Após omissão de Flávio Dino, Assembleia promulga lei que suspende descontos dos consignados

A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou, nesta quinta-feira (4), a Lei 11.274/2020, de autoria dos deputados Adriano (PV) e Helena Duailibe (Solidariedade), que suspende os descontos das parcelas dos empréstimos consignados em folha dos servidores públicos ativos, inativos, empregados públicos e da iniciativa privada, durante o período da pandemia. O ato foi assinado pelo chefe do Legislativo Estadual, deputado Othelino Neto (PCdoB), após o governador Flávio Dino se omitir em relação ao assunto, perdendo o prazo regimental para sanção ou veto da matéria, mesmo não tendo nenhum custo para os cofres do Estado. Com a promulgação, a lei entra em vigor.

Ao mesmo tempo em que agradecemos a Assembleia Legislativa pelo gesto de sensibilidade, repudiamos a falta de sensibilidade do governador Flávio Dino que, mesmo sabendo que os servidores públicos do Estado do Maranhão estão há quase seis anos sem reajuste salarial e, neste momento em que passamos pela pandemia, não se posicionou e nem sancionou um projeto tão importante, jogando a responsabilidade para o Poder Legislativo.

Lei em vigor

A suspensão corresponde ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública, declarado pelo Governo do Estado, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.

Ao final do estado de calamidade, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Também fica assegurado ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.

Servidores demonstram preocupação com a falta de EPIs no retorno das atividades nos órgãos do Executivo

Na próxima segunda-feira, 1º de junho, será iniciada a retomada progressiva das atividades nos órgãos e entidades do Poder Executivo. O expediente nas repartições deverá atender às medidas sanitárias de contenção da Covid-19. Contudo, há uma grande preocupação por parte dos servidores no que diz respeito à garantia de equipamentos de proteção individual (EPIs), como a distribuição de máscaras e protetores faciais, por exemplo, além do álcool gel.

Alguns servidores relataram ao SINTSEP que na maioria dos órgãos, como na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, será oferecido apenas o álcool gel na entrada, quando deveriam disponibilizar, também, máscaras e protetores faciais àqueles que estiverem trabalhando.

“Queremos saber quais as condições que o Governo do Estado dará aos servidores, no que tange a questão do equipamento de proteção individual. Já recebemos relatos de muitas pessoas do serviço público, que estão preocupadas se serão fornecidos esses equipamentos no ambiente de trabalho. Se tiver a máscara e o protetor facial, o servidor ficará melhor protegido”, questionou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

O SINTSEP também mandou confeccionar e irá distribuir máscaras aos seus filiados e filiadas. “Nós estamos com receio de o servidor chegar na repartição e não ter o mínimo equipamento de proteção individual. Por isso, iremos distribuir, no primeiro momento, as máscaras para os nossos filiados e, em um segundo momento, mandaremos confeccionar os protetores faciais para distribuição. Mas, entendemos que essa distribuição tem que ser garantida pelo Governo do Estado a todos os servidores”, garantiu Cleinaldo Bil Lopes.

Segundo o decreto que regulamenta o retorno das atividades, o expediente atenderá uma escala de revezamento de funcionários, sendo obrigatória a utilização de máscaras de proteção, bem como a observação por parte dos servidores, empregados públicos e colaboradores da etiqueta respiratória. Deverá ser mantido, também, distanciamento mínimo de dois metros entre cada servidor, podendo, para tanto, ser reduzida a lotação de cada setor, entre outras medidas.

Os funcionários do grupo de risco continuam dispensados de trabalho presencial até o dia 15 de junho. O atendimento presencial ao público externo só será retomado a partir do dia 8 de junho.

Dez dias após aprovação, Flávio Dino ainda não sancionou projeto de suspensão dos consignados

O SINTSEP não entende porquê o governador Flávio Dino ainda não sancionou o projeto de lei que suspende os descontos das parcelas dos empréstimos consignados em folha, mesmo tendo sido aprovado pela Assembleia Legislativa há dez dias. Enquanto isso, muitos servidores, que estão tendo que prestar auxílio aos familiares afetados com a paralisação das atividades por conta da pandemia, enfrentam dificuldades com o aumento das despesas.

O governador Flávio Dino tem até o fim da primeira semana de junho para sancionar ou vetar o projeto de lei, o que não o impede de fazê-lo a qualquer momento. Caso não o faça e passado o prazo, a Assembleia Legislativa poderá promulgar a matéria e, assim, a lei entrará em vigor.

