudou o seu entendimento e reinterpretou a Lei 6.273/95, extinguindo o reajuste de 5,14% dos servidores.

12 comentários “TJMA altera entendimento consolidado há 20 anos e extingue ação dos 5,14% que concederia reajuste aos servidores públicos estaduais

  1. Paulo disse:

    O PC Chinês tem, na Ditadura seu modelo de negócio e de Gestão. O PC do B segue a mesma orientação, metodologia e demais instrumentos de controle, de maneira que o Estado seja supremo, e, as classes sociais, meras massas de manobra a serviço dos interesses e da lógica do PC Chinês.

  2. Ines disse:

    Apenas Dino coordenando os cordões do boneco marionete do TJ …Enfim muito difícil termos ganhos com esse Governador 🤬🤬🤬🤬🤬

  3. Silva disse:

    No próximo ano teremos eleições. Espero que o funcionalismo não esqueça do atual governador, como único que, até agora, não concedeu qualquer reajuste salarial aos funcionários. Quanto à decisão, já era esperada. Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

  4. Carlos Alberto dos Santos disse:

    Qual a justificativa para o aumento do salário dos servidores dos tribunais estadual em 14,5%? Porque pode para eles pode e não pode para os simples mortais que carregam esse Estado sobre os ombros?

  5. Carlos Alberto disse:

    Esse é o presente que o o chefão do comunismo aos servidores públicos, é mais um tapa na cara de quem votou nesse miserável, basta lembrar que desde 2015 a maioria não tem uma reposição salarial nos seus contracheques. Flávio Dino é a pior farsa da política nos últimos anos, falou tanto da antecessora, foi pior que ela, quem tem precatório para receber das mãos desse governo de merda morre e não recebe um centavo, se todos os servidores públicos tiverem vergonha na cara, não votam nesse infeliz para o Senado.

  6. ENÉAS SANTOS disse:

    NADA COMO UM DIA APÓS O OUTRO !!!

  7. Luís Fernando Pires Pinto disse:

    É pra essas coisas que existe Recurso, principalmente quando a coisa é uma aberração jurídica. O Sindicato tem que recorrer imediatamente. Acredito que só vai atrasar, mas não vai prevalecer.

  8. Elias Silva de Jesus disse:

    Quando as esperanças se acabam, ou algumas coisas deixam de fazer sentido.
    Lembre-se que, ainda podemos contar com aquele que criou todas as coisas ; inclusive aqueles que usam de suas prerrogativas, para prejudicar os menos favorecidos.
    Flávio Dino, é governo hoje, mas DEUS é eterno.

  9. Natan disse:

    Esquerda no poder sempre sempre será assim pt e pcdob juntos atraso para o Maranhão e em especial,para funcionário publico

  10. PARABENS aos professores maranhenses…so lembrando tem muitos funcionários públicos que apoiam esse governo. Fazer o que??????

  11. João disse:

    A Corte Especial e demais seções do STJ assentaram a impossibilidade de “manejo de ação rescisória para adequação do julgado”, ainda que o precedente posterior tivesse sido editado “por ocasião de julgamento de recurso repetitivo”[10]. Julgou-se que “tampouco prospera a alegação de que, em se tratando de tema de ordem constitucional, deveria ser relativizada a incidência da Súmula nº 343/STF. Isso porque os precedentes mais recentes do Supremo Tribunal Federal firmaram entendimento no sentido da aplicabilidade da Súmula nº 343/STF inclusive quando a controvérsia se basear na aplicação de norma constitucional, não servindo a ação rescisória como instrumento voltado à uniformização de jurisprudência.” (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1100126/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe 03/12/2018).

  12. Paulo disse:

    Foi decisão do Plenário ou foi monocrática?

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