Servidor, você sabia que no governo Flávio Dino sua perda salarial equivale a 34,67% do seu salário?

Ficamos muitos felizes quando constatamos que o crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do Maranhão em 2020, até o segundo quadrimestre (de janeiro a agosto), foi de 7,45% comparado com 2019 e, como o maior aumento acontece nos quatro últimos meses do ano, certamente ultrapassará os 10%.

Agora, se somamos o acumulado durante o governo de Flávio Dino, a partir de 2015, verificamos uma elevação de 23,27%.  São números consideráveis levando em conta o nordeste e o restante do Brasil, porque muitos dos seus estados possuem uma taxa de crescimento menor ou negativa.

Observa-se, ainda, que a despesa com pessoal corresponde a 37,17% da Receita Corrente Líquida, que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pode chegar até o limite máximo de 49%, sem comprometer o orçamento do Estado. A dívida consolidada do Maranhão equivale a 17,58%, dentro do parâmetro normal da resolução do Senado Federal, podendo atingir até 200%.

É notório que a situação fiscal do nosso estado faz tempo que é saudável, e poderia ser melhor se o Executivo tivesse mais zelo e não abusasse do apadrinhamento político nos cargos públicos, inchando a máquina administrativa com indicações políticas em cargos comissionados, que, na maior parte dos casos, não têm experiência e nem qualificação para exercer relevante função.

O desvio de finalidade nas nomeações e ocupações dos cargos comissionados é e sempre foi um fato gerador de desperdício de recursos públicos, porque não prioriza o acesso ao serviço público através de concurso público, como determina a Constituição Federal, e seus ocupantes são, na maioria das vezes, pessoas descompromissadas com o ambiente de trabalho.

Deve-se pensar o serviço público como permanente e essencial para o bem-estar da população, porque seus trabalhadores precisam de estágio, prática, acúmulo e experiência durante sua vida funcional. E quando a maioria dos cargos comissionados é ocupado por pessoas estranhas ao serviço público e sem qualificação específica ou necessária para o desempenho do cargo, de certa forma, cria-se uma resistência e indiferença por parte dos funcionários de carreira, prejudicando a produtividade da repartição.

Acreditamos que o serviço público deve ser profissionalizado, com servidores concursados, com planos de cargos e salários, com os cargos comissionados sendo preenchidos por trabalhadores efetivos e qualificados para garantir um serviço público de qualidade e sem desperdício de recursos.

Sabemos que quando se trata de política salarial para os servidores públicos estaduais no governo Flávio Dino, temos a impressão que somos punidos por sermos do quadro do serviço público estadual, porque para ele nós somos apenas despesas e nossos trabalhos, ao longo dos anos de efetivo exercício, não são levados em consideração. Continuamos sendo desprezados pelo gestor da administração pública estadual, que não reconhece a nossa efetiva produção no serviço e nem o cuidado que temos no desempenho e zelo das nossas funções.

Com o advento do plano de cargos e salários criou-se a expectativa de termos uma política salarial permanente e alicerçada no crescimento da economia do Maranhão, mesmo sabendo que seria difícil para o estado reajustar o salário de servidores em tempo de crise econômica, mas o próprio número do governo, no que tange à sua situação fiscal, confirma o crescimento da Receita Corrente Líquida do Maranhão, ano após ano, variando apenas o percentual de crescimento para mais ou para menos. Nunca ficou negativo.

Então, qual é o motivo dos funcionários públicos estaduais do Maranhão continuarem sem reajuste de salário, com raras exceções, durante o governo de Flávio Dino?  Até o mês de outubro de 2020, nossas perdas salariais correspondem a 34,67% em cima do vencimento. Será que teremos aumento no ano de 2021?

Boas Festas!

Cleinaldo Bil Lopes

Presidente

Confira a nova edição do jornal informativo do SINTSEP

A nova edição do jornal informativo do SINTSEP já está disponível na versão online. Em breve, o informativo também será enviado pelos Correios para o endereço de todos os servidores filiados.

Clique na imagem abaixo e confira os principais destaques desta edição

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Vitória: Justiça determina que o Governo do Estado cumpra a Progressão por Tempo de Exercício no Cargo

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A 6º Vara da Fazenda Pública condenou o Estado do Maranhão a cumprir a Progressão por Tempo de Exercício no Cargo como determina a Lei 9.664/2012 (Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE). O Governo do Estado não estava progredindo os servidores e, por isso, o SINTSEP entrou, no ano passado, com uma ação na Justiça para duas servidoras, tendo sentença favorável e sem recurso do Estado. O processo já transitou em julgado.