“Temos recebido manifestações de inúmeros servidores, que estão enfrentando dificuldades neste momento, com o aumento das despesas, e aguardam pela sanção desta lei para que os descontos dos consignados sejam suspensos e, assim, ganhem um fôlego neste momento difícil. Não entendemos essa demora do governador Flávio Dino em sancionar o projeto que, além de trazer benefícios para os servidores públicos, não tem nenhum custo para os cofres do Estado”, ressaltou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

O Projeto de Lei 100/2020, de autoria dos deputados Helena Duailibe (Solidariedade) e Adriano (PV), suspende o desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos, aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), além de empregados da iniciativa privada.

A suspensão corresponde ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública, declarado pelo Governo do Estado, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.

A proposição leva em consideração que grande parte dos trabalhadores tem seus salários comprometidos com consignados, e devem ser afetados pela recessão econômica provocada por esse período de crise sanitária.

Pagamento

Ao final do estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Também fica assegurado ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.

Retomada progressiva: Órgãos e entidades do Poder Executivo retomam atividades a partir de 1º de junho

Em novo decreto publicado nesta semana, o governador Flávio Dino definiu, para o dia 1º de junho, o retorno progressivo das atividades nos órgãos e entidades do Poder Executivo. O expediente nas repartições deverá atender às medidas sanitárias de contenção da Covid-19, com escala de revezamento de servidores. Os funcionários do grupo de risco continuam dispensados de trabalho presencial até o dia 15 de junho.

Segundo o decreto, será obrigatória a utilização de máscaras de proteção, bem como a observação por parte dos servidores, empregados públicos e colaboradores da etiqueta respiratória. Deverá ser mantido distanciamento mínimo de dois metros entre cada servidor, podendo, para tanto, ser reduzida a lotação de cada setor.

O atendimento presencial ao público externo só será retomado a partir do dia 8 de junho. As reuniões de trabalho e demais atividades, que exijam o encontro de servidores, ocorrerão por meio de tecnologia que permitam sua realização à distância.

A dispensa dos funcionários que integram o grupo de risco não impede  a adoção do regime de teletrabalho. São considerados mais vulneráveis os idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde, que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

Confira a íntegra do Decreto nº 35.831, de 20 de maio de 2020

Assembleia aprova suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha durante a pandemia

A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão virtual nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei 100/2020, que dispõe sobre a suspensão do desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos, aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), além de empregados da iniciativa privada. A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para sanção do governador Flávio Dino.

A suspensão do desconto corresponde ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública, declarado pelo Governo do Estado, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.

A proposição leva em consideração que grande parte dos trabalhadores tem seus salários comprometidos com consignados, e devem ser afetados pela recessão econômica provocada por esse período de crise sanitária.

Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, destacou que a situação de pandemia está trazendo mais custos aos servidores, onde muitos precisam prestar auxílio aos familiares que estão sem poder trabalhar ou perderam seus empregos. Ele também agradeceu a iniciativa dos deputados Adriano (PV) e Helena Duailibe (Solidariedade), autores da proposição.

“É um benefício que vem em boa hora, porque muitos servidores têm vários empréstimos consignados e, também, muitos de nós temos algum parente que está passando por problema de saúde neste momento. De certa forma, isso vai aliviar o impacto financeiro em nosso rendimento. Agradecemos aos deputados por essa oportunidade, principalmente, a iniciativa do deputado Adriano e da deputada Helena Duailibe, que propuseram esse projeto de lei”, declarou.

“Esperamos que o governador Flávio Dino sancione esse projeto imediatamente, uma vez que ele traz benefícios para os servidores públicos e não tem nenhum custo para os cofres do Estado”, completou Cleinaldo Bil Lopes.

Pagamento

Ao final do estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Também fica assegurado ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.

Justiça derruba liminar que suspendia cobrança de empréstimos consignados

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF) derrubou decisão liminar que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados do INSS e servidores públicos durante a pandemia do Covid-19. A segunda instância da Justiça Federal acatou recurso do Banco Central (BC), que estava implicado no processo.

De acordo com o desembargador Carlos Augusto Brandão, o BC tem autonomia e a intervenção do poder Judiciário em sua atuação só se justificaria “quando demonstrada inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no processo concreto”.

No Maranhão, está em tramitação na Assembleia Legislativa um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Adriano, que propõe a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, tanto civis, quanto militares, por um período de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A matéria já foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ), que deu parecer favorável. Agora, o projeto aguarda para ser votado em sessão virtual ainda com data indefinida.

COVID-19: SINTSEP apoia suspensão dos descontos de consignados em folha durante a pandemia

O SINTSEP está acompanhando e apoia as propostas, em tramitação nas esferas federal e estadual, que solicitam a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). As proposições levam em consideração que grande parte dos trabalhadores tem seus salários comprometidos com consignados, e devem ser afetados pela recessão econômica provocada por esse período de crise sanitária.

No Maranhão, está em tramitação na Assembleia Legislativa dois projetos de leis de teor semelhante, de autoria dos deputados Adriano (PV) e Helena Duailibe (Solidariedade), que propõem a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, tanto civis, quanto militares, por um período de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Segundo as propostas, o órgão pagador da administração pública direta e indireta do Estado e municípios não realizará o desconto salarial do valor correspondente às parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos ativos e inativos.

Pela proposta da deputada Helena, ao término do estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão do pagamento, assegurado o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Já a proposta do deputado Adriano sugere que as parcelas que ficarem sem pagamento durante este período sejam acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros e multas. De acordo com Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, este seria a melhor alternativa para os servidores.

“A gente entende que essa seja a melhor forma. Que as parcelas sejam acrescidas ao final do contrato, ou seja, se a consignação foi feita em 60 parcelas, que sejam acrescidas as parcelas 61, 62, 63 e assim por diante, sem juros e sem multas”, explicou.

O presidente do SINTSEP destacou, ainda, que a situação de pandemia está trazendo mais custos aos servidores, onde muitos precisam prestar auxílio a  familiares que estão sem poder trabalhar ou perderam seus empregos.

“Além de possibilitar o equilíbrio financeiro das famílias, a suspensão temporária dos descontos dos consignados permitirá aos servidores maior tranquilidade, pois poderão destinar uma parte maior de seus salários para o próprio sustento e de seus familiares”, completou Cleinaldo Bil Lopes.

Coronavírus – SINTSEP mantém suspensão de atendimentos por tempo indeterminado

O SINTSEP informa que continuam suspensos os atendimentos presenciais na sede do sindicato, em São Luís, e delegacias regionais por tempo indeterminado, como medida preventiva contra a propagação do novo coronavírus (COVID-19), diante do crescimento significativo do número de casos no Maranhão.

Segundo Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, a suspensão dos atendimentos presenciais visa excluir os riscos de contaminação no convívio do trabalho, resguardando a saúde dos colaboradores do sindicato e dos seus filiados, pois grande parte integra o grupo de risco (acima de 60 anos).

“Pedimos que os servidores tenham mais precaução com a questão do coronavírus, que fiquem em casa e, se estiverem gripados, não devem ir para as repartições e fiquem em isolamento domiciliar. A nossa decisão segue as orientações da Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde de evitar aglomerações e manter, se possível, o isolamento social”, ressaltou.

Cuide da sua saúde e fique em casa!

SINTSEP suspende atendimentos até o dia 31 de março como medida preventiva contra o coronavírus

O SINTSEP informa que estão suspensos os atendimentos presenciais na sede do sindicato, em São Luís, e delegacias regionais até o dia 31 de março, como medida preventiva contra a infecção e a propagação do novo coronavírus (COVID-19), apesar de não haver casos confirmados da doença no Maranhão. Também pedimos que os servidores que apresentarem algum sintoma de doença respiratória, como gripe, tosse ou febre, mantenham-se em isolamento domiciliar.

Segundo Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, a suspensão dos atendimentos presenciais visa amenizar ou excluir os riscos de contaminação no convívio do trabalho, resguardando a saúde dos colaboradores do sindicato e dos seus filiados. O presidente frisou, ainda, que neste período o SINTSEP funcionará apenas com expediente interno.

“Pedimos que os servidores tenham mais precaução com a questão do coronavírus, que fiquem em casa e, se estiverem gripados, não devem ir para as repartições e fiquem em isolamento domiciliar. Infelizmente, algumas pessoas ainda insistem em atitudes irresponsáveis, como um caso que registramos no sindicato, em que uma pessoa veio até aqui em busca de atendimento e afirmou estar com meningite”, ressaltou.

O Governo do Estado também baixou um decreto adotando medidas quanto ao expediente nas repartições públicos por conta da pandemia do novo coronavírus. De acordo com o decreto, todos os órgãos públicos terão funcionamento normal, com reuniões realizadas, preferencialmente, por meio de vídeo conferência ou similares. Servidores públicos estaduais e demais colaboradores serão afastados administrativamente, por até 14 dias, caso apresentem sintomas respiratórios e/ou febre. Nesses casos, os afetados deverão comunicar e comprovar imediatamente a situação. Se possível, e de acordo com as atividades desempenhadas no cargo, o servidor afastado deve trabalhar à distância.

 

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