A Progressão é a evolução do servidor dentro da tabela remuneratória, no mesmo cargo, dentro da mesma classe, levando-se em consideração o tempo de exercício no cargo e a qualificação profissional.

De acordo com o PGCE, a progressão do servidor efetivo deverá ocorrer, automaticamente, a cada dois anos, e independe de requerimento.

O SINTSEP segue atento para que os direitos dos servidores efetivos sejam cumpridos!

Servidores e empregados do grupo de risco devem retornar às atividades presenciais nesta segunda-feira

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O Governo do Estado publicou novo decreto determinando o retorno ao expediente presencial dos servidores públicos estaduais, bem como dos empregados e prestadores de serviços pertencentes ao grupo de risco, a partir desta segunda-feira (26). Eles haviam sido afastados preventivamente para reduzir a exposição ao vírus da Covid-19.

Ainda de acordo com o decreto, aqueles que necessitem se manter afastados de suas atividades laborais por mais um período, por motivo de saúde, deverão apresentar requerimento à empresa ou, no caso de servidores públicos, ao dirigente do órgão ou entidade a que esteja vinculado, acompanhado de atestado médico contendo informações acerca das suas condições de saúde, justificativa e prazo para afastamento.

São considerados do grupo de risco idosos, gestantes, portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde, que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

SINTSEP retoma atendimento presencial na Casa do Trabalhador

O SINTSEP retomou o atendimento presencial na sede do sindicato, na Casa do Trabalhador, em São Luís. O expediente está sendo em horário reduzido, das 9h às 16h, adotando todas as medidas de higiene e prevenção ao contágio do novo coronavírus. Para o atendimento jurídico é necessário agendamento prévio, por meio dos telefones (98) 3236-5897 ou 3236-5873.

Foram colocados pontos para higienização das mãos com álcool em gel nas dependências do sindicato, bem como adaptada a estrutura para garantir o distanciamento necessário durante o atendimento, resguardando a saúde dos colaboradores do SINTSEP e dos seus filiados. É obrigatório o uso de máscara.

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Estão sendo adotadas todas as medidas de higiene e prevenção ao contágio do novo coronavírus.

TJMA deve pautar julgamento da Ação Rescisória dos 21,7% nos próximos dias

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As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deverão julgar, nos próximos dias, o mérito da Ação Rescisória referente à ação dos 21,7%. O pedido de inclusão na pauta virtual foi feito pelo desembargador José de Ribamar Castro, autor da decisão liminar que suspendeu a implantação do percentual no contracheque dos servidores públicos estaduais, no ano passado.

O julgamento é aguardado com expectativa pelo SINTSEP e seus filiados. O julgamento deveria ter ocorrido em setembro do ano passado, mas foi adiado sob a justificativa de que o Estado do Maranhão e o SINTSEP precisariam ser intimados para tomarem conhecimento do teor de duas petições, que foram protocoladas no processo, no intuito de evitar uma possível nulidade.

Em outubro de 2018, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com Ação Rescisória tentando desconstituir a ação vitoriosa do SINTSEP e pedindo a suspensão do cumprimento da sentença, que determinou a implantação dos 21,7%.

O Novo Código de Processo Civil assegura que, para entrar com uma Ação Rescisória, após o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o que aconteceu em 2017, ela tem que possuir fato novo. Os argumentos que estão sendo usados pelo Governo do Estado são os mesmos do julgamento do IRDR.

Por isso, o SINTSEP acredita que a Justiça vai prevalecer e o Tribunal de Justiça do Maranhão vai dar, mais uma vez, uma demonstração de que é independente e autônomo.

Caso a decisão não seja favorável ao SINTSEP, a nossa Assessoria Jurídica continuará empenhada para garantir a continuidade da execução da sentença, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Sem qualquer diálogo, Governo do Estado quer despejar entidades de classe da Casa do Trabalhador

A administração do Condomínio da Casa do Trabalhador, local que sedia dezenas de entidades de classe, em São Luís, incluindo o SINTSEP, foi notificada pela Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) a desocupar o imóvel, no prazo de 30 dias, alegando insalubridade na edificação e necessidade imediata de intervenção.

Acontece que a decisão foi tomada sem qualquer diálogo ou conversa prévia com as entidades sediadas no prédio, muito menos com a administração do local e, agora, correm o risco de serem despejadas. Lembramos que a Casa do Trabalhador foi construída com recurso federal, oriundo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), exclusivamente para sediar entidades de classe.

11No ofício, a Segep anexa parecer técnico emitido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros. Segundo o documento, após vistoria, foram constatadas anomalias na estrutura do prédio e, por consequência, a necessidade imediata de desocupação para a realização de intervenção de caráter preventivo e corretivo pelo Governo do Estado. O documento assinado pela titular da Segep, secretária Flávia Alexandrina, não informa prazo para o início e a conclusão dos reparos, nem do retorno das entidades de classe para o prédio, deixando os sindicatos sem qualquer alternativa.

O laudo refere-se às necessidades de reparos em face de alguns problemas de infiltrações, entre outros, sem, contudo, apontar para a possibilidade de risco iminente de desabamento ou ocorrência semelhante, que justifique a necessidade de desocupação para efetivação dos reparos.

Em reunião na tarde de terça-feira (21), com os 41 sindicatos sediados na Casa do Trabalhador, o presidente do Condomínio, sindicalista Hildemar de Jesus Nina, ressaltou, ainda, que não procede a informação de que o prédio está sendo subutilizado, e que a parte em que foram verificados alguns problemas é exatamente o piso superior ocupado, há até pouco tempo, por órgãos da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que não promoveu a devida manutenção, deixando chegar à atual situação.

Sendo assim, o parecer está sendo utilizado para fazer crer que existe um problema muito grave, o que não é verdade, para promover a expulsão das entidades ali sediadas. Vale lembrar que a Casa do Trabalhador já passou por inúmeras reformas, sem que tenha sido desalojado qualquer um dos sindicatos do local.

No governo Flávio Dino, a Casa do Trabalhador já foi oferecida para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), que rejeitou, e agora, por último, à Defensoria Pública, que também rejeitou. Ou seja, o governador vem, a qualquer custo, tentando expulsar as entidades de classe da Casa do Trabalhador, que foi construída com a finalidade específica de abrigar os sindicatos. A desocupação arbitrária, por meio de ofício e sem qualquer diálogo prévio, mostra o autoritarismo do Governo do Estado e a total falta de consideração e respeito com aqueles que representam legitimamente os trabalhadores do nosso estado, agora deixados “a ver navios”.

URV: Ação do SINTSEP está em fase de cumprimento individual de sentença

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A ação encontra-se, atualmente, em fase de execução, ou seja, fase de cumprimento individual de sentença.

O SINTSEP continua na luta para que os servidores filiados recebam, o mais rápido possível, os valores referentes à ação da URV. A ação está, atualmente, em fase de execução, ou seja, fase de cumprimento individual de sentença. A causa já está ganha desde 2008 e, portanto, é um direito garantido.

Já houve a apuração dos percentuais de perda salarial devidos aos servidores públicos estaduais filiados e que participam do processo. O SINTSEP vem acompanhando, liminarmente, a implantação desses percentuais na remuneração dos servidores.

Também já há diversas decisões determinando a implantação, porém, o Estado do Maranhão vem recorrendo da maioria delas, sustentando questões de ordem públicas, que podem ser levantadas nesta fase de execução.

“No entanto, são questões que apresentam fragilidades e o SINTSEP está preparado para rebatê-las. Por consequência, esse debate estende o tempo de tramitação processual, ou seja, faz com que o processo leve mais tempo”, explica o advogado da ação, Daniel Vale.

SAIBA MAIS

1- Do que se trata a ação da URV?

Ação de abril de 2005, que visa repor as perdas da conversão de cruzeiro real para real, com efeito retroativo ao ano de 2000.

 2- Quem tem direito?

Todos os servidores públicos estaduais da ativa, aposentados e pensionistas (administrativos, professores e profissionais de nível superior).

Aprovada alteração na Lei dos Consignados que adia pagamento das parcelas suspensas para o fim do contrato

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 207/2020, de autoria do deputado Adriano (PV), que altera a Lei nº 11.274/2020 (Lei dos Consignados), adiando o pagamento das parcelas suspensas durante o período da pandemia para o fim do contrato. Agora, a alteração segue para sanção do governador Flávio Dino.

Segundo a matéria, para fins de quitação do valor prorrogado, as parcelas suspensas serão incorporadas ao final de cada contrato, sempre respeitando o limite de comprometimento da renda do consignatário contratado.

As instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, não incidindo juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas.

A suspensão do desconto em folha das parcelas dos consignados beneficia servidores públicos estaduais e municipais, empregados públicos e privados, ativos e inativos (aposentados do Fepa e pensionistas), tantos civis quanto militares, pelo período de três meses (90 dias) ou enquanto perdurar o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.